TJSP 26/05/2010 - Pág. 600 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 721
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MARCELO WINTHER DE CASTRO OAB/SP 191761 - ADV CECILIA APARECIDA FERREIRA DE S ROCHA E SILVA OAB/SP
27430 - ADV JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE OAB/SP 147035 - ADV JULIANA NHOQUE DE OLIVEIRA OAB/SP 246718
583.00.2008.186455-2/000000-000 - nº ordem 1497/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - ORGANIZAÇÃO TOLEDO
LARA SC LTDA X MARIA ZILMA DE OLIVEIRA LEAL - Fls.66: fica o autor intimado para manifestar-se sobre fls. 64/65 - Requeira
o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV OSVALDO BRETAS SOARES FILHO OAB/SP 42609
583.00.2008.191704-4/000000-000 - nº ordem 1601/2008 - Execução Hipotecária - BANCO ABN AMRO REAL S/A. X SILVIA
REGINA CHRISTOFOLI - C O N C L U S Ã O Em 13 de abril de 2010, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito
da 36ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo, Dra. TATIANA MAGOSSO. Eu, _______________ , escrevente, subscrevi. Proc.
nº 1601/08 VISTOS O executado pediu dez dias para se manifestar sobre a avaliação. Entretanto, até o momento, não impugnou
o laudo. Assim, o valor da avaliação não pode mais ser questionado. Intime-se o exequente para apresentar informações sobre
dívidas propter rem porventura incidentes sobre o imóvel (fiscais e contribuições condominiais). Em seguida, designem-se as
praças. Int. São Paulo, d.s. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito DATA Em ________ de ______________ de 2010, recebi estes
autos em Cartório. Eu, ______________, escrevente, subscrevi. - ADV EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA OAB/
SP 101180 - ADV ANA CAROLINA DOS SANTOS MENDONÇA OAB/SP 167704 - ADV ANNE CRISTINA ROBLES BRANDINI
OAB/SP 143176 - ADV ANDRE BORBA BARROSO OAB/SP 273065
583.00.2008.204944-4/000000-000 - nº ordem 1816/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - SATOR CONSTRUÇÕES E
COMÉRCIO LTDA X LINHA BRANCA SERVIÇOS SOCIEDADE CIVIL LTDA - C O N C L U S Ã O Em, 09 de abril de 2010, faço
estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, _______________________________
___ escrev. PROCESSO N. 000.08.294944-4 Vistos. Defiro o bloqueio ‘on line’. Segue comprovante. Aguarde-se, em Cartório,
por 48 horas, e tornem para verificação do resultado. Int. São Paulo, d.s. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
DATA Em ________ de abril de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu, ______________, escrevente, subscrevi. - ADV
EMANUELA VENERI FREITAS MIANO OAB/SP 162012 - ADV CARLOS ALBERTO CORREA FALLEIROS OAB/SP 92723
583.00.2008.204944-4/000000-000 - nº ordem 1816/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - SATOR CONSTRUÇÕES
E COMÉRCIO LTDA X LINHA BRANCA SERVIÇOS SOCIEDADE CIVIL LTDA - C O N C L U S Ã O Em, 14 de abril de 2010,
faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, _________________________
_________ escrev. PROCESSO N. 000.08.204944-4 Vistos. Segue comprovante de transferência do valor bloqueado. Após a
transferência, intime-se o executado, sem a necessidade da lavratura de auto de penhora. Int. São Paulo, d.s. SWARAI CERVONE
DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO DATA Em ________ de abril de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu, ______________,
escrevente, subscrevi. - ADV EMANUELA VENERI FREITAS MIANO OAB/SP 162012 - ADV CARLOS ALBERTO CORREA
FALLEIROS OAB/SP 92723
583.00.2008.209540-2/000000-000 - nº ordem 1884/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
S/A X CATIA LEITE DA SILVA - C O N C L U S Ã O Em 13 de abril de 2010, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito
DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. Processo n. 08.209.540-2 Vistos.
Diante da cessão do crédito e da não localização da ré, digam a autora e cessionária sobre seu interesse na conversão da ação
para o rito executivo. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/
SP 77460 - ADV ADRIANA CUSTODIO DE OLIVEIRA OAB/SP 251757
583.00.2008.211568-4/000000-000 - nº ordem 1920/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - VICENCIA MARIA RAMOS
MONTEIRO X BANCO NOSSA CAIXA S.A - C O N C L U S Ã O Em 13 de abril de 2010, faço estes autos conclusos ao
MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. Processo n.
08.211.568-4 Vistos. Recebo o recurso de apelação em seu duplo efeito. Às contra-razões e, após, subam. Int. São Paulo,
d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito - ADV THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA OAB/SP 201140 - ADV
MARCUS BATISTA DA SILVA OAB/SP 131444 - ADV DANIELA APARECIDA PEDRO OAB/SP 229044
583.00.2008.211925-0/000000-000 - nº ordem 1923/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - GILBERTO HITOSHI
TAKAHASHI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 118: fica a ré intimada para manifestar-se sobre fls. 117. - ADV JOAO PINTO
OAB/SP 30227 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
583.00.2008.220585-4/000000-000 - nº ordem 2079/2008 - Execução Hipotecária - BANCO BRADESCO S/A X MARIA
EVELINA DE FARIA PEREIRA PENHA - Fls. 83: Ficam as partes intimadas para manifestar-se sobre o acordo mencionado a fls.
77/78. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV ELAINE DA ROSA OAB/SP 216036
583.00.2008.225630-4/000000-000 - nº ordem 2162/2008 - Declaratória (em geral) - CELSO FERRAZ VIANA X TIM CELULAR
S/A - C O N C L U S Ã O Em 15 de abril de 2010, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE
DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. Processo n. 08.225.630-4 Vistos. Diante da certidão de fl.
58, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, III e VI, do Código de Processo Civil.
P.R.I.C., arquivando-se. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito Valor do preparo: R$ 82,10- Valor do porte de
remessa e retorno de autos: R$25,00 por volume - ADV MARIA REGINA DA SILVA VIANA OAB/SP 85748
583.00.2008.231742-2/000000-000 - nº ordem 1001/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - LUIZ GONZAGA VIEIRA X
BANCO ITAÚ S.A - Poder Judiciário Estado de São Paulo 36ª Vara Cível Central da Comarca da Capital Autos n. 1001/09
VISTOS LUIZ GONZAGA VIEIRA move ação de cobrança contra BANCO ITAÚ S/A visando receber diferenças de correção
monetária de suas cadernetas de poupança, relativas ao Plano Collor I e ao Plano Collor II. Citado, o réu contestou o pedido,
argüindo preliminar de ilegitimidade de parte. No mérito, sustentou preliminar de prescrição. Argumentou com a legalidade dos
índices aplicados e com o pagamento do índice de correção monetária pleiteado pela autora no que diz respeito ao Plano Collor
I. Houve réplica e novas manifestações. É o relatório. Fundamento e decido. Conheço diretamente do pedido, na forma do art.
330, inciso I, do Código de Processo Civil, porque a controvérsia cinge-se a questão de direito, não havendo necessidade de
dilação probatória. A inicial preenche todos os requisitos que permitem o exame do mérito. Afasta-se a preliminar de ilegitimidade
passiva ad causam, porque o processo trata de contrato celebrado entre autor e o réu, sendo controverso seu regular
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º