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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 1 de Junho de 2010 - Página 2133

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TJSP 01/06/2010 - Pág. 2133 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 1 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 725

2133

443.01.2008.003531-3/000001-000 - nº ordem 838/2008 - Reparação de Danos (em geral) - Impugnação - ADRIANO MACIEL
DE JESUS X CLEODOIR PRASNISK - Fls. 16 - CONCLUSÃO:- Aos 17/05/2010, faço estes autos conclusos à Dr(a). PATRICIA
FIGUEIREDO CORREIA, Juíza Substituta. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG ESCREVENTE Processo n.838/08 Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência. Prazo:- cinco dias. Int. Piedade, data
supra. PATRICIA FIGUEIREDO CORREIA Juíza Substituta - ADV JOSE ANTONIO TARDELLI OAB/SP 269639 - ADV ORIDES
FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 97270 - ADV AMANDA TOMIE MIZOBUCHI OAB/SP 184577
443.01.2008.004537-3/000000-000 - nº ordem 986/2008 - Execução de Título Extrajudicial - EDUARDO MASSAGLIA X
ADRIANO APARECIDO DE QUEIROZ - Fls. 49 - CONCLUSÃO:- Aos 17/05/2010, faço estes autos conclusos à Dr(a). PATRICIA
FIGUEIREDO CORREIA, Juíza Substituta. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG ESCREVENTE Processo n.986/08 Expeçase certidão para a inscrição da dívida. Faculto a(o) exeqüente/autor(a) a restituição do(s) documento(s) acostado(s) aos autos,
mediante recibo. Após, aguarde-se, por 90 (noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que,
os autos serão destruídos, nos termos do provimento n.1679/09 do C.S.M.. Int. Piedade, data supra. PATRICIA FIGUEIREDO
CORREIA Juíza Substituta - ADV EDUARDO MASSAGLIA OAB/SP 207290 - ADV CASSIO CAMARGO ARRUDA OAB/SP
252607
443.01.2008.006562-1/000000-000 - nº ordem 1250/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - KAZUKO
WATANABE E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S A - Comparecer a autora, no prazo de cinco dias, a fim de retirar a guia
de levantamento judicial expedida em seu favor. - ADV ANTONIO BERNARDI OAB/SP 41380 - ADV RODRIGO DA SILVEIRA
CAMARGO OAB/SP 220699 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE
AZEVEDO OAB/SP 180737
443.01.2008.006562-1/000000-000 - nº ordem 1250/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - KAZUKO
WATANABE E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S A - CONCLUSÃO: Aos 5 de maio de 2010, faço estes autos conclusos
à(o) Dr(a). Patrícia Figueiredo Correia, Juíza Substituta. Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso Oficial maior Proc n. 1250/08
Vistos, etc. Fls. 111/112, a ré noticia o pagamento atualizado da condenação, por meio da guia de deposito judicial (fls. 108vº),
requerendo a extinção do processo. Manifestam-se os autores, expressa concordância com o valor depositado, requerendo a
expedição de guia de levantamento judicial e extinção do processo. Prejudicada a apreciação quanto à extinção do processo,
diante da sentença prolatada. Expeça-se guia de levantamento judicial em favor da autora, no valor depositado ás fls.
108vº. Aguarde-se, por 90 (noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão
destruídos, arquivando-se a ficha memória. Int. Piedade, data supra. PATRÍCIA FIGUEIREDO CORREIA Juíza Substituta DATA:Aos________________________, recebi estes autos em cartório. - ADV ANTONIO BERNARDI OAB/SP 41380 - ADV RODRIGO
DA SILVEIRA CAMARGO OAB/SP 220699 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO
SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
443.01.2008.006710-7/000000-000 - nº ordem 1296/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - JOSÉ TADEU DE
RESENDE X BANCO UNIBANCO - UNIAO BANCOS BRASILEIROS S A - Manifestar-se o autor, no prazo de cinco dias, quanto
