TJSP 26/05/2010 - Pág. 1551 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 721
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ação, com fundamento no artigo 269, inciso II, do CPC. Defiro o levantamento da quantia depositada, expedindo-se o mandado
de levantamento em favor do autor. Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo
os autos ser arquivados de imediato, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV NORIVAL CARDOSO DE OLIVEIRA OAB/
SP 45990
137.01.2009.004088-3/000000-000 - nº ordem 1062/2009 - Condenação em Dinheiro - MARCO AURELIO LUVIZOTTO X
JOSE CARLOS RODRIGUES E OUTROS - Nesta procedi junto ao sistema BACENJUD consulta da ordem determinada e
verifiquei que foi efetuado bloqueio parcial do valor devido, conforme certidão que determino seja juntada aos autos. No mesmo
ato determinei a transferência do valor para o posto bancário existente neste fórum. Em termos de prosseguimento, manifeste
a exeqüente, requerendo o que entender pertinente. Int. - ADV MARIA ELISA LUVIZOTTO CORROCHER OAB/SP 91864 - ADV
VALERIA TERESINHA VIEGAS DANTAS OAB/SP 137448
137.01.2009.004318-1/000000-000 - nº ordem 1094/2009 - Execução de Título Extrajudicial - HUMMEL INFORMÁTICA
LTDA - ME X ÉRICA ANDRADE MARTINS - Em 10 dias, pena de extinção, manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial
de Justiça que informa que a executada mudou-se para local desconhecido. Int. - ADV CELSO RICARDO VAGUETTI FERRARI
OAB/SP 177704
137.01.2010.000075-8/000000-000 - nº ordem 24/2010 - Execução de Título Extrajudicial - GRANDO E TEZOTTO LTDA-ME
X DOUGLAS JUNIOR VIEIRA BEZERRA - Fls. 26 - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls.
24/25), nos termos do artigo 22, parágrafo único da Lei n º 9.099/95, nestes autos da ação de Condenação em Dinheiro. Diante
da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo, desde logo, ser certificado o trânsito em
julgado. Os autos aguardarão em Cartório o prazo necessário ao cumprimento do acordo. P.R.I. - ADV MARIA ELISA LUVIZOTTO
CORROCHER OAB/SP 91864 - ADV VALERIA TERESINHA VIEGAS DANTAS OAB/SP 137448
137.01.2010.000175-2/000000-000 - nº ordem 50/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS ALBINO STOCCO-ME
X FERNANDA APARECIDA RODRIGUES - Em face da penhora realizada, conforme auto juntado a fls. retro, designo audiência
de conciliação para o dia 14 de julho de 2010, às 14:00 h. Não havendo acordo, o (a) executado (a) poderá oferecer embargos
na audiência de instrução e julgamento a ser designada oportunamente, ocasião em que poderá apresentar provas documentais
e trazer até três testemunhas, independentemente de intimação, ou caso contrário, apresentar requerimento em até cindo dias
antes da audiência. Int. - ADV MARIA ELISA LUVIZOTTO CORROCHER OAB/SP 91864 - ADV VALERIA TERESINHA VIEGAS
DANTAS OAB/SP 137448
137.01.2010.000612-5/000000-000 - nº ordem 119/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - REGINALDO DO
PRADO BORGES X JULIANA APARECIDA DA SILVA - Vistos. Intimem-se as testemunhas arroladas para comparecerem perante
este Juízo para a audiência designada, ocasião em que serão inquiridos como testemunhas, com as advertências legais. Dêse ciência ao réu de que no dia da audiencia serão ouvidas no máximo 3 (três) testemunhas de cada parte. As testemunhas
policiais militares deverão ser requisitadas, oficiando-se ao Comandante da corporação. Int. - ADV AYRTON RODRIGUES OAB/
SP 87039
137.01.2010.000761-5/000000-000 - nº ordem 132/2010 - Condenação em Dinheiro - WILSON CINTO E OUTROS X BANCO
ITAÚ S.A. - Diga o autor, em réplica, no prazo de 10 dias. Int. - ADV MARIA ELISA LUVIZOTTO CORROCHER OAB/SP 91864 ADV VALERIA TERESINHA VIEGAS DANTAS OAB/SP 137448
137.01.2010.001637-1/000000-000 - nº ordem 251/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ISAAC BUENO DE MIRANDA X
TIAGO AUGUSTO ALBIERI - Antes de apreciar o pedido, regularize o(a) autor(a) sua peça inicial, trazendo aos autos a devida
taxa de mandato (CPA), vez que tal não se abrange nas benesses de isenções da Lei 9.099/1995. Int. - ADV LÍDIA OLIVIÉRI
OLIVEIRA MATIUZO OAB/SP 162936
137.01.2010.001641-9/000000-000 - nº ordem 252/2010 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO CIRIACO DE MELO X
PAOLO PIRRO - No prazo e sob as penalidades do artigo 284, CPC, adite o autor sua peça inicial, esclarecendo o que pretende,
posto que o pedido não decorre logicamente da causa de pedir, restando confuso e de difícil entendimento. Int. - ADV LUIZ
CARLOS VIEIRA DA SILVA OAB/SP 51628
137.01.2010.001645-0/000000-000 - nº ordem 253/2010 - Reparação de Danos (em geral) - RONALDO ZANATA PAZIM X
MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - Designo sessão de conciliação para o dia 12/07/2010, às 15:00
horas. A ausência do (a) réu (ré) implicará na revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados. Não havendo acordo,
será designada nova data para instrução e julgamento. As testemunhas deverão comparecer nesta segunda audiência trazidas
pela parte. Caso a parte deseje a intimação de testemunhas, deverá apresentar requerimento em até cinco dias antes da
audiência. Cite-se e intime-se por carta, consignando-se as advertências legais. Sem prejuízo, regularize o(a) autor(a) sua
peça inicial, trazendo aos autos a devida taxa de mandato (CPA), vez que tal não se abrange nas benesses de isenções da Lei
9.099/1995. Int. - ADV SABRINA GRECCHI GUIDO OAB/SP 201503
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Cível
1ª Vara
OFÍCIO JUDICIAL CIVEL
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