TJSP 01/06/2010 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 725
1723
Processo nº.: 396.01.2008.005037-3/000000-000 - Controle nº.: 324/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LEONEL EUSEBIO
FORTUNATO - Fls.: 100 a 100 - Vistos.Fls. 99: em que pese o respeito que merece a defesa, indefiro o pedido, uma vez que não
se questionou, em nenhuma fase processual, a higidez mental do acusado. Ademais, não há, nos autos, qualquer indício nesse
sentido para justificar a realização de exame psicológico com o réu.Dessa forma, nos termos da decisão de fls. 97, à defesa
para oferta de memoriais e, após, conclusos para sentença.Int. - Advogados: GIULIANA FUJINO - OAB/SP nº.:171791.
Processo nº.: 396.01.2008.005847-3/000000-000 - Controle nº.: 364/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LUIS BURAN Fls.: 292 a 292 - 1. Cumpra-se o V.Acórdão.
2. Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição à Egrégia
Vara do Júri local. 3. Proceda-se às anotações e comunicações de praxe. Int. - Advogados: RIBAMAR DE SOUZA BATISTA OAB/SP nº.:57451.
Processo nº.: 396.01.2009.004954-6/000000-000 - Controle nº.: 314/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANTONIO
CARLOS MONTEIRO e outros - Fls.: 187 a 187 - Tendo em vista a certidão supra, reitere-se, solicitando resposta em cinco dias.
Int. - Advogados: CRISTIANO GARCIA ROQUE - OAB/SP nº.:147241; FRANCISCO LOURENCO TORRES OVIDIO - OAB/SP
nº.:118541; ROSEMARY TERZIAN - OAB/SP nº.:256423.
FORO DISTRITAL DE ITAJOBI
Cível
1ª Vara
OFICIO JUDICIAL CÍVEL
Foro Distrital de Itajobi - Comarca de Novo Horizonte
JUIZ: MARIA HELOISA NOGUEIRA RIBEIRO MACHADO SOARES
264.01.2010.000570-8/000000-000 - nº ordem 417/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CIMECAL ITAJOBI LTDAME E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 167 - VISTOS. 1.Vislumbro a aplicação dos institutos do Código de Defesa
do Consumidor, haja vista a relação de consumo entre a parte autora/consumidora, aqui requerente, e o fornecedor BANCO
NOSSA CAIXA S/A como requerido (súmula 297, STJ). 2. Por conseguinte, depreende-se verossimilhança com a comprovação
mediante extratos da conta corrente do autor, aliados ao resultado favorável do laudo técnico, embora unilateral, conta esta
que será o limite da lide posta em juízo, razão pela qual concedo a liminar em parte. Defiro a tutela antecipada para determinar
a exclusão ou proibir a inclusão do nome do autor e garantidores, nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC, SERASA,
SISBACEN CADIM e similares, no tocante à conta corrente n° 04.000.266-6, agência 148-1, Itajobi/SP, até decisão posterior
deste Juízo. A medida se justifica pelos efeitos danosos da inscrição quando a existência e extensão do débito estão em
discussão judicial. Nesse sentido, Resp 180.843 - RS - 3ª T., j. 29/06/99, rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Os
demais pedidos demandam provas, a serem produzidas sob o devido processo legal. Por ora, não vejo como necessário à
inversão do ônus da prova ‘ab initio’, conquanto a hipossuficiência dos autores seja plausível, em tese. EM VIRTUDE DA GREVE
LOCAL, SIRVA-SE A PRESENTE DECISÃO DE OFÍCIO JUDICIAL. Cite-se com as advertências de estilo, ao seu tempo. - ADV
MARCELO MARIN OAB/SP 264984
264.01.2010.000571-0/000000-000 - nº ordem 418/2010 - Outros Feitos Não Especificados - MEDIDA CAUTELAR DE
ALIMENTOS C/PED.LIMINAR - SUELI APARECIDA BENEVENUTO FRANCHI X SAMUEL FRANCHI - Fls. 22 - Vistos. 1 - Por
primeiro, certifique-se o ocorrido nos autos 40/2009 e 47/2009, mediante certidões de objeto e pé. 2 - Ao depois, conclusos para
decisão, pois, s.m.j, há litispendência. 3 - Int. e Dilig. - ADV VINICIUS MAGALHÃES DE OLIVEIRA OAB/SP 223593
264.01.2010.000575-1/000000-000 - nº ordem 421/2010 - Revisional de Alimentos - G. H. B. T. X C. R. T. - Fls. 10 - Vistos.
1 - Por ora não se justifica liminar, tampouco há prova documental de modificação fática. 2 - Designo audiência de conciliação
para o próximo dia 09 de agosto de 2010, às 13h 30 min. 3 - Cite-se pelo correio, com as advertências de estilo, bem como
defesa a contar da audiência. 4 - Int. Dilig. - ADV RENATA GERLACK OAB/SP 132207
264.01.2010.000579-2/000000-000 - nº ordem 425/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ARIANE PELEGRINI DA SILVA - Fls. 25 - Vistos. 1 - Por ora não há prova válida da
notificação, documento de fls.13 é do Estado de Alagoas, sem prova de AR com firma da requerida, razão pela qual indefiro a
liminar. 2 - Ao seu tempo, emende a inicial. 3 - Int. e Dilig. - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
264.01.2010.000588-3/000000-000 - nº ordem 431/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
- BANCO ITAULEASING S/A X FABIANO GREGIO - Fls. 23 - Vistos. 1 - Por ora indefiro a reintegração, de vez que não consta
notificação válida a fls.12/13, sem que haja mora provada. 2 - Int e Dilig. - ADV ALINE PEREZ SUCENA OAB/SP 194160
264.01.2010.000596-1/000000-000 - nº ordem 437/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X FABIO ANDERSON ROSA - Fls. 30 - Vistos. 1 - Comprovada por meio hábil a mora a fls.14 e verso, justifica-se a liminar,
haja vista a alienação fiduciária. 2 - Por conseguinte, ao seu tempo, expeça-se mandado de busca e apreensão, com as
advertências de estilo, haja vista a greve dos funcionários desta Distrital. 3 - Int. e Dilig. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/
SP 84206
264.01.2010.000597-4/000000-000 - nº ordem 438/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X ROBSON DE FREITAS - Fls. 25 - Vistos. 1 - Comprovada por meio hábil a mora a fls.11 e verso, justifica-se a liminar, haja
vista a alienação fiduciária. 2 - Por conseguinte, ao seu tempo, expeça-se mandado de busca e apreensão, com as advertências
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