TJSP 27/05/2010 - Pág. 1419 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 722
1419
5. 400.01.2007.009390-8/000000-000 - nº ordem 1259/2007 - Medida Cautelar (em geral) - EUGENIO JOSE ZULIANI X
RADIO MENINA AM - Providencie, o autor, a retirada de mandado de levantamento. - ADV EDILSON CESAR DE NADAI OAB/
SP 149109 - ADV DANILO DIONISIO VIETTI OAB/SP 223336
6. 400.01.2005.003896-8/000000-000 - nº ordem 1477/2005 - Execução de Título Extrajudicial - LOPES & CORREIA LTDA
X OSVALDO DE NADAI JUNIOR - Providencie, a autora, a retirada de mandado de levantamento. - ADV LUIZ FRANCISCO DE
ALMEIDA OAB/SP 203301
7. 400.01.2010.002612-4/000000-000 - nº ordem 437/10 DECLARATÓRIA: ABENI Agência Brasileira de Estratégia e
Negócios Internacionais Ltda e outros x Idney Favero. Manifeste-se a requerente a respeito da contestação apresentada, no
prazo de 10 (dez) dias. ADV.: MÁRCIO AUGUSTO MATHIAS PERRONI OAB/SP 165033
8. 400.01.2010.002612-6/000001-000 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA: Idney Favero x ABENI Agência Brasileira de
Estratégia e Negócios Internacionais Ltda e outros. Manifeste-se o impugnado, no prazo de 05 dias. ADV.: JOSÉ LUIS POLEZI
OAB n. 80.348; MÁRCIO AUGUSTO MATHIAS PERRONI OAB/SP 165033
9. 400.01.2009.008362-3/000000-000 - nº ordem 1533/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE
CRÉDITO RURAL COOPERCITRUS - CREDICITRUS X MIGUEL ALVES PEREIRA E OUTROS - Fls. 160: Vistos.- Diante do
anelado a fls.159, oficie-se ao Juízo deprecante solicitando o levantamento da penhora consubstanciada no auto de fls.156,
bem como a devolução da carta precatória.- No mais, a penhora corre por conta e risco do credor, assim sendo, defiro a penhora
da parte ideal pertencente aos devedores nos termos requeridos a fls. 159. Assim, lavre-se o termo de penhora, nos termos do
art. 659, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, ficando os devedores devidamente intimados de que foram constituídos fieis
depositários do bem penhorado, independente de termo nos autos, nos moldes do §5º, do art. 659, do CPC. (Lei 10.444/02).
Após, intimem-se os executados sobre a penhora realizada, providenciando o credor o necessário. Intimem-se. Auto de Penhora
e Depósito de fls. 162: Ficam os executados Miguel Alves Pereira e Lucia Alves Pereira nomeados depositários do referido bem
e, intimado a não abrirem mão do bem em seu poder depositado, sem ordem expressa deste Juízo. Deverá o requerente retirar
e comprovar a distribuição da carta precatória de fls. 163. ADV FLAVIO REIFF TOLLER OAB/SP 188968
10. 400.01.2009.008789-8/000000-000 - nº ordem 1625/2009 - Depósito - B.V. FINANCEIRA S/A CFI X ALEX ANTONIO
MIALICHI - Fls. 42: Vistos.- Intime-se o requerido, pessoalmente, para apresentar o bem alienado fiduciariamente, no prazo de
quinze dias, ou o equivalente em dinheiro (art.904, “caput”, do CPC).- Providencie o autor o necessário.- Intimem-se. Providencie,
a autora, o recolhimento das custas de condução de oficial de justiça, no valor de R$12,12. - ADV MILENA CRISTINA DO
COUTO OAB/SP 264576
11. 400.01.2010.001081-4/000000-000 - nº ordem 159/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S.A. C.F.I. X FERNANDO JESUS PEREIRA - Providencie, a autora, o recolhimento da custas de condução de oficial de justiça,
no valor de R$24,16. - ADV MILENA CRISTINA DO COUTO OAB/SP 264576
12. 400.01.2010.004293-9/000000-000 - nº ordem 786/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S.A X DANILO
FERNANDO DA SILVA Fls. 19: Vistos. A arrendadora informa a crise de adimplemento da obrigação contratada no arrendamento
mercantil, o que qualifica, em tese, a rescisão do contrato. A Súmula nº 293 do STJ estabelece que “a cobrança antecipada do
valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil”. A cláusula contratada possibilita a
restituição do veículo diante da impontualidade do arrendatário e da existência da cláusula resolutória expressa. A constituição
da mora qualifica a posse injusta e a liminar para retomada do bem arrendado. Defiro a reintegração liminar na posse do veículo
