TJSP 26/05/2010 - Pág. 1584 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 721
1584
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Não recolhidas as custas da execução, expeça-se certidão para inscrição na dívida
ativa, se atingido o valor miinimo. P.R.I.C e, oportunamente, ao arquivo. - ADV CLAUDIO LUIZ RIZZI DA SILVA OAB/SP 170535
- ADV JUSTINIANO APARECIDO BORGES OAB/SP 107585
152.01.2004.024732-5/000000-000 - nº ordem 1783/2004 - Reivindicatória - AULIO LOUZADA VELLOSO E OUTROS X
ODETE HALLAL NICOLAU E OUTROS - Recolha Frederico Nicolau taxa devida à OAB referente à procuração de fls. 292. - ADV
GERALDO GOMES DE FIGUEIREDO OAB/SP 64339 - ADV REINALDO TIMONI OAB/SP 45130 - ADV RUI CESAR TURASSA
CHAVES OAB/SP 173554 - ADV LABIB NICOLAU OAB/SP 8615 - ADV PAULO RINJI TIBA OAB/SP 22148 - ADV APPARECIDO
JULIO ALVES OAB/SP 26358 - ADV GERALDO GOMES DE FIGUEIREDO OAB/SP 64339 - ADV APPARECIDO JULIO ALVES
OAB/SP 26358 - ADV REINALDO TIMONI OAB/SP 45130
152.01.2004.024732-5/000000-000 - nº ordem 1783/2004 - Reivindicatória - AULIO LOUZADA VELLOSO E OUTROS X
ODETE HALLAL NICOLAU E OUTROS - Fls. 299 - Requeiram as partes o que de direito, em 10 dias. - ADV GERALDO GOMES
DE FIGUEIREDO OAB/SP 64339 - ADV REINALDO TIMONI OAB/SP 45130 - ADV RUI CESAR TURASSA CHAVES OAB/SP
173554 - ADV LABIB NICOLAU OAB/SP 8615 - ADV PAULO RINJI TIBA OAB/SP 22148 - ADV APPARECIDO JULIO ALVES
OAB/SP 26358 - ADV GERALDO GOMES DE FIGUEIREDO OAB/SP 64339 - ADV APPARECIDO JULIO ALVES OAB/SP 26358
- ADV REINALDO TIMONI OAB/SP 45130
152.01.2004.024838-6/000000-000 - nº ordem 1792/2004 - Conversão de Separação em Divórcio - J. D. E. S. X M. F. - Fls.
189 - Arquivem-se, com as cautelas legais. - ADV OSNI EZEQUIEL FIGUEIRA ANTUNES OAB/SP 112788 - ADV CLAUDIO
SILAS FIGUEIRA ANTUNES OAB/SP 143291 - ADV LILIANE ALBUQUERQUE DIAS VIEIRA OAB/SP 159980 - ADV GIZELE
CRISTINA SALOPA DE OLIVEIRA OAB/SP 216550
152.01.2004.027964-7/000000-000 - nº ordem 1958/2004 - (apensado ao processo 152.01.2000.010225-6/000000-000 - nº
ordem 842/2000) - Outros Feitos Não Especificados - SOBREPARTILHA - KAZUKO HOSOKAWA X SADAO HOSOKAWA - retirar
alvará - ADV JOSE PLINIO FOGACA OAB/SP 82377
152.01.2004.028099-3/000004-000 - nº ordem 1990/2004 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Título Judicial IVAN CAIUBY NEVES GUIMARÃES X LACLEDE COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA - Retirar
mandado de levantamento e minuta de detalhamento de ordem judicial bloqueio de valores, Banco do Brasil, bloqueado o
valor de R$ 2.609,51, cumprida integralmente - ADV LUCIANE GRACIANO SULIANI OAB/SP 108990 - ADV ELISABETE DA
SILVA SANTANA LAJOS OAB/SP 128798 - ADV IVAN CAIUBY NEVES GUIMARAES OAB/SP 50444 - ADV MARIO NEVES
GUIMARAES OAB/SP 18981 - ADV DEBORA SANT’ANA FUCKNER CLEMENTINO OAB/SP 164511 - ADV ROSILENA FREITAS
OAB/SP 121731 - ADV ADAIR DOS SANTOS ROCHA OAB/SP 78340 - ADV EDSON JOSE CAALBOR ALVES OAB/SP 86705 ADV ALINE RODRIGUES OAB/SP 167496 - ADV MARIA LUIZA FERREIRA MENDES OAB/SP 223816
152.01.2004.028099-3/000004-000 - nº ordem 1990/2004 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Título Judicial
- IVAN CAIUBY NEVES GUIMARÃES X LACLEDE COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA - Fls.
