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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 1 de Junho de 2010 - Página 1572

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TJSP 01/06/2010 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 1 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 725

1572

NERSIO PAULETO e ALICE CORREA PAULETO em face do BANCO NOSSA CAIXA S/A. para o fim de condenar o requerido
ao pagamento do valor de R$ 7.366,84 (sete mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), a ser corrigido
monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do ajuizamento da ação e acrescido
de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, respeitado o limite previsto no artigo 3º, §3º, da Lei nº
9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P. R. I. - ADV RENATA
CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA OAB/SP 151222 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
369.01.2009.004400-1/000000-000 - nº ordem 431/2009 - Condenação em Dinheiro - DURCINEIA FINOTI PERINASSO X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 54/57 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA movida
por DURCINEIA FINOTI PERINASSO em face do BANCO NOSSA CAIXA S/A. Sem custas e honorários advocatícios, nos
termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P. R. I. - ADV RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA OAB/SP 151222 ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
369.01.2009.004402-7/000000-000 - nº ordem 433/2009 - Condenação em Dinheiro - VITORIO CICOTE BORSATO X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Fls. 52/58 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a presente AÇÃO DE COBRANÇA movida
por VITORIO CICOTE BORSATO em face do BANCO NOSSA CAIXA S/A. para o fim de condenar o requerido ao pagamento do
valor de R$ 4.088,80 (quatro mil e oitenta e oito reais e oitenta centavos), referente às contas de poupança nº 15.003.072-7 e
nº 15.003.670-9, a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do
ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. Sem custas e honorários
advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P. R. I. - ADV RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA
OAB/SP 151222 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
369.01.2009.004404-2/000000-000 - nº ordem 435/2009 - Condenação em Dinheiro - WALDENOR MONTANARI JUNIOR X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 58/61 - Ante o exposto, JULGO EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a presente AÇÃO
DE COBRANÇA ajuizada por WALDENOR MONTANARI JUNIOR em face do BANCO NOSSA CAIXA S/A., por ilegitimidade
passiva de parte, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários
advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P. R. I. - ADV RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA
OAB/SP 151222 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
369.01.2010.000426-1/000000-000 - nº ordem 29/2010 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO GRAÇON X BANCO NOSSA
CAIXA S/A - Fls. 46/49 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA movida por ANTONIO
GRAÇON em face do BANCO NOSSA CAIXA S/A. para o fim de condenar o requerido a pagar à autora o valor de R$ 4.693,40
(quatro mil, seiscentos e noventa e três reais e quarenta centavos), a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do ajuizamento da ação e acrescidos de juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês a contar da citação, respeitado o limite previsto no artigo 3º, §3º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários
advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P. R. I. - ADV RICARDO LUIS ARAUJO CERA OAB/SP 142920
- ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
369.01.2010.000578-0/000000-000 - nº ordem 65/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ROSELY ALCASSAS NHOATO X
PEDRO DE JESUS SANTANA - Fls. 18 - Vistos. Indique o exequente, bens penhoráveis de propriedade do executado, no prazo
de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV DANIEL CABRERA BARCA OAB/SP 240339
369.01.2010.001345-7/000000-000 - nº ordem 131/2010 - Reparação de Danos (em geral) - DOMINGOS VITOR TOSTES X
TELEFÔNICA S/A - Fls. 17 - Vistos. Emende o autor a inicial no prazo improrrogável de cinco (5), informando qual o número da
linha telefônica que deseja o imediato restabelecimento. No silêncio, conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV NORBERTO
TORTORELLI OAB/SP 105995
Centimetragem justiça

FORO DISTRITAL DE MACAUBAL
Cível

1ª Vara
OFICIO JUDICIAL - SEÇÃO CIVEL
Foro Distrital de Macaubal - Comarca de Monte Aprazível
JUIZ:
334.01.2000.000522-0/000000-000 - nº ordem 718/2000 - Procedimento Sumário (em geral) - CIRURGICA ELDORADO
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LT X PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAUBAL - Fls. 228 - Fls.
227: manifeste-se a requerida. Int. - ADV INAIA CECILIA MARTINEZ FERNANDES DE MELLO OAB/SP 89164 - ADV VALTER
FERNANDES DE MELLO OAB/SP 89165 - ADV TARSILA AMARAL GARCIA OAB/SP 180506
334.01.2006.000509-0/000000-000 - nº ordem 210/2006 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ ROBERTO MARTINS
X GEOZELI APARECIDA PEREIRA DA SILVA E OUTROS - Fls. 01 - Fica o exeqüente intimado para providenciar cópia das
principais peças dos autos, encaminhando-a ao Juízo Deprecado, conforme solicitado no ofício de fls. 184. - ADV JOAO
ANTONIO BUSTOS MORENO OAB/SP 31139 - ADV ALEX COCHITO OAB/SP 158922
334.01.2006.000905-8/000000-000 - nº ordem 381/2006 - Ação Monitória - ALISUL ALIMENTOS S/A X EDENICE APARECIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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