TJSP 26/05/2010 - Pág. 1972 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 721
1972
201.01.2003.006770-0/000000-000 - nº ordem 652/2003 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE LUPÉRCIO - SP X
CÍCERO MANOEL DA SILVA - Fl.: defiro. Aguarde-se o prazo requerido. Decorrido o prazo: a) nada vindo, arquivem-se os autos;
b) requerida dilação do prazo, aguarde-se no arquivo. - ADV MATHEUS DA SILVA DRUZIAN OAB/SP 291135
201.01.2003.006781-6/000000-000 - nº ordem 658/2003 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE LUPÉRCIO - SP X
FERNANDO MESQUITA - Fl.: defiro. Aguarde-se o prazo requerido. Decorrido o prazo: a) nada vindo, arquivem-se os autos; b)
requerida dilação do prazo, aguarde-se no arquivo. - ADV MATHEUS DA SILVA DRUZIAN OAB/SP 291135
201.01.2003.006790-7/000000-000 - nº ordem 662/2003 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE LUPÉRCIO - SP X
MARCOS BATISTA PAMPLONA - Fl.: defiro. Aguarde-se o prazo requerido. Decorrido o prazo: a) nada vindo, arquivem-se os
autos; b) requerida dilação do prazo, aguarde-se no arquivo. - ADV MATHEUS DA SILVA DRUZIAN OAB/SP 291135
201.01.2003.006798-9/000000-000 - nº ordem 665/2003 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE LUPÉRCIO - SP X
SOLANGE AP. BARBOSA PINTO - Fl.: defiro. Aguarde-se o prazo requerido. Decorrido o prazo: a) nada vindo, arquivem-se os
autos; b) requerida dilação do prazo, aguarde-se no arquivo. - ADV MATHEUS DA SILVA DRUZIAN OAB/SP 291135
201.01.2003.006804-0/000000-000 - nº ordem 669/2003 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE LUPÉRCIO - SP X
IRANI FROES - Fl.: defiro. Aguarde-se o prazo requerido. Decorrido o prazo: a) nada vindo, arquivem-se os autos; b) requerida
dilação do prazo, aguarde-se no arquivo. - ADV MATHEUS DA SILVA DRUZIAN OAB/SP 291135
201.01.2003.006807-8/000000-000 - nº ordem 670/2003 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE LUPÉRCIO - SP
X COOPERATIVA C. Z. VERA CRUZ PAULISTA - Fl.: defiro. Aguarde-se o prazo requerido. Decorrido o prazo: a) nada vindo,
arquivem-se os autos; b) requerida dilação do prazo, aguarde-se no arquivo. - ADV MATHEUS DA SILVA DRUZIAN OAB/SP
291135
201.01.2003.006821-9/000000-000 - nº ordem 675/2003 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE LUPÉRCIO - SP X
GUILHERME GRANDIZOLI - Fl.: defiro. Aguarde-se o prazo requerido. Decorrido o prazo: a) nada vindo, arquivem-se os autos;
b) requerida dilação do prazo, aguarde-se no arquivo. - ADV MATHEUS DA SILVA DRUZIAN OAB/SP 291135
201.01.2003.006835-3/000000-000 - nº ordem 682/2003 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE LUPÉRCIO - SP
X ROMANO DAUN - Fl.: defiro. Aguarde-se o prazo requerido. Decorrido o prazo: a) nada vindo, arquivem-se os autos; b)
requerida dilação do prazo, aguarde-se no arquivo. - ADV MATHEUS DA SILVA DRUZIAN OAB/SP 291135
201.01.2003.006839-4/000000-000 - nº ordem 684/2003 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE LUPÉRCIO - SP X
JOÃO JACINTO - Fl.: defiro. Aguarde-se o prazo requerido. Decorrido o prazo: a) nada vindo, arquivem-se os autos; b) requerida
dilação do prazo, aguarde-se no arquivo. - ADV MATHEUS DA SILVA DRUZIAN OAB/SP 291135
