TJSP 01/06/2010 - Pág. 1630 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 725
1630
383.01.2009.003737-6/000000-000 - nº ordem 336/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X JOÃO ELÍDIO DO NASCIMENTO - Diante da devolução da carta citação, manifeste-se a exequente. Int. Nhand.,
11 de maio de 2010. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP
220607
383.01.2009.003757-3/000000-000 - nº ordem 346/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X BENINI & SIMÃO LTDA - ME - Fls. 14 - E.F. 346/2009. Diante do atestado de fls. 10, defiro os benefícios da
assistência judiciária à executada, nos termos da Lei 1060/50. Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo
de parcelamento do débito celebrado entre as partes à fls. 11/13. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente. Int. Nhand.,
21 de maio de 2010. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP
220607
383.01.2009.003759-9/000000-000 - nº ordem 348/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X ALCIDES FLORES CAPORALINO ME - CERTIDÃO Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal da juntada
do A.R. sem qualquer informação nos autos, quanto ao pagamento do débito, até a presente data. Nhandeara, 11 de maio de
2010. O Escrevente, Proc. nº ____________ Manifeste-se a(o) exequente. Int. Nhand., 11 de maio de 2010. KERLA KAREN
RAMALHO DE CASTILHO Juíza de Direito - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2009.003762-3/000000-000 - nº ordem 351/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X MARIA RITA PRUDENCIO - Diante da devolução da carta citação, manifeste-se a exequente. Int. Nhand., 11
de maio de 2010. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP
220607
383.01.2009.003770-1/000000-000 - nº ordem 359/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X JOÃO FRANCISCO VERONEZZI - Diante da devolução da carta citação, manifeste-se a exequente. Int. Nhand.,
11 de maio de 2010. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP
220607
383.01.2009.003779-6/000000-000 - nº ordem 368/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X JOSÉ CARLOS INÁCIO DE OLIVEIRA - CERTIDÃO Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal da juntada
do A.R. sem qualquer informação nos autos, quanto ao pagamento do débito, até a presente data. Nhandeara, 11 de maio de
2010. O Escrevente, Proc. nº ____________ Manifeste-se a(o) exequente. Int. Nhand., 11 de maio de 2010. KERLA KAREN
RAMALHO DE CASTILHO Juíza de Direito - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2009.003796-5/000000-000 - nº ordem 385/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X JOSE MORAIS FRANCO - Fls. 14 - E.F. 385/2009 Vistos. Homologo para que surta seus jurídicos e legais
efeitos o acordo de parcelamento do débito celebrado entre as partes. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente. Int. Nhand.,
17 de maio de 2010. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP
220607
383.01.2009.003815-8/000000-000 - nº ordem 403/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X JOSE FLORENCIO - Diante da devolução da carta citação, manifeste-se a exequente. Int. Nhand., 11 de maio
de 2010. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2009.003817-3/000000-000 - nº ordem 405/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X PERELATTI RECAUCHUTAGEM PNEUS - CERTIDÃO Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal da
juntada do A.R. de fls. 08, sem qualquer informação nos autos quanto ao pagamento do débito. Nhandeara, 26 de abril de
2010. O Escrevente, E.F. 405/09 Manifeste-se a exequente. Int. Nhandeara, 26 de abril de 2010. KERLA KAREN RAMALHO DE
CASTILHO Juíza de Direito - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2009.003819-9/000000-000 - nº ordem 407/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X JOSE ANTONIO FLAVIO - Diante da devolução da carta citação, manifeste-se a exequente. Int. Nhand., 11
de maio de 2010. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP
220607
383.01.2009.003820-8/000000-000 - nº ordem 408/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X SANTO ALVES DE PAULA - Diante da devolução da carta citação, manifeste-se a exequente. Int. Nhand., 11
de maio de 2010. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP
220607
383.01.2009.003821-0/000000-000 - nº ordem 409/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X MARIO JOSÉ RIBEIRO FILHO - E.F. 409/2009 Defiro o sobrestamento do feito, face o acordo de parcelamento
de débito, celebrado entre as partes. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente. Int. Nhand., 30 de abril de 2010. Kerla Karen
Ramalho de Castilho Juíza de Direito - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2009.003853-7/000000-000 - nº ordem 415/2009 - Execução Fiscal (em geral) - UNIÃO X HANDREY PETICOFF
- CERTIDÃO Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal da juntada do A.R. de fls. 10, sem qualquer informação nos
autos quanto ao pagamento do débito. Nhandeara, 26 de abril de 2010. O Escrevente, E.F. 415/09 Manifeste-se a exequente.
Int. Nhandeara, 26 de abril de 2010. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO Juíza de Direito - ADV GRACIELA MANZONI
BASSETTO OAB/SP 139852
383.01.2009.003855-2/000000-000 - nº ordem 417/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X JOSÉ MARIO VENDITE - CERTIDÃO Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal da juntada do A.R.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º