TJSP 25/05/2010 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 720
2012
documentos que instruíram da petição inicial, independentemente de traslado, com exceção da procuração. Custas pela autora.
P.R,I, arquivando-se os autos após o trânsito em julgado, com as formalidades pertinentes. - ADV JOAO APARECIDO RIBEIRO
PENHA OAB/SP 95072
482.01.2010.006093-1/000000-000 - nº ordem 466/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ ALVES DOS SANTOS X
BV FINANCEIRA S/A - FLS. 60 - CERTIDÃO: TRANSITADA EM JULGADO A R. SENTENÇA DE FLS. 52/58, QUE INDEFERIU A
INICIAL E JULGOU EXTINTO O PROCESSO. - ADV IVAN ALVES DE ANDRADE OAB/SP 194399
482.01.2010.006671-6/000000-000 - nº ordem 516/2010 - Precatória (em geral) - HSBC BANK BRASIL S/A- BANCO
MULTIPLO X ANTONIO MARINI NETO E OUTROS - Fls. 22 - 1. Manifeste-se o banco autor acerca da certidão de fls. 21 (o
oficial de justiça certificou que não encontrou os executados nos endereços constantes dos autos). 2. Se nada for providenciado
em trinta dias, devolva-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV ANTONIO GARZILLO OAB/SP 31952 - ADV RUFINO DE
CAMPOS OAB/SP 26667
482.01.2010.006761-7/000000-000 - nº ordem 526/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X FERNANDO FARIA - FLS. 44 - CERTIDÃO: DEIXADO DE EFETUAR A APREENSÃO EM
VIRTUDE DE TODAS AS VEZES QUE ALI ESTEVE A RESIDÊNCIA ENCONTRAVA-SE FECHADA. - ADV LILIAM APARECIDA
DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
482.01.2010.006851-8/000000-000 - nº ordem 536/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE SEBASTIÃO DE
MEDEIROS X BANCO FINASA S.A. - Fls. 66 - 1. Recebo a petição de fls. 64 como aditamento à inicial. 2. Promova a serventia
as anotações necessárias para constar que o valor da causa é R$ 4.784,52. Anote-se. 3. Determino ao autor que promova a
juntada aos autos de cópia da petição inicial e da sentença, esta acompanhada da certidão do trânsito em julgado, do processo
de onde foram extraídas as cópias de fls. 3/21 e 23/61, que tramitou pela 11ª Vara Cível da comarca de Brasília. 4. Devolvo o
prazo de dez dias para regularização (art. 284, do CPC). Int. - ADV IVAN ALVES DE ANDRADE OAB/SP 194399
132.01.2009.010258-4/000000-000 - nº ordem 704/2010 - Ação Monitória - CARLOS ALBERTO AVANZI X JOSÉ ERASMO
SILVA - Fls. 43/47 - Tópico final da r. sentença do teor seguinte: Pelo exposto, com fundamento no art. 739, inciso III, do Código
de Processo Civil, aplicado por analogia, rejeito liminarmente os embargos opostos a fls. 22/31, em face do que se tem por
constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se como execução por quantia certa, (art. 1.102-c do CPC,
com redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.232/2005), mas pelo valor correto da dívida do embargante que é R$ 19.500,00
(dezenove mil e quinhentos reais) a soma dos valores estampados nos títulos de fls. 6/8. O valor devido (R$ 19.500,00) será,
ao tempo do pagamento atualizado monetariamente desde a data do ajuizamento da ação monitória, e acrescido de juros
de 1% ao mês, desde a data da citação (fls. 19-v), prosseguindo-se, por tal valor, como execução por quantia certa, com
imediata intimação do devedor para cumprimento espontâneo. Se persistir a inércia, prossiga-se nos termos do art. 475-J, e
seus parágrafos, do Código de Processo Civil. Como o requerido não cumpriu o mandado monitório, responderá pelas custas e
despesas do processo, bem como pagará verba honorária de 10% (dez por cento) do valor total do débito (principal + correção
monetária + juros). P.R.I. (Feita a conta de preparo para caso de recurso, no valor de R$ 406,31, NOS TERMOS DA LEI
ESTADUAL 11.608/2003, devendo ser recolhido ainda o valor de R$ 50,00 relativo às despesas de porte de remessa e retorno
dos autos ao Tribunal). - ADV JULIANO SPINA OAB/SP 226981 - ADV CIBELLY NARDÃO MENDES OAB/SP 191264
482.01.2010.009022-0/000000-000 - nº ordem 706/2010 - Usucapião - MARINALVA DIAS RAIMUNDO E OUTROS X
HONORIO ANDREATTA E OUTROS - Fls. 83 - 1. Defiro o pedido de gratuidade judiciária. Anote-se. 2. CITEM-SE por edital,
com prazo de 20 (vinte) dias, Honório Andreatta e Helena Marques Porto, em nome dos quais está transcrito o imóvel (fls.
49), bem como os eventuais interessados. 3. CITEM-SE, por mandado os confinantes do imóvel. 4. Intimem-se por via postal,
os representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município. 5. Sem prejuízo disso, promova a serventia
a regularização no sistema e autuação para inclusão de Helena Marques Porto no polo passivo da ação. Int. - ADV BIANCA
SANTOS DE SOUZA OAB/SP 262582
482.01.2010.009909-2/000000-000 - nº ordem 766/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ELIAS ALVES CORDEIRO - Fls. 28 - 1. Presentes os requisitos legais, e
comprovada a mora, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem descrito na petição inicial, que será depositado com o
representante legal da autora. 2. Depois de cumprida a medida, e pelo mesmo mandado, proceda-se a citação, para pagamento
da integralidade da dívida pendente (totalidade das prestações vencidas e os encargos decorrentes da mora), no prazo de cinco
(5) dias contados do cumprimento da liminar (Decreto-Lei nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação dada pela Lei nº 10.931/04),
bem como apresentação de defesa, no prazo de quinze (15) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade dos fatos alegados pela autora, tudo conforme cópia anexa, nos termos do artigo 285 do CPC. 3. Verba honorária de
10% sobre o crédito atualizado, para a hipótese de opção pela purgação da mora, que deverá abranger as custas e despesas do
processo. Int. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
482.01.2010.010118-4/000000-000 - nº ordem 786/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
SEBASTIÃO GALBETTI BRAZOLI - Fls. 20 - 1. CITE-SE, por mandado, para pagamento no prazo de três (3) dias (contados da
data da citação), podendo apresentar embargos no prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada do mandado aos
autos (art. 738, do CPC). 2. Caso o débito não seja pago no prazo legal, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado,
procederá a imediata penhora em tantos bens quantos bastem para garantia do débito, bem como à avaliação, lavrando-se
o respectivo auto e procedendo as intimações pertinentes. 3. Honorários de 20% (vinte por cento) sobre a dívida atualizada,
que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento da dívida no prazo de três dias (art. 652-A, parágrafo único,
do Código de Processo Civil). 4. Havendo pagamento ou devolvido o mandado com certidão negativa do Oficial de Justiça, o
Diretor Técnico de Serviço providenciará intimação para manifestação. Intimem-se. - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP
147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
482.01.2010.010263-3/000000-000 - nº ordem 794/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S/A X ZILDA PEREIRA DA SILVA BANHARA - Fls. 28/29 - Sentença nº 868/2010 registrada em 20/05/2010 no livro nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º