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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 1 de Junho de 2010 - Página 1796

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TJSP 01/06/2010 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 1 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 725

1796

que pretendem produzir, indicando o fato a ser demonstrado. Int. - ADV SILVANA DOS SANTOS FREITAS OAB/SP 258849 ADV ROSANA TORRANO OAB/SP 269434 - ADV LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO OAB/SP 157360 - ADV
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK OAB/SP 244445 - ADV SILVANA DOS SANTOS FREITAS OAB/SP 258849 - ADV
ROSANA TORRANO OAB/SP 269434
405.01.2010.004641-5/000000-000 - nº ordem 200/2010 - Execução Hipotecária - ASSOCIACAO DE POUPANCA E
EMPRESTIMO POUPEX X JOSE OSWALDO DOS SANTOS LACERDA - Fls. 75: Fls. 71/74: cumpra-se. Int. - ADV FRANCINE
MARTINS LATORRE OAB/SP 135618 - ADV HIDEKI TERAMOTO OAB/SP 34905
405.01.2010.004641-5/000000-000 - nº ordem 200/2010 - Execução Hipotecária - ASSOCIACAO DE POUPANCA E
EMPRESTIMO POUPEX X JOSE OSWALDO DOS SANTOS LACERDA - Certidão do Escrevente: Certifico e dou fé que deixei
de expedir mandado para desocupação e entrega, posto não constar nos autos a diligência do Sr. Oficial de Justiça (Lei nº 5741,
art. 4º, § 1º). - ADV FRANCINE MARTINS LATORRE OAB/SP 135618 - ADV HIDEKI TERAMOTO OAB/SP 34905
405.01.2010.006122-9/000000-000 - nº ordem 274/2010 - Ação Monitória - CASA BAHIA COMERCIAL LTDA X ADRIANA DE
LIMA CERQUEIRA CAMPOS - Fls. 33 - PROCESSO Nº 274/2010 VISTOS, ETC. CASA BAHIA COMERCIAL LTDA., qualificada
na inicial, promove a presente ação MONITÓRIA , em face de ADRIANA DE LIMA CERQUEIRA CAMPOS, também qualificada
nos autos. Conforme petição de fls.29, houve desistência do pedido inicial. Posto isto, com fundamento no artigo 267, inciso VIII,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Não havendo ressalva no mencionado
pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único, do mesmo “Codex”) e determino
que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações
necessárias. P. R. I. C. - ADV JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 138667 - ADV MONICA MOLINARI OAB/SP
241447
405.01.2010.006440-4/000000">405.01.2010.006440-4/000000-000 - nº ordem 293/2010 - Indenização (Ordinária) - ANDRE JOSE DA SILVA X HSBC BANK
BRASIL S A - Fls. 47 - PROCESSO Nº 405.01.2010.006440 - nº de ordem 293/10 VISTOS, ETC. ANDRE JOSE DA SILVA ,
qualificado na inicial, promove a presente ação ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO , em face de HSBC BANK BRASIL S/A , também
qualificado nos autos. Conforme petição de fls.43/45, as partes celebraram acordo visando o fim da demanda, requerendo sua
homologação . Posto isto, homologo para que produza seus legais e jurídicos efeitos o acordo de fls. (43/45) e JULGO EXTINTA
a fase de conhecimento, nos termos do inciso III ,do artigo 269 do Código de Processo Civil, com resolução do mérito. Custas
e honorários na forma pactuada. Transitada esta em julgado e procedidas às anotações necessárias, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA OAB/SP 264944 - ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 - ADV FABIO
ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444
405.01.2010.008051-3/000000-000 - nº ordem 363/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONJUNTO RESIDENCIAL
GUIMARAES ROSA LADO B X ANDRE COVRE E OUTROS - Fls. 33 - PROCESSO Nº 405.01. 2010.008051-3 - nº de ordem
363/10 VISTOS, ETC. CONJUNTO RESIDENCIAL GUIMARÃES ROSA LADO B qualificado na inicial, promove a presente
ação ordinária de cobrança em face de ANDRE COVRE e CASSIA REGINA DE OLIVEIRA COVRE , também qualificados nos
autos. Conforme petição de fls.31 houve desistência do pedido inicial. Posto isto, com fundamento no artigo 267, inciso VIII,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Não havendo ressalva no mencionado
pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único, do mesmo “Codex”) e determino
que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações
necessárias. P. R. I. C. - ADV FABIANA CALFAT NAMI HADDAD OAB/SP 153252 - ADV SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE
MEDEIROS FILHO OAB/SP 211879
405.01.2010.008485-3/000000-000 - nº ordem 380/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LILIAN AZEVEDO DA SILVA
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 204: Fls. 198/203; ciência, para o réu. Especifiquem, as
partes, as provas que pretendem produzir, indicando o fato a ser demonstrado. Int. - ADV KEILA ZIBORDI MORAES CARVALHO
OAB/SP 165099
405.01.2010.009000-8/000000-000 - nº ordem 583/2010 - Possessórias em geral - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO
MULTIPLO X MARCOS ELISEU GOUVEIA POMA DE CARVALHO - Fls. 33 - PROCESSO Nº 405.01. 2010.009000 - nº 583/10
VISTOS, ETC. HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO qualificado na inicial, promoveu a presente ação POSSESSÓRIA
em face de MARCOS ELISEU GOUVEIA POMA DE CARVALHO , também qualificado nos autos. Conforme petição de fls.31
houve desistência do pedido inicial. Posto isto, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com
o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único, do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se
o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações necessárias. P. R. I. C. - ADV HELENITA MARCIA
CARLOS TERRAGUSO OAB/SP 228876
405.01.2010.009010-1/000000-000 - nº ordem 412/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
C.F.I. X REINALDO RODRIGUES - Fls. 29 - PROCESSO Nº 02/2010 VISTOS, ETC. BV FINANCEIRA S/A. C F I qualificada na
inicial, promove a presente ação de BUSCA E APREENSÃO, em face de REINALDO RODRIGUES, também qualificado nos
autos. Conforme petição de fls. 27, houve desistência do pedido inicial. Posto isto, com fundamento no artigo 267, inciso VIII,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Não havendo ressalva no mencionado
pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único, do mesmo “Codex”) e determino
que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações
necessárias. Custas na forma da lei. P. R. I. C. - ADV WAGNER BRISOLLA MARTINS NOGUEIRA OAB/SP 133081
405.01.2010.009454-5/000000-000 - nº ordem 430/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO CONDENATORIA C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TADEU MAURO JACOMETO X SAMCIL PLANOS DE SAUDE - Fls. 63/64: Comprovante
de Entrega devolvido sem cumprimento (“recusado”). Ciência, ao autor. - ADV CLAUDIA DE CASSIA MARRA BAKOS OAB/SP
150818

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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