a manifestação do requerido de fls. 124, requerendo o que de direito. - ADV RODRIGO CAZONI ESCANHOELA OAB/SP 217403
- ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
443.01.2009.000043-0/000000-000 - nº ordem 52/2009 - Execução de Título Extrajudicial - HIDEKI OHE X LUCIENE DA
SILVA DOMINGUES - CONCLUSÃO: Ao(s) 17/05/2010, faço estes autos conclusos à Dr(a). PATRICIA FIGUEIREDO CORREIA,
Juíza Substituta. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG ESCREVENTE Ordem n. 52/09 Processo n. 443.01.2009.0000430/000000-000 Vistos. Trata-se de Ação de EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL, promovida por HIDEKI OHE contra de LUCIENE
DA SILVA DOMINGUES perante este Juizado. Não foram localizados bens penhoráveis da executada (fls. 11v). Requereu o(a)
exeqüente as fl.47, a suspensão do processo a fim de localizar o(a) executado(a), o que foi deferido pelo despacho retro, com a
advertência de que decorrido o mesmo, sem qualquer manifestação do(a) exeqüente, extinguir-se-ia o processo. Transcorrido o
prazo, o(a) exeqüente quedou-se silente (fls. 49). Em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art.53, § 4º, da Lei
9099/95, combinado com o Enunciado 75, do FONAJE. Expeça-se certidão de objeto-e-pé, que servirá ao Exeqüente como título
para futura execução, após o transito em julgado. Transitada em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias eventual retirada
de documentos, após o que os autos serão destruídos, nos termos do provimento n.1679/09 do C.S.M.. PRI. Piedade, data
supra. PATRICIA FIGUEIREDO CORREIA Juíza Substituta - ADV DEBORAH KELLY DO LAGO RAMOS OAB/SP 160828 - ADV
HELLEN CRISTINA DO LAGO RAMOS OAB/SP 256718
443.01.2009.000045-9/000002-000 - nº ordem 54/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - Execução de Sentença
- MARIA BENEDITA PIRES SOARES X BANCO UNIBANCO - UNIAO BANCOS BRASILEIROS S A - CONCLUSÃO Ao(s) 10 de
maio de 2010, faço estes autos conclusos à(o) Dr(a). Patrícia Figueiredo Correia, Juíza Substituta. Eleni Vera Costa de Jesus
Pedroso Oficial maior Proc.n. 54/09 Vistos. O levantamento do valor depositado (fls. 132) somente poderá ser feito mediante
caução. Neste sentido: “SENTENÇA - cumprimento (Lei nº. 11.232/2005) - Impugnação - Efeito apenas devolutivo - Inexistência
de circunstâncias que autorizem o excepcional efeito suspensivo - Caução também inexigível, salvo no momento de se proceder
a levantamento de dinheiro e alienação de propriedade ou se desses atos resultar dano grave - Recurso não provido” (TJSP Al nº. 7.145.679 -6 - São Paulo - 13ª Câmara de Direito Privado - Relator Ulisses do Valle Ramos - J. 13.06.2007 - v.u.) - grifo
nosso. Int. Piedade, data supra. PATRÍCIA FIGUEIREDO CORREIA Juíza Substituta - ADV RODRIGO CAZONI ESCANHOELA
OAB/SP 217403 - ADV ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO OAB/SP 204155 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV
EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
443.01.2009.001136-4/000000-000 - nº ordem 299/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - BRUNO
LOPES HERRERA ESTEBAN X SANDRA MOTA PEREIRA TAPIRAÍ ME - Fls. 36 - CONCLUSÃO: Aos 17/05/2010, faço estes
autos conclusos à Dr(a). PATRICIA FIGUEIREDO CORREIA, Juíza Substituta. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG
ESCREVENTE PROCESSO N. 299/09 Vistos. Fls. 36: preliminarmente, informe o credor o numero do CNPJ da executada, em
cinco dias. Int. Piedade, data supra. PATRICIA FIGUEIREDO CORREIA Juíza Substituta - ADV SARA SOUZA LOPES OAB/SP
101482
443.01.2009.002288-8/000000-000 - nº ordem 492/2009 - Declaratória (em geral) - RODRIGO PIRES DE CAMARGO X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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