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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 1 de Junho de 2010 - Página 1763

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TJSP 01/06/2010 - Pág. 1763 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 1 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 725

1763

no prazo de dez dias. 3.Primeiras declarações no prazo de vinte dias, providenciando o patrono documentação necessária.
4.Certifique a serventia a respeito das representações e dos documentos dos herdeiros, depois da apresentação das primeiras
declarações, cobrando-se eventual falta. 4.Certidões negativas (Estadual, Federal e Municipal): providencie o patrono a
juntada. 6.Havendo herdeiros incapazes participa o órgão ministerial. Fica concedida vista para manifestação. 7.Imposto sobre
‘transmissão causa mortis’ e ‘doações de quaisquer bens ou direitos’ a conta do patrono consoante legislação vigente e incidente.
8.Versando a herança sobre bem imóvel, providencie o patrono a juntada de matrícula atualizada. Ciência. Intime-se e cumprase.(Dra. Jaqueline, assinar o termo de compromisso e apresentar as certidões negativas de débito municipal, estadual e federal,
caso faltantes, e as primeiras declarações no prazo legal). - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156
Centimetragem justiça

2ª Vara
Segundo Ofício Cível
Fórum de Orlândia - Comarca de Orlândia
JUIZ: ANA MARIA FONTES
404.01.2008.003024-0/000000-000 - nº ordem 894/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LAZINHA APARECIDA
SANDRIN DE OLIVEIRA - Fls. 75 - Para fundamentar decisão, com base nos dados da certidão de óbito de fls. 38, oficie-se à
Secretaria da Receita Federal e ao IIRGD, solicitando dados cadastrais de Lucia Sandrin. Int. - ADV VALDEZ FREITAS COSTA
OAB/SP 136356
404.01.2008.006208-0/000000-000 - nº ordem 1895/2008 - Declaratória (em geral) - VERA MARIA VILLANI PUGLIESI E
OUTROS X VIRGÍLIO FERREIRA JORGE E OUTROS - Fls. 348/349 - Vistos. 1. O objeto principal da ação não é a reintegração
na posse e sim a rescisão contratual. A reintegração na posse é conseqüência da rescisão. 2. As partes, conquanto designada
audiência para os fins do art. 331 do CPC, não manifestaram interesse na realização do ato que, na verdade, trouxe prejuízo ao
andamento do feito. De qualquer forma, a tentativa de conciliação poderá ser realizada na própria audiência para produção de
prova oral. 3. Há reconvenção da parte ré, que não se apresenta inepta. O fato de não ser especificado o quantum a título de
dano moral, ainda que sugerido fosse pela parte, não acarreta inépcia, por se deixar a critério do Juízo a respectiva fixação, se
devido for, o que se diz apenas ad argumentandum e não em juízo de mérito, evidentemente. 4. Antecipação dos efeitos da tutela
formulado pelos réus reconvintes, a fim de que os autores “regularizem o imóvel, quanto a área construída” junto a Prefeitura
e CRI, não guarda compatibilidade com o pedido principal. Ainda que analisado à luz do disposto no § 7º do art. 273 do CPC
- providência de natureza cautelar - já foi indeferido pelo Juízo. Acrescenta-se, como integração ao indeferimento, se tratar de
matéria a depender do exame de mérito da causa. 5. No mais, presentes as condições da ação e havendo interesse na dilação
probatória, saneado o feito, designo audiência de tentativa de conciliação, produção de prova oral, debates e julgamento para o
dia 12 de agosto de 2010, às 13:30 horas, já observada a prioridade no andamento do feito. Anoto que não há possibilidade para
data mais próxima, em razão da pauta da vara, com atribuições também na Infância e Juventude, Criminal, Família e Fiscal.
6. Os réus, no prazo de 05 (cinco) dias, deverão indicar e nomear qual ou quais dos autores pretende ouvir em depoimento
pessoal, inclusive com prévio recolhimento das diligência de oficial. 7. Intimem-se os réus, por mandado, para comparecimento
na audiência, consignando-se que a ausência implicará em confissão quanto a matéria de fato. Para expedição do mandado,
deverão os autores juntar a guia de diligência de oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 8. As partes cuidarão de
apresentar rol de testemunhas, também com prévio recolhimento das diligências de oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias,
antes da data da audiência designada, sob pena de preclusão da prova. 9. Nos limites da lide, produção de prova pericial não se
faz necessária na fase de conhecimento, mas sim na fase de execução, a depender do que for decidido por sentença. 10. Por
fim, defiro a juntada de documentos novos, no prazo de 10 (dez) dias, ouvindo-se a parte contrária daquilo que for juntado pelo
adverso. 11. Intime-se (na íntegra). Orlândia, 12 de maio de 2010. Ana Maria Fontes Juíza de Direito (Dr. Maurício, providenciar
em cinco dias, o recolhimento de 01 diligência de oficial de justiça para cumprimento do mandado de intimação dos requeridos
para audiência) - (Dr. Rogério, atender item 6, em cinco dias). - ADV MAURICIO MARCONDES MACHADO OAB/SP 151428 ADV ROGERIO MIRANDA OAB/SP 96891
404.01.2009.002172-0/000000-000 - nº ordem 701/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NOVA ORLÂNDIA COMÉRCIO
DE VEÍCULOS LTDA E OUTROS X BANCO HSBC BANK BRASIL S.A. - Fls. 195/196 - Posto isto, Julgo Extinto o Processo
ajuizado por Nova Orlândia Comercio de Veículos Ltda, José Luis da Silva e Antônio César de Faria, o que faço Com Resolução
do Mérito e de conformidade com o que dispõe o art. 269, inciso V, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao
pagamento, pelo princípio da sucumbência, de custas processuais e verba honorária do advogado da parte ré - art. 26 do CPC
-, que fixo em 15% sobre o valor atribuído à causa, atualizado desde a data da propositura da ação, suspenso o pagamento
por que beneficiária da AJG - art. 12 da Lei nº 1.060/50. Oportunamente, arquivem-se os autos, realizadas as necessárias
anotações e comunicações. P. R. e Intime-se. - ADV JOÃO BATISTA ALVES DE FIGUEIREDO OAB/SP 189261 - ADV JORGE
DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
404.01.2009.003141-2/000000-000 - nº ordem 995/2009 - Alvará - JUCILENE FEITOSA QUIRINO DOS SANTOS - Fls.
66 - Fls. 65: Defiro. Expeça-se ofício autorizando tão somente o licenciamento do veículo. Int. (Dra. Raquel, o ofício está a
disposição. Providenciar a retirada em cinco dias). - ADV RAQUEL SERRANO FERREIRA FAVARO OAB/SP 157416 - ADV
PATRICIA HORR OAB/SP 243570
404.01.2009.004642-3/000000-000 - nº ordem 1467/2009 - Embargos à Execução - CARLOS ZUQUIM NOGUEIRA E
OUTROS X COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA CAROL - Fls. 196 - Fls. 184/195: Manifeste-se
a parte contrária, em 05 (cinco) dias. Int. (Drs. José e Abrahão, referente petição e documentos de fls. 184/195). - ADV CLOVIS
ALBERTO VOLPE FILHO OAB/SP 225214 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/
SP 83286
404.01.2010.002093-4/000000-000 - nº ordem 597/2010 - Execução de Alimentos - A. L. M. G. D. S. E OUTROS X L. F. D.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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