201.01.2003.006841-6/000000-000 - nº ordem 685/2003 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE LUPÉRCIO - SP X
OSCAR LUIZ GONÇALVES - Fl.: defiro. Aguarde-se o prazo requerido. Decorrido o prazo: a) nada vindo, arquivem-se os autos;
b) requerida dilação do prazo, aguarde-se no arquivo. - ADV MATHEUS DA SILVA DRUZIAN OAB/SP 291135
201.01.2003.006850-7/000000-000 - nº ordem 689/2003 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE LUPÉRCIO - SP X
BECHARA ABIB NETO - Fl.: defiro. Aguarde-se o prazo requerido. Decorrido o prazo: a) nada vindo, arquivem-se os autos; b)
requerida dilação do prazo, aguarde-se no arquivo. - ADV MATHEUS DA SILVA DRUZIAN OAB/SP 291135
201.01.2003.006852-2/000000-000 - nº ordem 690/2003 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE LUPÉRCIO - SP X
JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA - Fl.: defiro. Aguarde-se o prazo requerido. Decorrido o prazo: a) nada vindo, arquivem-se os
autos; b) requerida dilação do prazo, aguarde-se no arquivo. - ADV MATHEUS DA SILVA DRUZIAN OAB/SP 291135
201.01.2004.005164-2/000000-000 - nº ordem 406/2004 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE LUPÉRCIO - SP X
LÁZARO DOMINGOS CAIXETA FILHO - Fl.: defiro. Aguarde-se o prazo requerido. Decorrido o prazo: a) nada vindo, arquivemse os autos; b) requerida dilação do prazo, aguarde-se no arquivo. - ADV MATHEUS DA SILVA DRUZIAN OAB/SP 291135
201.01.2004.005168-3/000000-000 - nº ordem 408/2004 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE LUPÉRCIO - SP
X GOVERNO DO ESTADO DE SÁO PAULO - Fl.: defiro. Aguarde-se o prazo requerido. Decorrido o prazo: a) nada vindo,
arquivem-se os autos; b) requerida dilação do prazo, aguarde-se no arquivo. - ADV MATHEUS DA SILVA DRUZIAN OAB/SP
291135
201.01.2004.005169-6/000000-000 - nº ordem 409/2004 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE LUPÉRCIO - SP X
JOÃO JACINTO - Fl.: defiro. Aguarde-se o prazo requerido. Decorrido o prazo: a) nada vindo, arquivem-se os autos; b) requerida
dilação do prazo, aguarde-se no arquivo. - ADV MATHEUS DA SILVA DRUZIAN OAB/SP 291135
201.01.2004.005217-7/000000-000 - nº ordem 430/2004 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE LUPÉRCIO - SP X
ROQUE IVO - Fl.: defiro. Aguarde-se o prazo requerido. Decorrido o prazo: a) nada vindo, arquivem-se os autos; b) requerida
dilação do prazo, aguarde-se no arquivo. - ADV MATHEUS DA SILVA DRUZIAN OAB/SP 291135
201.01.2005.007578-4/000000-000 - nº ordem 583/2005 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE GARÇA - SP X
ELIAS CARLOS NASSIF - Tendo em vista os leilões negativos (fls ), manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do
feito, requerendo o que de direito. Se in albis, ao arquivo. - ADV LUIZ CARLOS GOMES DE SA OAB/SP 108585
201.01.2006.000153-5/000000-000 - nº ordem 24/2006 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE LUPÉRCIO - SP X
LEILA NUNES BENÍCIO - Fl.: defiro. Aguarde-se o prazo requerido. Decorrido o prazo: a) nada vindo, arquivem-se os autos; b)
requerida dilação do prazo, aguarde-se no arquivo. - ADV CARLOS HENRIQUE CREDENDIO OAB/SP 110780 - ADV MATHEUS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º