descrito na inicial e determino a citação, ficando o(s) réu(s) advertido (s) no prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Providencie o autor o recolhimento do valor da conta de custas de fls. 19v:
Despesas Judiciais: Condução Oficial de Justiça = R$ 12,12 - (devida pelo requerente). - ADV MILENA CRISTINA DO COUTO
OAB/SP 264576
13. 400.01.2009.010967-7/000000-000 - nº ordem 2034/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A
X PAULO ROBERTO BARBOZA - Vistos. Fls.30: defiro a citação do devedor por edital, com o prazo de trinta dias. Intimem-se,
bem como para o credor providenciar o extrato do edital. - ADV LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE OAB/SP 81762
14. 400.01.2009.006085-4/000000-000 - nº ordem 1062/2009 - Embargos de Terceiro - JOSÉ EURÍPIDES DE SOUZA X
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 55/57 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos
de terceiro opostos por JOSÉ EURÍPEDES DE SOUZA para reconhecer a eficácia da alienação feita entre o embargante e
Edson José Lourenço, bem como determinar o levantamento da indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula 15.982, do CRI
local, declarada na ação civil pública ajuizada pelo embargado. Oficie-se nos autos do processo 62/2005 comunicando o teor
desta decisão.Sem incidência de custas e honorários ante a isenção do embargado. P.R.I. - ADV FABIO RIBEIRO DE AGUIAR
JUNIOR OAB/SP 209269
15. 400.01.2009.004696-7/000000-000 - nº ordem 791/2009 - Guarda de Menor - M. R. S. S. X S. P. P. - Fls. 59 - Vistos.Arquivem-se os autos adotadas as cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV WILSON SILVA OAB/SP 117984 - ADV MONICA MARIA
DE LIMA NOGUEIRA OAB/SP 215098
16. 400.01.1999.004513-2/000000-000 - nº ordem 1852/1999 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO
BANCO S A X RENATA CRISTINA MINARI OLIMPIA ME E OUTROS - Fls. 265 - Vistos. Manifeste-se o(a) credor(a), em dez
dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, intime-se o(a) credor(a), pessoalmente, para promover o andamento regular ao
feito, no prazo de 48 horas, do contrário será declarada a extinção da ação(art. 267, § 1º, c.c. 598, ambos do CPC). Int. - ADV
CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346 - ADV OSWALDO ANTONIO SERRANO JÚNIOR OAB/SP 153926
17. 400.01.2002.000104-7/000000-000 - nº ordem 2272/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADRIANA CRISTINA
BERNARDES ESCANHOELA X BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S A BANESPA - Fls. 613 - Vistos.- Intime-se o banco
requerido para apresentar os documentos mencionados a fls.598/601, no prazo de trinta dias. Intimem-se. - ADV CRISTIANE
NAVARRO HERNANDES SOUZA OAB/SP 134820 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394
18. 400.01.2009.009638-8/000000-000 - nº ordem 1776/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JEAN CARLO OLIVEIRA
DOS REIS ME X NIVAL APARECIDO GOMES - Fls. 34 - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do saldo remanescente de
depósito para condução dos oficiais de justiça em favor da exequente. Após, arquivem-se, adotadas as cautelas de estilo (art.
463, do CPC). Int. - ADV NELSON JACOB CAMINADA FILHO OAB/SP 254371
19. 400.01.2009.007412-4/000000-000 - nº ordem 1311/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SUELI APARECIDA DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 95 - Vistos. Concedo às partes o prazo de vinte dias para
apresentação de memoriais, oportunidade em que deverão manifestar-se inclusive sobre o laudo pericial de fls. 93, sendo os dez
primeiros dias à requerente e os demais ao requerido, podendo ter carga dos autos dentro de seus respectivos prazos, devendo
os memoriais serem entregues no vigésimo primeiro dia. Oportunamente, tornem conclusos para prolação de sentença. Int. ADV MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA OAB/SP 134910
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