TJSP 01/06/2010 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 725
1524
363.01.2007.016184-0/000000-000 - nº ordem 2372/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITA CLEMENTE X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - manifestar os interessados sobre o laudo - ADV JOSE FLAVIO WOLFF
CARDOSO SILVA OAB/SP 91278
363.01.2007.017204-1/000000-000 - nº ordem 2582/2007 - Execução de Título Extrajudicial - MAXXI GNV AUTO POSTO
LTDA X RODO PRADO LOGÍSTICA LTDA - EPP - DECORREU O PRAZO PARA SUSPENSÃO DO FEITO.- MANIFESTEM-SE
OS INTERESSADOS EM TERMOS DO SEU PROSSEGUIMENTO - ADV FRANCISCO AMAURI CARNEIRO OAB/SP 189725 ADV FREDERICO WERNER LORENTZEN JOESTING OAB/SP 187244
363.01.2008.007056-8/000000-000 - nº ordem 1282/2008 - Possessórias em geral - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO”JOSÉ GOMES DA SILVA”-ITESP. X MARIA ALVES DE OLIVEIRA - Ficam as partes cientificadas
de que foi designado o dia 21/07/2010, às 13:30 horas, para audiência para a oitiva das testemunhas no Juízo da 1ª Vara da
Com. de Araras-SP - ADV JOSE OLIVEIRA FEITOSA OAB/SP 88610 - ADV LUIZ CLAUDIO DE MORAES MARTINS OAB/SP
197122
363.01.2008.011820-0/000000-000 - nº ordem 1762/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ CARLOS ZUPPI E
OUTROS - Cumpra-se a decisão de fls.34, integralmente. - ADV ELOISA BIANCHI OAB/SP 144569 - ADV JEFERSON TEIXEIRA
DE AZEVEDO OAB/SP 147121
363.01.2009.003298-3/000000-000 - nº ordem 552/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GILBERTO ROSA DE LIMA
E OUTROS X LUIZ JOSÉ GOUVEIA E OUTROS - decorreu o prazo para os requeridos contestarem a ação.- manifestem-se os
autores em termos de prosseguimento do feito. - ADV VANESSA CRISTINA DA COSTA OAB/SP 148484
363.01.2009.005399-1/000000-000 - nº ordem 912/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - T.
C. V. X T. Q. D. S. - MANIFESTAR A AUTORA SOBRE A CERT. DO OF. DE JUST. Q. DEIXOU DE CITAR O REQUERIDO POIS
ESTE MUDOU-SE PARA O BAIRRO DO TUCURA EM LOCAL DESCONHECIDO - ADV EDUARDO FELIZARDO MOREIRA OAB/
SP 255946
363.01.2009.005463-9/000000-000 - nº ordem 922/2009 - Execução de Alimentos - B. O. A. L. X A. R. D. L. - Proc. nº
922/2009 Homologo para que produzam seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado à fls. 24/25 autos de EXECUÇÃO
DE ALIMENTOS requerida por BRUNO OTÁVIO ALTINO LIMA, representado por sua genitora Naiana Altino Sombra contra
ANDERSPN ROBERTO DE LIMA, processo nº 922/2009. Defiro o sobrestamento do feito até o cumprimento do acordo, que
deverá ser comunicado pelo exeqüente. Oficie-se a empresa empregadora do réu, como requerido as fls. 30. Int. - ADV VANALDO
NÓBREGA CAVALCANTE OAB/SP 205057
363.01.2009.009560-7/000000-000 - nº ordem 1572/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. D. A. F. X D. F. decorreu o prazo para o requerido contestar a ação.- manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do feito. - ADV
RENATA DE ARAUJO OAB/SP 232684
363.01.2009.009911-0/000000-000 - nº ordem 1632/2009 - Alvará - MARIA DE LOURDES OLIVEIRA GONCALVES X MARIA
DIAS GONÇALVES - DECORREU O PRAZO PARA SUSPENSÃO DO FEITO.- MANIFESTEM-SE OS INTERESSADOS EM
TERMOS DO SEU PROSSEGUIMENTO - ADV KATIA LUISA A R MONTEIRO DE FARIA OAB/SP 125452
363.01.2010.000557-1/000000-000 - nº ordem 99/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CRÉDITO
RURAL COOPERCITRUS - CREDICITRUS X LEONEL AUGUSTO DE CAMPOS (ESPÓLIO) E OUTROS - RETIRAR CARTA
PRECATÓRIA - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
363.01.2010.001970-3/000000-000 - nº ordem 312/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. D. R. M. X F. A. M. MANIFESTAR SOBRE A CERT. DO OF. DE JUST. QUE INFORMA QUE DEIXOU DE CITAR O REQUERIDO, POIS SEGUNDO
INFORMAÇÕES ESTARIA PRESO NA CIDADE DE SOROCABA - ADV DENISE COSTA MARETTI OAB/SP 187677
363.01.2010.003249-6/000000-000 - nº ordem 532/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - IVANI LOVO X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Proc.n.532/2010 Ao que tudo indica é de se aplicar ao caso o instituto da coisa
julgada. Contudo, para que não pairem dúvidas, apresente a autora em 48 horas: a) cópia da inicial no processo que tramitou
pelo JEF de Campinas; b) cópia da sentença proferida; No mesmo prazo deverá informar se noticiou eventual descumprimento
da decisão judicial perante o órgão que prolatou a sentença. Int. - ADV GESLER LEITÃO OAB/SP 201023
363.01.2010.003490-9/000000-000 - nº ordem 572/2010 - Consignatória (em geral) - EDENILSON FERNANDES DOS
SANTOS X AUTO POSTO PADRE ROQUE LTDA - Processo nº 36301201000349090000000000 n. de ordem 572/2010 Vistos,
Vinicius Feliciano Coelho ajuizou a presente ação de Consignação em Pagamento com pedido de liminar contra Auto Posto
Padre Roque Ltda, alegando, em síntese, que emitiu dois(02) cheques ao requerido à referida empresa, do Banco Itaú S/A, na
importância de R$ 70,00 e 51,00, mas referidos cheques retornaram sem fundos. Informou que seu nome foi incluído no SPC
e SERASA. Alegou que procurou a empresa ré na tentativa de pagar o valor do cheque e receber a declaração de quitação
da dívida e assim poder regularizar a sua situação junto ao banco e junto às instituições de proteção ao crédito, mas referidas
tentativas restaram infrutíferas, pois não localizou o paradeiro do credor e de nenhum responsável ou sócio da empresa. Diante
disso, requereu a consignação do valor atualizado do débito, visando com isso quitar a dívida e regularizar a sua situação.
Nesses termos, requereu a procedência da ação, para ver julgada procedente a ação, quitada a dívida e eliminada qualquer
restrição em seu nome. Inicialmente, defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Regularize a
procuradora subscritora da petição inicial, assinando-a. No mais passo à analise do pedido liminar. Efetue o autor no prazo
legal, o depósito da importância descrita na inicial, sob pena de extinção do processo. Após nos termos do art. 893, II do Código
de Processo Civil, cite-se o requerido para levantar o depósito efetuado ou oferecer, querendo, contestação no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de, não o fazendo, presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial. Int. - ADV FERNANDA DIAZ
OAB/SP 268405
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º