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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Maio de 2010 - Página 521

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TJSP 26/05/2010 - Pág. 521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 721

521

Decorrido o prazo, sem qualquer providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento no art. 40, 2.º da LEF. Int.”
CARTA de citação devolvida com anotação “MUDOU-SE”. O feito permanecerá em Cartório com andamento suspenso pelo
prazo de um ano. Após, será arquivado. - ADV MARCELO HILST RIBEIRO OAB/SP 275011
302.01.2009.022220-3/000000-000 - nº ordem 968/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X LUIZ
ANTONIO DE AL B GOES - “Vistos, Presentes, por ora, os requisitos legais da inicial e seus documentos, cite-se como
requerido. Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da dívida, que deverão ser reduzidos pela metade, em caso
de pagamento imediato (parágrafo único do 652- do CPC). Expeça-se carta de citação, mandado ou precatória, após a regular
instrução pelo exeqüente. Em caso de decurso do prazo para pagamento e/ou oferecimento de bens à penhora, expeça-se
mandado, penhorando-se ou arrestando-se tantos bens livres e desembaraçados do executado quantos bastem para a garantia
da execução. ... Na ausência de citação ou de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução fiscal, por 01 ano.
Decorrido o prazo, sem qualquer providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento no art. 40, 2.º da LEF. Int.”
CARTA de citação devolvida com anotação “DESCONHECIDO”. O feito permanecerá em Cartório com andamento suspenso
pelo prazo de um ano. Após, será arquivado. - ADV MARCELO HILST RIBEIRO OAB/SP 275011
302.01.2009.022244-1/000000-000 - nº ordem 998/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X VERCI
VIDAL DE OLIVEIRA ME - “Vistos, Presentes, por ora, os requisitos legais da inicial e seus documentos, cite-se como requerido.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da dívida, que deverão ser reduzidos pela metade, em caso de pagamento
imediato (parágrafo único do 652- do CPC). Expeça-se carta de citação, mandado ou precatória, após a regular instrução
pelo exeqüente. Em caso de decurso do prazo para pagamento e/ou oferecimento de bens à penhora, expeça-se mandado,
penhorando-se ou arrestando-se tantos bens livres e desembaraçados do executado quantos bastem para a garantia da
execução. ... Na ausência de citação ou de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução fiscal, por 01 ano.
Decorrido o prazo, sem qualquer providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento no art. 40, 2.º da LEF. Int.”
CARTA de citação devolvida com anotação “MUDOU-SE”. O feito permanecerá em Cartório com andamento suspenso pelo
prazo de um ano. Após, será arquivado. - ADV WELLINGTON APARECIDO PRUDENCIATO OAB/SP 242243 - ADV MARCELO
HILST RIBEIRO OAB/SP 275011
302.01.2009.022261-0/000000-000 - nº ordem 1008/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X WAGNER
RUI ALVES MONTEIRO - “Vistos, Presentes, por ora, os requisitos legais da inicial e seus documentos, cite-se como requerido.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da dívida, que deverão ser reduzidos pela metade, em caso de pagamento
imediato (parágrafo único do 652- do CPC). Expeça-se carta de citação, mandado ou precatória, após a regular instrução
pelo exeqüente. Em caso de decurso do prazo para pagamento e/ou oferecimento de bens à penhora, expeça-se mandado,
penhorando-se ou arrestando-se tantos bens livres e desembaraçados do executado quantos bastem para a garantia da
execução. ... Na ausência de citação ou de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução fiscal, por 01 ano.
Decorrido o prazo, sem qualquer providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento no art. 40, 2.º da LEF. Int.”
CARTA de citação devolvida com anotação “NÃO EXISTE O NUMERO”. O feito permanecerá em Cartório com andamento
suspenso pelo prazo de um ano. Após, será arquivado. - ADV WELLINGTON APARECIDO PRUDENCIATO OAB/SP 242243 ADV MARCELO HILST RIBEIRO OAB/SP 275011
302.01.2009.022262-3/000000-000 - nº ordem 1009/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X WAGNER
RODRIGUES DOS SANTOS JAU ME - “Vistos, Presentes, por ora, os requisitos legais da inicial e seus documentos, cite-se
como requerido. Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da dívida, que deverão ser reduzidos pela metade, em
caso de pagamento imediato (parágrafo único do 652- do CPC). Expeça-se carta de citação, mandado ou precatória, após a
regular instrução pelo exeqüente. Em caso de decurso do prazo para pagamento e/ou oferecimento de bens à penhora, expeçase mandado, penhorando-se ou arrestando-se tantos bens livres e desembaraçados do executado quantos bastem para a
garantia da execução. ... Na ausência de citação ou de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução fiscal, por 01
ano. Decorrido o prazo, sem qualquer providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento no art. 40, 2.º da LEF.
Int.” CARTA de citação devolvida com anotação “MUDOU-SE”. O feito permanecerá em Cartório com andamento suspenso pelo
prazo de um ano. Após, será arquivado. - ADV WELLINGTON APARECIDO PRUDENCIATO OAB/SP 242243 - ADV MARCELO
HILST RIBEIRO OAB/SP 275011
302.01.2009.022271-4/000000-000 - nº ordem 1019/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X VLADIMIR
CESPEDES - “Vistos, Presentes, por ora, os requisitos legais da inicial e seus documentos, cite-se como requerido. Fixo os
honorários em 10% sobre o valor atualizado da dívida, que deverão ser reduzidos pela metade, em caso de pagamento imediato
(parágrafo único do 652- do CPC). Expeça-se carta de citação, mandado ou precatória, após a regular instrução pelo exeqüente.
Em caso de decurso do prazo para pagamento e/ou oferecimento de bens à penhora, expeça-se mandado, penhorando-se
ou arrestando-se tantos bens livres e desembaraçados do executado quantos bastem para a garantia da execução. ... Na
ausência de citação ou de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução fiscal, por 01 ano. Decorrido o prazo,
sem qualquer providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento no art. 40, 2.º da LEF. Int.” CARTA de citação
devolvida com anotação “MUDOU-SE”. O feito permanecerá em Cartório com andamento suspenso pelo prazo de um ano. Após,
será arquivado. - ADV WELLINGTON APARECIDO PRUDENCIATO OAB/SP 242243 - ADV MARCELO HILST RIBEIRO OAB/SP
275011
302.01.2009.022320-8/000000-000 - nº ordem 1059/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X VALE
VERDE PICAPES COMERCIO DE VEICULOS LTDA - “Vistos, Presentes, por ora, os requisitos legais da inicial e seus
documentos, cite-se como requerido. Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da dívida, que deverão ser reduzidos
pela metade, em caso de pagamento imediato (parágrafo único do 652- do CPC). Expeça-se carta de citação, mandado ou
precatória, após a regular instrução pelo exeqüente. Em caso de decurso do prazo para pagamento e/ou oferecimento de bens
à penhora, expeça-se mandado, penhorando-se ou arrestando-se tantos bens livres e desembaraçados do executado quantos
bastem para a garantia da execução. ... Na ausência de citação ou de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da
execução fiscal, por 01 ano. Decorrido o prazo, sem qualquer providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento
no art. 40, 2.º da LEF. Int.” CARTA de citação devolvida com anotação “MUDOU-SE”. O feito permanecerá em Cartório com
andamento suspenso pelo prazo de um ano. Após, será arquivado. - ADV WAGNER PARRONCHI OAB/SP 208835

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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