TJSP 25/05/2010 - Pág. 1759 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 720
1759
CRISTINA O CELESTINO (OAB 124006/SP)
Processo 007.10.013119-7 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M. A. da M. S. - P. I. da M. L. - Defiro os benefícios
da justiça gratuita, e do art. 172, §2º, do CPC. Anote-se e tarje-se. Inexistem elementos suficientes nos autos que permitam a
imediata exoneração pretendida pela autora, eis que os fatos narrados na exordial dependem de provas mais robustas a ensejar
juízo de verossimilhança, mormente porque podem ocorrer situações fáticas que permitam o pagamento da verba alimentar não
obstante a maioridade atingida. Cite-se, com as advertência de praxe. Int. - ADV: KATIA CAVALCANTI BELTRANO FICO (OAB
234680/SP)
Processo 007.10.013368-8 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G. S. O. - R. P. O. - Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita e os do artigo 172 do Código de Processo Civil. Anote-se e tarje-se. Providencie a serventia
cópias dos demonstrativos de cálculos apresentados, por tratar-se de justiça gratuita. Após, intime-se o executado com as
advertências do artigo 475-J do CPC. Cumpra-se. - ADV: ROBERTA DE MATTOS CRUZ SANTOS (OAB 285806/SP), KATIA
BESERRA DA SILVA (OAB 285704/SP)
Processo 007.10.013722-5 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A. P. de S. - A. A. de S. - Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita, bem como, concedo os do parágrafo 2º, do artigo 172, do Código de Processo Civil. Dê-se vista dos autos
à Defensoria Pública do Estado, para que atue como Curador Especial Dativo no interesse do menor. Ouvirei o menor e a
requerente pretendente à tutela no próximo dia 30 /06/2010, às 16 h 30 min. Intimem-se ao comparecimento. Dê-se ciência ao
M.P. - ADV: DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP)
Processo 007.10.013883-3 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I. M. de S. - L. G. e outros Esclareça a requerente se já foi feita a transferência da titularidade do imóvel para o “de cujus”, ou se o bem ainda está
registrado como sendo de Sabino José Gonçalves Filho. - ADV: VALDENICE DAN MACHADO FAZZI (OAB 268470/SP)
Processo 007.10.013964-3 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. K. I. M. - L. dos R. M. - Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Em razão das peculiaridades da região, concedo os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do CPC. Tratandose de pedido de alimentos para uma única filha, fixo os alimentos provisórios no valor de 20% (vinte por cento) dos vencimentos
líquidos do requerido, incidindo sobre 13º salário, férias, adicionais, verbas rescisórias, horas extraordinárias, exceto o FGTS,
oficiando-se para desconto. Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 05.07.10, às 14:20 horas.
Cite-se e intime-se o réu. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na
audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor
importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. Oficie-se à empregadora para
desconto em folha de pagamento, se o caso. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av. Pires do Rio nº
3915 Itaquera, salas 101/102. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. - ADV: DOVAIR BATISTA DA SILVA (OAB 192421/SP)
Processo 007.10.014346-2 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Reni Alves de Sousa e outros - Terezinha
Alves dos Santos - Consta da certidão de óbito de fls. 10: a requerida “deixou bens”. Esclareçam os requerentes, no prazo
de dez dias. Decorrido o prazo sem atendimento, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: JOSE ROBERTO ACIOLY DE
OLIVEIRA (OAB 100359/SP)
Processo 007.10.015259-3 - Procedimento Ordinário - Fixação - G. B. B. P. - J. A. P. - Em pesquisa junto ao sistema,
constatei que tramitou perante esta mesma Vara, ação de alimentos envolvendo as mesmas partes Proc. Nº 007.91.302862-9.
Desta forma, informe a requerente se houve fixação de alimentos, comprovando-se nos autos. Prazo: 10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. - ADV: NILTON DE SOUZA NUNES (OAB 160488/SP)
Processo 007.10.015598-3 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - O. M. de S. - K. M. D. - Diante da informação
de fl. 16, remetam-se os autos ao DEPRI para a devida redistribuição, anotando-se no sistema. - ADV: JOYCE APARECIDA
FERREIRA FRUCTUOSO (OAB 264209/SP)
Processo 007.10.015654-8 - Interdição - Tutela e Curatela - C. P. dos S. - J. C. dos S. - Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Em razão das peculiaridades da região, concedo os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do CPC. Ante o constante
dos autos e a concordância do Ministério Público, nomeio a requerente como Curadora provisória do interditando, mediante
compromisso. Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em
que encontrar o interditando, inclusive quanto a possibilidade de locomoção para comparecimento a perícia. O prazo para
impugnação ao pedido é de cinco dias contados da citação. - ADV: TATIANA CARDOSO PAIVA (OAB 257159/SP)
Processo 007.10.015728-5 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M. O. R. - W. B. R. - Providencie
a requerente cópia da sentença que fixou as visitas. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: CHARLES
JACKSON SANTANA CABRAL (OAB 184050/SP)
Processo 007.10.015729-3 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M. R. B. - C. R. B. e outro - Defiro os benefícios da justiça
gratuita, e do art. 172, §2º, do CPC. Anote-se e tarje-se. Havendo a presença de verossimilhança nas alegações constantes da
exordial, comprovadas que foram pelos documentos a ela anexados, que permitem a conclusão, embora em cognição sumária,
da cessação do dever alimentar, defiro a tutela, e, por ora, declaro cessado o dever alimentar. Oficie-se à empregadora. Após,
cite-se, com as advertências de praxe. - ADV: CHARLES JACKSON SANTANA CABRAL (OAB 184050/SP)
Processo 007.10.015842-7 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C. da S. C. - L. V. B. de O. - Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se e coloque-se a tarja. Há prova inequívoca suficiente para o convencimento a
respeito da verossimilhança da alegação, razão pela qual acolho, com as limitações do presente momento processual, o pedido
de tutela antecipada, que fica deferida. Com efeito, o autor comprovou a paternidade e, em princípio, inexiste qualquer óbice
à realização das visitas. Assim, a tutela deve ser deferida para assegurar o direito de visitas semanalmente, em sábados e
domingos alternados, das 9 h 00 min às 18 h 00 min, sem direito ao pernoite. Cite-se. Int. - ADV: EUNICE VERONICA PALMEIRA
(OAB 257356/SP)
Processo 007.10.015911-3 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. V. S. C. - S. de A. C. - Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Em razão das peculiaridades da região, concedo os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do CPC. À
míngua de maiores elementos de convicção, fixo os alimentos provisórios em 35% do salário mínimo, devidos a partir da
citação, e que deverão ser pagos até o dia 10 de cada mês, contra recibo ou mediante depósito bancário. Para a audiência de
conciliação, instrução e julgamento, designo o dia _15/07/10, às 14_horas, zelando o patrono do autor pelo comparecimento
de sua constituinte. Cite-se e intime-se o réu. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas
e advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A
ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. As audiências
deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av. Pires do Rio nº 3915 Itaquera. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JOÃO MARCOS ULTRAMAR QUINTEIRO (OAB 193017/SP)
Processo 007.10.016469-9 - Divórcio Consensual - Dissolução - M. A. de B. e S. e outro - Emende-se a inicial, para constar
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