TJSP 31/05/2010 - Pág. 1398 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 724
1398
SEBASTIÃO ALVARO DOS SANTOS X LUNA GASTRO E MUSIC LTDA - Fls. 50 - Fls. 49vº: indique o exequente bens para
penhora, de propriedade da executada. Prazo: 10 dias. Int..Obs.(Fls.49vº:não há bens passíveis de penhora.) - ADV LUIZ
FERNANDO GABRIELLI GENTIL OAB/SP 24495 - ADV RICARDO VAZQUEZ PARGA OAB/SP 140601 - ADV KARINA VAZQUEZ
BONITATIBUS DE FALCO OAB/SP 206308
160.01.2009.000565-6/000000-000 - nº ordem 202/2009 - Declaratória (em geral) - COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DO
VALE DO MOGI GUAÇU X CELULOSE IRANI S.A. - Fls. 95/96 - Sentença nº 365/2010 registrada em 29/04/2010 no livro
nº 93 às Fls. 67/68: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES a presente Ação Declaratória e a Cautelar em apenso ajuizadas
pela COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DO VALE DO MOGI-GUAÇU em face de CELULOSE IRANI S/A. Nessa diretriz, torno
sem efeito a decisão liminar proferida nos autos de n.º 842/08. Oportunamente, oficie-se. Em consequência, julgo extintos os
feitos, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I do CPC. Traslade-se cópia dessa decisão para os autos em apenso.
Condeno a requerente a arcar com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em R$
510,00 (quinhentos e dez reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. FOLHA DE CONTA DE
CUSTAS CERTIDÃO Certifico que as custas de preparo em eventual recurso é: VALOR DA CAUSA: R$ 5.483,28 CUSTAS AO
ESTADO A SEREM RECOLHIDAS CÓDIGO 230-6: (2%): R$ 109,66 PORTE DE REMESSA/RETORNO: R$ 25,00 POR VOLUME
QUANTIDADE DE VOLUMES: 01 QUANTIDADE DE APENSOS: 05 DOU FÉ. - ADV ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA OAB/SP
49022 - ADV CELIO FIGUEIRA DA COSTA OAB/SP 39446 - ADV JACIR FERREIRA FRANÇA OAB/SC 9017 - ADV CASSANDRA
DRIESSEN PAVELSKI OAB/SC 22082
160.01.2009.000569-7/000000-000 - nº ordem 198/2009 - (apensado ao processo 160.01.2009.000565-6/000000-000 - nº
ordem 202/2009) - Declaratória (em geral) - COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DO VALE DO MOGI GUAÇU X CELULOSE IRANI
S.A. - Fls. 94/95 - Sentença nº 367/2010 registrada em 29/04/2010 no livro nº 93 às Fls. 71/72: Nessa diretriz, a improcedência
da ação é medida de rigor. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES a presente Ação Declaratória e a Cautelar em apenso
ajuizadas pela COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DO VALE DO MOGI-GUAÇU em face de CELULOSE IRANI S/A. Nessa
diretriz, torno sem efeito a decisão liminar proferida nos autos de n.º 881/08. Oportunamente, oficie-se. Em consequência, julgo
extintos os feitos, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I do CPC. Traslade-se cópia dessa decisão para os autos em
apenso. Condeno a requerente a arcar com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em
R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. FOLHA DE CONTA DE
CUSTAS CERTIDÃO Certifico que as custas de preparo em eventual recurso é: VALOR DA CAUSA: R$ 5.483,28 CUSTAS AO
ESTADO A SEREM RECOLHIDAS CÓDIGO 230-6: (2%): R$ 109,66 PORTE DE REMESSA/RETORNO: R$ 25,00 POR VOLUME
QUANTIDADE DE VOLUMES: 01 QUANTIDADE DE APENSOS: 05 DOU FÉ. - ADV ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA OAB/SP
49022 - ADV CELIO FIGUEIRA DA COSTA OAB/SP 39446 - ADV JACIR FERREIRA FRANÇA OAB/SC 9017 - ADV CASSANDRA
DRIESSEN PAVELSKI OAB/SC 22082
160.01.2009.000570-6/000000-000 - nº ordem 197/2009 - (apensado ao processo 160.01.2009.000565-6/000000-000 - nº
ordem 202/2009) - Declaratória (em geral) - COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DO VALE DO MOGI GUAÇU X CELULOSE
IRANI S.A. - Fls. 99/100 - Sentença nº 366/2010 registrada em 29/04/2010 no livro nº 93 às Fls. 69/70: Nessa diretriz, a
improcedência da ação é medida de rigor. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES a presente Ação Declaratória e a Cautelar
em apenso ajuizadas pela COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DO VALE DO MOGI-GUAÇU em face de CELULOSE IRANI S/A.