285 - Defiro novo bloqueio como requerido. Elabore-se minuta. Sem prejuízo, levante-se o valor incontroverso em favor da
exeqüente como já determinado. - ADV LUCIANE GRACIANO SULIANI OAB/SP 108990 - ADV ELISABETE DA SILVA SANTANA
LAJOS OAB/SP 128798 - ADV IVAN CAIUBY NEVES GUIMARAES OAB/SP 50444 - ADV MARIO NEVES GUIMARAES OAB/
SP 18981 - ADV DEBORA SANT’ANA FUCKNER CLEMENTINO OAB/SP 164511 - ADV ROSILENA FREITAS OAB/SP 121731
- ADV ADAIR DOS SANTOS ROCHA OAB/SP 78340 - ADV EDSON JOSE CAALBOR ALVES OAB/SP 86705 - ADV ALINE
RODRIGUES OAB/SP 167496 - ADV MARIA LUIZA FERREIRA MENDES OAB/SP 223816
152.01.2005.001607-4/000001-000 - nº ordem 80/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Título Judicial
- MARCELO DA SILVA GOMES E OUTROS X FABIO FRANCISCO PORRINO E OUTROS - Fls. 292 - 1) Nos termos do já
determinado as fls. 226, cadastre a serventia ambos os incidentes de cumprimento de sentença, observado que quanto aos
honorários, figuram como exeqüente os patronos. Sem prejuízo, defiro o bloqueio requerido. Elabore-se minuta. 2) Sem prejuízo,
certifique a serventia eventual decurso de prazo do despacho de fls. 281, requerendo os exeqüentes o que de direito, em 10
dias. - ADV REYNALDO FRANSOZO CARDOSO OAB/SP 30210 - ADV MARCELO ORTOLANI CARDOSO OAB/SP 164646 ADV MARIA CRISTINA PEINO POLLAN OAB/SP 103647
152.01.2005.001607-4/000001-000 - nº ordem 80/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Título Judicial
- MARCELO DA SILVA GOMES E OUTROS X FABIO FRANCISCO PORRINO E OUTROS - O interessado deverá manifestarse acerca da Minuta de detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores - Banco Itaú S.A., bloqueado o valor de R$
7.020,99, cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, BANCO SANTANDER, bloqueado o valor de R$ 100,24, cumprida
parcialmente por insuficiência de saldo, bem como, da certidão de fls. 296 (que decorreu o prazo para que o réu, intimado
Às fls. 282 vº, efetuasse o pagamento voluntário da dívida) - ADV REYNALDO FRANSOZO CARDOSO OAB/SP 30210 - ADV
MARCELO ORTOLANI CARDOSO OAB/SP 164646 - ADV MARIA CRISTINA PEINO POLLAN OAB/SP 103647
152.01.2005.001989-0/000000-000 - nº ordem 137/2005 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L.
L. L. D. L. X J. J. D. S. - Ofício do IMESC às fls. 100, informando que foi designado o dia 05/07/2010 para coleta de exame
de paternidade, para realização da perícia de Investigação de Paternidade, devendo estar(em) a(s) parte(s) munida(s) de
RG, Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove sua identificação e Certidão de Nascimento da(s) criança(s);
comparecimento simultâneo do(s) autor(es) da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos; na hipótese de qualquer
uma das partes ser absoluta ou relativamente incapaz, deverá estar, respectivamente, representada ou assistida, na forma
da lei, para a realização da perícia. Nestes casos, o representante legal, pai, mãe, tutor ou curador deverá, no ato do exame,
apresentar documento comprobatório de sua condição; qualquer um dos envolvidos NÃO ter recebido transfusão de sangue
nos últimos 06 (seis) meses; A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua
totalidade. OBSERVAÇÕES: Os periciandos NÃO deverão suspender medicação de uso habitual; todos os envolvidos na perícia
poderão fazer uma refeição leve até as 6:00 h da manhã do dia do exame; os assistentes técnicos somente serão admitidos
nas dependências do nosso Centro de Perícias mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimentos desse R.
Juízo; horário de funcionamento: a partir das 6:00 horas da manhã, de 2ª a 6ª feira; o Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO
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