TJSP 01/06/2010 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 725
1570
369.01.2009.002116-7/000000-000 - nº ordem 219/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - LEANDRO AMADEU
STOCHI X AGROINDUSTRIAL OESTE PAULISTA LTDA E OUTROS - Fls. 129/133 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS ajuizada por LEANDRO AMADEU STOCHI em face de AGROINDUSTRIAL
OESTE PAULISTA LTDA. e GILBERTO MOREIRA DA SILVA. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55,
caput, da Lei nº 9.099/95. P. R. I. - ADV PEDRO ANTONIO PADOVEZI OAB/SP 131921 - ADV MARCELO MASCARO OAB/
SP 230875 - ADV ANA PATRÍCIA DE MORAIS ANDRADE ARAÚJO OAB/SP 220003 - ADV VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA
RODRIGUES OAB/SP 288462
369.01.2009.003232-3/000000-000 - nº ordem 299/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - ETEUMARA
CRISTINA FERREIRA LIMA X MAGAZINE LUIZA S A - Fls. 67/70 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente AÇÃO
DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por ETEUMARA CRISTINA FERREIRA LIMA em face de MAGAZINE
LUIZA S/A. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P. R. I. - ADV CARLOS
AUGUSTO PINTO DIAS OAB/SP 124272
369.01.2009.003314-6/000000-000 - nº ordem 321/2009 - Condenação em Dinheiro - CARLOS CÉSAR HERNANDES X
DORCILEY RIBEIRO DA SILVA - Fls. 22 - Vistos. Considerando que existe evidências de que o crédito objeto da presente ação
refere-se a pessoa jurídica, conforme se verifica dos documentos juntados a fls. 06/21, concedo ao autor, o prazo improrrogável
de quinze (15) dias para retificação do pólo ativo da ação, juntando os documentos necessários para tanto. No silêncio, tornem
os autos conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV EDUARDO NIMER ELIAS OAB/SP 192572 - ADV MILENA GOVEA DA
SILVA OAB/SP 280059
369.01.2009.003316-1/000000-000 - nº ordem 323/2009 - Condenação em Dinheiro - CARLOS CÉSAR HERNANDES X
ODETE SANTOS PEREIRA - Fls. 09 - Vistos. Considerando que existe evidências de que o crédito objeto da presente ação
refere-se a pessoa jurídica, conforme se verifica dos documentos juntados a fls. 07, concedo ao autor, o prazo improrrogável de
quinze (15) dias para retificação do pólo ativo da ação, juntando os documentos necessários para tanto. No silêncio, tornem os
autos conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV EDUARDO NIMER ELIAS OAB/SP 192572 - ADV MILENA GOVEA DA SILVA
OAB/SP 280059
369.01.2009.003320-9/000000-000 - nº ordem 325/2009 - Condenação em Dinheiro - CARLOS CÉSAR HERNANDES X
MICHELE PEREIRA DE ALMEIDA - Fls. 10 - Vistos. Considerando que existe evidências de que o crédito objeto da presente ação
refere-se a pessoa jurídica, conforme se verifica dos documentos juntados a fls. 07, concedo ao autor, o prazo improrrogável de
quinze (15) dias para retificação do pólo ativo da ação, juntando os documentos necessários para tanto. No silêncio, tornem os
autos conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV EDUARDO NIMER ELIAS OAB/SP 192572 - ADV MILENA GOVEA DA SILVA
OAB/SP 280059
369.01.2009.003321-1/000000-000 - nº ordem 327/2009 - Condenação em Dinheiro - CARLOS CÉSAR HERNANDES
X PAULO HENRIQUE VIEGAS NUNES - Fls. 12 - Vistos. Considerando que existe evidências de que o crédito objeto da
presente ação refere-se a pessoa jurídica, conforme se verifica dos documentos juntados a fls.07/10, concedo ao autor, o prazo
improrrogável de quinze (15) dias para retificação do pólo ativo da ação, juntando os documentos necessários para tanto. No
silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV EDUARDO NIMER ELIAS OAB/SP 192572 - ADV MILENA
GOVEA DA SILVA OAB/SP 280059
369.01.2009.003322-4/000000-000 - nº ordem 329/2009 - Condenação em Dinheiro - CARLOS CÉSAR HERNANDES X
INGRID APARECIDA ALVES - Fls. 11 - Vistos. Considerando que existe evidências de que o crédito objeto da presente ação
refere-se a pessoa jurídica, conforme se verifica dos documentos juntados a fls. 07/09, concedo ao autor, o prazo improrrogável
de quinze (15) dias para retificação do pólo ativo da ação, juntando os documentos necessários para tanto. No silêncio, tornem
os autos conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV EDUARDO NIMER ELIAS OAB/SP 192572 - ADV MILENA GOVEA DA
SILVA OAB/SP 280059
369.01.2009.003324-0/000000-000 - nº ordem 331/2009 - Condenação em Dinheiro - CARLOS CÉSAR HERNANDES X
PATRÍCIA DE PAULA - Fls. 14 - Vistos. Considerando que existe evidências de que o crédito objeto da presente ação refere-se
a pessoa jurídica, conforme se verifica dos documentos juntados a fls. 07/12, concedo ao autor, o prazo improrrogável de quinze
(15) dias para retificação do pólo ativo da ação, juntando os documentos necessários para tanto. No silêncio, tornem os autos
conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV EDUARDO NIMER ELIAS OAB/SP 192572 - ADV MILENA GOVEA DA SILVA OAB/
SP 280059
369.01.2009.003326-5/000000-000 - nº ordem 333/2009 - Condenação em Dinheiro - CARLOS CÉSAR HERNANDES X
VALMIR ESTEVAM - Fls. 10 - Vistos. Considerando que existe evidências de que o crédito objeto da presente ação refere-se a
pessoa jurídica, conforme se verifica dos documentos juntados a fls. 07/08, concedo ao autor, o prazo improrrogável de quinze
(15) dias para retificação do pólo ativo da ação, juntando os documentos necessários para tanto. No silêncio, tornem os autos
conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV EDUARDO NIMER ELIAS OAB/SP 192572 - ADV MILENA GOVEA DA SILVA OAB/
SP 280059
369.01.2009.003328-0/000000-000 - nº ordem 335/2009 - Condenação em Dinheiro - CARLOS CÉSAR HERNANDES X
ROGÉRIO AUGUSTO MARINHO DE CASTILHO - Fls. 16 - Vistos. Considerando que existe evidências de que o crédito objeto
da presente ação refere-se a pessoa jurídica, conforme se verifica dos documentos juntados a fls. 06/14, concedo ao autor, o
prazo improrrogável de quinze (15) dias para retificação do pólo ativo da ação, juntando os documentos necessários para tanto.
No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV EDUARDO NIMER ELIAS OAB/SP 192572 - ADV
MILENA GOVEA DA SILVA OAB/SP 280059
369.01.2009.003330-2/000000-000 - nº ordem 337/2009 - Condenação em Dinheiro - CARLOS CÉSAR HERNANDES
X MIRIAM RODRIGUES DA FONSECA - Fls. 16 - Vistos. Considerando que existe evidências de que o crédito objeto da
presente ação refere-se a pessoa jurídica, conforme se verifica dos documentos juntados a fls. 07/14, concedo ao autor, o prazo
improrrogável de quinze (15) dias para retificação do pólo ativo da ação, juntando os documentos necessários para tanto. No
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