TJSP 25/05/2010 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 720
2034
482.01.2010.001760-7/000000-000 - nº ordem 146/2010 - Nulidade e Anulação de Casamento - I. C. B. D. L. X M. S. V. - Fls.
33 - Fls. 31: a petição não está assinada. Intime-se a subscritora para regularização e, após, tornem-me os autos conclusos.
Int. - ADV AUDREY AQUILINO OAB/SP 145544
482.01.2010.002112-2/000000-000 - nº ordem 184/2010 - Arrolamento - MARIA DE LOURDES CORONA CRISTÓFANO X
ANTONIO ALBERTO DE CRISTÓFANO - Fls. 90 - Fls. 42/49: Os benefícios da Justiça Gratuita devem ser concedidos somente
àqueles que comprovarem insuficiência de recursos financeiros para fazer frente às despesas do processo, sem prejuízo de
sua própria subsistência ou de sua família. Assim sendo, a inventariante deverá comprovar nos autos o recolhimento da taxa
judiciária, conforme preceitua o parágrafo 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, bem como a taxa de juntada das procurações.
Defiro, porém, a expedição de Alvarás Judiciais nos moldes e para os fins requeridos. Prestação de contas em 30 (trinta) dias.
Int. - ADV FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO OAB/SP 188343
482.01.2010.002991-5/000000-000 - nº ordem 257/2010 - Arrolamento - JULIA FLORA FERREIRA X MARIA PEREIRA DE
JESUS - Fls. 82 - Presentes os pressupostos de admissibilidade, porquanto, neste caso, a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo figura como terceira interessada, recebo o recurso de apelação para processamento nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Dê-se vista à parte apelada para contrariedade dentro do prazo legal. Após, observadas as formalidades legais, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado - Seção de Direito Privado para o superlativo reexame da causa. Int. - ADV
CARLOS ROBERTO DA SILVA OAB/SP 203071
482.01.2010.004141-1/000000-000 - nº ordem 372/2010 - Exoneração de Alimentos - V. B. X D. D. L. B. - “Ficam as partes
cientificadas acerca da juntada aos autos do ofício de fls. 53, onde o Supermercado Pão Brasil Ltda. - ME juntou aos autos
cópias autenticadas dos vencimentos a favor do requerido”. Foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de
maio p.f., às 13:00 horas. - ADV CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO OAB/SP 140621
482.01.2010.004687-5/000000-000 - nº ordem 407/2010 - Execução de Alimentos - N. C. B. A. D. C. E OUTROS X R. A. D.
C. - Fls. 43 - Concedo ao executado os benefícios da Justiça Gratuita. Manifeste-se a autora sobre a justificativa apresentada a
fls. 35/37. Int. - ADV GIOVANA DEVITO DOS SANTOS OAB/SP 224559 - ADV NIVALDO FERNANDES GUALDA JUNIOR OAB/
SP 208908 - ADV LUIS FERNANDO NOGUEIRA OAB/SP 276814 - ADV GIOVANA DEVITO DOS SANTOS OAB/SP 224559
482.01.2010.005051-6/000000-000 - nº ordem 447/2010 - Modificação de Guarda - J. C. T. X F. M. D. S. - Fls. 54 - Concedo
à requerida os benefícios da Justiça Gratuita. Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada a fls. 42/47. Int. - ADV
LUZIMAR BARRETO FRANÇA JUNIOR OAB/SP 161674 - ADV NIVALDO FERNANDES GUALDA JUNIOR OAB/SP 208908 ADV LUIS FERNANDO NOGUEIRA OAB/SP 276814
482.01.2010.005266-2/000000-000 - nº ordem 456/2010 - Separação (Ordinário) - A. M. R. X F. D. S. R. - Fls. 32 - Fls. 30/31:
manifeste-se a autora. Int. - ADV WILLIAN ROBERTO VIANA MARTINEZ OAB/SP 185408
