TJSP 25/05/2010 - Pág. 1606 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 720
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(clínico, cirúrgico ou fisioterápico)? 6.8 Atualmente, o(a) autor(a) faz algum tipo de tratamento? Caso seja negativa a resposta,
qual o motivo alegado pelo(a) autor(a) para não realizá-lo? 6.9 Informar a data de início da doença incapacitante, data do início
da incapacidade, se a incapacidade resultou de agravamento da doença, quando se deu esse agravamento e, se for o caso, a
data da cessação da doença. 6.10.1 Há exames que comprovam a data de início da incapacidade ou esta foi fixada com base
nos relatos do(a) autor(a)? Se houver exames, indicá-los. Providencie a serventia às intimações necessárias. Laudo em 30 dias.
Oportunamente, se necessária, necessária, será designada audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV OSCAR MASAO
HATANAKA OAB/SP 119630
445.01.2009.008176-0/000000-000 - nº ordem 1384/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VIVIANE SILVESTRE DOS
SANTOS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 41 - Em 05 dias, informe a requerente se concorda com o pedido de extinção. O
silêncio será interpretado como concordância. Int. - ADV BIANCA GALLO AZEREDO ZANINI OAB/SP 241985, AUREA LUCIA
AMARAL GERVASIO OABSP 134057
445.01.2009.008219-0/000000-000 - nº ordem 1385/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SOCIEDADE EDUCADORA E
INSTRUTORA DE PINDAMONHANGABA X ANA PAULA FREITAS NOGUEIRA - Fls. 17 - Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo requerido. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se para dar andamento em 48 horas, sob pena de extinção, caso
já não tenha sido intimado para tal finalidade. Int. - ADV FERNANDO JOSÉ GALVÃO VINCI OAB/SP 175375
445.01.2009.009601-9/000000-000 - nº ordem 1623/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X DULCIENE
CRISTINA BICARIO - Considerando que o requerido continua em débito com a autora, expeça-se novo mandado de reintegração
de posse e de citação, devendo a autora providenciar o recolhimento do valor referente à diligência do Sr. Meirinho. Int. - ADV
CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA OAB/SP 91275
445.01.2009.009820-2/000000-000 - nº ordem 1653/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GERALDA DOS SANTOS
SILVA X I N S S - Para que o autor regularize sua representação processual, aguarde-se por 30 dias. Int. - ADV MARA CRISTINA
BOLSON LOPES OAB/SP 219594
445.01.2009.010101-3/000000-000 - nº ordem 1715/2009 - Declaratória (em geral) - REGINALDO CAFALLONI DA ROSA X
CIAC - CAMINHÕES LTDA - Fls. - ADV MARCUS VINICIUS FARIA CARVALHO OAB/SP 197858 - ADV MARIA LUCIA CARVALHO
SANDIM OAB/SP 71403 - ADV LORENA DA CUNHA SILVA DANIELE OAB/SP 262690
445.01.2009.010101-5/000001-000 - nº ordem 1715/2009 - Declaratória (em geral) - Impugnação ao Valor da Causa - CIAC
- CAMINHÕES LTDA X REGINALDO CAFALLONI DA ROSA - Fls. - ADV MARIA LUCIA CARVALHO SANDIM OAB/SP 71403 ADV LORENA DA CUNHA SILVA DANIELE OAB/SP 262690 - ADV MARCUS VINICIUS FARIA CARVALHO OAB/SP 197858
445.01.2009.010136-8/000000-000 - nº ordem 1721/2009 - Execução de Título Extrajudicial - IZAUREA DOS SANTOS X
JAIR COSTA - Esclareçam as partes se tem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Não havendo
interesse, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. Após, voltem-me para saneamento
ou sentença. Int. - ADV JESUS NOGUEIRA DE ALMEIDA OAB/SP 112083
445.01.2009.010276-7/000000-000 - nº ordem 1741/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ S/A X DARCY
DE OLIVEIRA FILHO E OUTROS - Manifeste o exeqüente em termos de prosseguimento. Int. - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW
DA SILVA OAB/SP 91275
445.01.2009.010275-4/000000-000 - nº ordem 1742/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO ITAU S/A X DARCY
DE OLIVEIRA FILHO E OUTROS - Fls. 135 - Manifeste o exeqüente em termos de prosseguimento. Int. - ADV CLEUSA MARIA
BUTTOW DA SILVA OAB/SP 91275
445.01.2009.010318-5/000000-000 - nº ordem 1751/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BT ATIVIDADES
EDUCACIONAIS S/C LTDA X HELENA AKIKO IKEUE BARROS - Fls. 44 - Caracterizada a hipótese do artigo 269, III, do Código
de Processo Civil, homologo por sentença o acordo retro e julgo extinta a presente ação Ordinária requerida por BT Atividades
Educacionais S/C Ltda em face de Helena Akiko Ikeue Barros. Após o trânsito em julgado, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C.
Pinda, data supra. - ADV DANIELA BRANDINA MARCON REIS DE OLIVEIRA OAB/SP 169652
445.01.2009.010554-8/000000-000 - nº ordem 1784/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIO LESSA SALGADO
FILHO X BANCO REAL S/A - Fls. - ADV DOMITILA DE SOUZA B T OLIVEIRA OAB/SP 60591
445.01.2009.010737-8/000000-000 - nº ordem 1812/2009 - Ação Monitória - GAMA ATIVIDADES EDUCACIONAIS LTDA X
WANDERLEY A. M. FROIS - Fls. 39 - Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 30 dias
decisão acerca do agravo de instrumento. No silêncio, voltem-me para extinção. Int. - ADV PAULO EDUARDO RAMOS DUARTE
OAB/SP 185348 - ADV ROSIANE MAXIMO DOS SANTOS OAB/SP 160917
445.01.2009.010738-0/000000-000 - nº ordem 1813/2009 - Ação Monitória - GAMA ATIVIDADES EDUCACIONAIS LTDA
X MARIO AUGUSTO GUERRERO E OUTROS - Fls. 38 - Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se por 30 dias decisão acerca do agravo de instrumento. No silêncio, voltem-me para extinção. Int. - ADV PAULO
EDUARDO RAMOS DUARTE OAB/SP 185348 - ADV ROSIANE MAXIMO DOS SANTOS OAB/SP 160917
445.01.2009.010739-3/000000-000 - nº ordem 1814/2009 - Usucapião - ROSARIA CORNELIO X MIRANTE CONSTRUÇÃO
E COMERCIO S/A E OUTROS - Fls. 35/36 - Vistos. Cuida-se de pedido de usucapião manejado por ROSARIA CORNELIO
em face de Mirante Construção e Comércio S.A., tendo por objeto imóvel sito na Rua Nicanor Ramos Nogueira, 37, Jardim
Araretama. Já foi determinada, às fls. 29/30, que viesse aos autos a necessária emenda e, às fls. 32/34, foi apresentada
petição da autora, visando ao cumprimento dessa determinação. Contudo, da leitura da petição inicial e de sua emenda, não
se vislumbra o cumprimento dos requisitos necessários ao recebimento e processamento do pleito. Vejamos: I. A usucapião é
instrumento jurídico que visa a conferir título de propriedade a quem comprove posse mansa e pacífica de determinado bem, pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º