Nessa diretriz, torno sem efeito a decisão liminar proferida nos autos de n.º 866/08. Oportunamente, oficie-se. Em consequência,
julgo extintos os feitos, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I do CPC. Traslade-se cópia dessa decisão para os
autos em apenso. Condeno a requerente a arcar com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios,
que fixo em R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. FOLHA DE
CONTA DE CUSTAS CERTIDÃO Certifico que as custas de preparo em eventual recurso é: VALOR DA CAUSA: R$ 6.059,99
CUSTAS AO ESTADO A SEREM RECOLHIDAS CÓDIGO 230-6: (2%): R$ 121,19 PORTE DE REMESSA/RETORNO: R$ 25,00
POR VOLUME QUANTIDADE DE VOLUMES: 01 QUANTIDADE DE APENSOS: 05 DOU FÉ. - ADV ANTONIO EUSEDICE DE
LUCENA OAB/SP 49022 - ADV CELIO FIGUEIRA DA COSTA OAB/SP 39446 - ADV JACIR FERREIRA FRANÇA OAB/SC 9017 ADV CASSANDRA DRIESSEN PAVELSKI OAB/SC 22082
160.01.2009.001582-0/000000-000 - nº ordem 28/2009 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO X GERALDO APARECIDO DE CAMPOS - Fls. 27 - Sentença nº 347/2010
registrada em 28/04/2010 no livro nº 93 às Fls. 48: Vistos. 1. Julgo extinta a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, sob nº
28/09, movida pelo CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO contra GERALDO APARECIDO
DE CAMPOS, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. 2. Homologo a desistência ao prazo de recurso
desta decisão manifestada pelo exequente a fls. 21. Certifique-se o t.j.. 3. Ao arquivo. P.R.I.C.. - ADV FERNANDO LUIZ VAZ
DOS SANTOS OAB/SP 28222 - ADV EDEVALDO BENEDITO GUILHERME NEVES OAB/SP 129558
160.01.2009.002010-2/000000-000 - nº ordem 611/2009 - Indenização (Ordinária) - MARIA APARECIDA LUIZ X BANCO
PANAMERICANO S/A - Fls. 87 - 1. Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada. 2. Fls. 76, penúltimo parágrafo:
defiro. 3. Fls. 76, último parágrafo: anote-se. Int.. - ADV ANDRÉ DE ARAUJO GOES OAB/SP 221146 - ADV DANUSA OLIVEIRA
DE ARAÚJO GOÉS OAB/SP 220793 - ADV ANA CARINA BORGES OAB/SP 251917 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/
SP 73055
160.01.2009.002154-2/000000-000 - nº ordem 669/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA MARINELI
FIORONI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 66/69 - Sentença nº 440/2010 registrada em 14/05/2010
no livro nº 93 às Fls. 198/201: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial ajuizado por MARIA APARECIDA MARINELI
FIORONI em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS para condená-lo: a) ao pagamento à autora, a título
de aposentadoria por idade, de um salário mínimo mensal, bem como décimo terceiro salário, a contar da data da citação; b)
ao pagamento de honorários advocatícios, ora fixados em 15% sobre o total das prestações vencidas até a presente sentença
(Súmula 111, Superior Tribunal de Justiça). Deixo de carrear à Autarquia-ré as custas processuais face à isenção prevista no art.
6º da Lei 11.608, de dezembro de 2003. Remetam-se os autos à Egrégia Instância Superior para que se proceda ao reexame
necessário. P.R.I.C. - ADV DIRCEU APARECIDO CARAMORE OAB/SP 119453 - ADV CLAUDIA ELISA CARAMORE OAB/SP
226516 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º