482.01.2010.005521-8/000000-000 - nº ordem 483/2010 - Arrolamento - RIZOMAR FERREIRA TERRIN X JOSÉ ANTONIO
FERREIRA - Fls. 139 - Diante dos termos da petição de fls. 137/138, aguarde-se por mais 15 (quinze) dias a juntada aos autos
da certidão atualizada do imóvel arrolado. Int. - ADV VANDERLEI PERES SOLER OAB/SP 123461
482.01.2010.005581-0/000000-000 - nº ordem 488/2010 - Divórcio (ordinário) - M. B. P. X J. J. P. - Fls. 26 - Fls 24/25:
Manifeste-se a requerente sobre a contestação apresentada. - ADV NIVALDO FERNANDES GUALDA JUNIOR OAB/SP 208908
- ADV LUIS FERNANDO NOGUEIRA OAB/SP 276814
482.01.2010.005525-9/000000-000 - nº ordem 550/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - T. D. D. S. E OUTROS
- Fls. 23/25 - tópico final: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e, por conseqüência, decreto o divórcio de
TDS e AS pondo fim a todos os vínculos matrimoniais existentes entre eles. Passada esta em julgado, expeça-se mandado para
ser averbado o divórcio no Cartório de Registro Civil onde os divorciandos convolaram núpcias. Os requerentes arcarão com as
custas e despesas processuais sendo incabível a condenação no pagamento de honorários advocatícios. Observo, todavia, que
tais verbas só poderão ser exigidas se eles perderem a condição de beneficiários da assistência judiciária. Preparados os autos,
comunique-se a extinção e arquivem-se, com as anotações necessárias. P. R. e Intimem-se.” - ADV JEFFERSON FERNANDES
NEGRI OAB/SP 162926 - ADV GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO OAB/SP 295104
482.01.2010.007427-0/000000-000 - nº ordem 626/2010 - Separação (Ordinário) - C. D. F. M. X H. M. M. - Fls. 75 - Fls 68/72:
A providência solicitada pela autora não se faz necessária, basta que a visitação continue. A escola não tem o direito de obstar
o pai de ver o filho. Registre-se que ambos os demandantes exercem o direito em igualdade de condições. Oficie-se ao Colégio
Passo a Passo, onde o menor estuda, dando conta para a diretora dos dias em que o requerido pode apanhar o filho na escola.
Esta medida se faz necessária para que não ocorra outras desavenças por conta da visitação. Fls 74: Pague-se ao credor,
expedindo-se mandado de levantamento. Int. - ADV TATIANA FURLANETO DOS SANTOS OAB/SP 200519 - ADV DARWIN
GUENA CABRERA OAB/SP 218710
482.01.2010.008771-1/000000-000 - nº ordem 713/2010 - Interdição - RITA MARTHA ROCHA PINATTI X ARTHUR HENRIQUE
DARREL ROCHA PINATTI - Fls. 41 - Vistos. Homologo o pedido deduzido pela requerente a fls. 39, para que produza seus
regulares efeitos jurídicos e em conseqüência declaro extinta esta ação de interdição por RITA MARTHA ROCHA PINATTI em
face de ARTHUR HENRIQUE DARREL ROCHA PINATTI, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Passada em julgado esta decisão e preparados os autos, comunique-se a extinção e arquivem-se. Dê-se ciência
ao Dr. Promotor de Justiça. Custas na forma da lei. P., R. e Int. - ADV RODRIGO JARA OAB/SP 275050 - ADV ELIZEU ANTONIO
DA SILVEIRA ROSA OAB/SP 278479
482.01.2010.008932-9/000000-000 - nº ordem 724/2010 - Inventário - IRENE FERREIRA FAZZANO X YURICO TAKEGAMI
FERREIRA E OUTROS - Fls. 50 - Pelos documentos acostados aos autos, notadamente os de fls. 36/40, não foram arrolados
todos os herdeiros. E mais, alguns deles, como Maria e Aparecida, são filhos apenas de Alfredo Ferreira. Por tratar-se de duas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º