TJSP 01/06/2010 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 725
2142
443.01.2010.001152-9/000000-000 - nº ordem 255/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MAX KATSURAGAWA ME X
CLAUDIMIR DONIZETE FERNANDES DE MATOS - CONCLUSÃO:- Aos 24 de maio de 2010, faço estes autos conclusos ao
Dr. Cássio Mahuad, MM. Juiz de Direito. Amarildo da Luz Escrevente Processo nº 255/10 Vistos. Suspendo o andamento
do feito pelo prazo requerido às fls.18. Decorrido o prazo concedido para localização do executsdo, sem que haja qualquer
manifestação, extinguir-se-á o processo, a teor do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. Piedade, data supra. Cássio Mahuad Juiz
de Direito DATA:- Aos________________________,recebi estes autos em cartório. - ADV JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR
OAB/SP 129565
443.01.2010.001172-6/000000">443.01.2010.001172-6/000000-000 - nº ordem 261/2010 - Execução de Título Extrajudicial - A N VIEIRA MALHAS - ME X
GRAZIELA APARECIDA DIAS TENÓRIO - Fls. 28 - CONCLUSÃO:Aos 26 dias do mês de maio de 2010, faço estes autos conclusos
ao MM. Juiz de Direito da Comarca, Dr. Cássio Mahuad. Amarildo da Luz Escrevente Processo n. 443.01.2010.001172-6 Nº
Ordem 261/10 Vistos. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, promovida por NA VIEIRA MALHAS ME contra
GRAZIELA APARECIDA DIAS TENÓRIO, em trâmite por este Juízo. Requereu a Exeqüente a extinção do feito, ante o pagamento
integral do débito (fls.27). Dessa forma, JULGO EXTINTO o processo, a teor do art. 794, inciso I, do CPC. Oficie-se à SERASA,
requisitando a exclusão do nome da executada de seus cadastros, tão somente no que diz respeito ao presente processo.
Faculto ao (a/s) executado(a/s) o desentranhamento do(s) título(s) acostado(s) aos autos, mediante recibo. Transitada em
julgado, aguarde-se por noventa (90) dias eventual requerimento de restituição de documentos, após o que os autos serão
destruídos. P.R.I.C. Piedade, data supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito - ADV RODRIGO CAZONI ESCANHOELA OAB/SP
217403
443.01.2010.001268-3/000000-000 - nº ordem 293/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - JOSÉ
ROBERTO ROLIM DA SILVA X BANCO DO BRASIL S A - (O autor deverá apresentar réplica no prazo legal). - ADV MARIA DO
CARMO GODINHO OAB/SP 116288 - ADV JOSE CARLOS BACHIR OAB/SP 129705 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA OAB/SP 123199
443.01.2010.001275-9/000000-000 - nº ordem 297/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - HELENA
RODRIGUES X BANCO NOSSA CAIXA S A - (O autor deverá apresentar réplica no prazo legal). - ADV MARIA DO CARMO
GODINHO OAB/SP 116288 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
443.01.2010.001590-6/000000-000 - nº ordem 385/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANDREA APARECIDA DOS
SANTOS X CONCEIÇÃO APARECIDA DE CAMPOS - Foi designado o próximo dia 13 de julho de 2010, às 10h30min, para
realização da audiência de conciliação. A eventual ausência do autor/exequente implicará extinção do feito nos termos do artigo
51, I da lei 9099/95 e condenação ao pagamento de custas processuais(no valor de 1% sobre o valor da causa ou o equivalente
a 05 UFESPs, o que for a quantia maior) - ADV ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 97270 - ADV ALEX
VICENTE FERNANDES OAB/SP 296356
443.01.2010.001758-2/000000-000 - nº ordem 429/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ WAOWITZ X SEBASTIÃO
GARCIA GODINHO SOBRINHO - ME - CONCLUSÃO:- Ao(s) 19 de maio de 2010, faço estes autos conclusos ao(à) Dr(a).
CÁSSIO MAHUAD Juiz de Direito da Comarca de Piedade-SP. Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso Oficial maior Processo nº
443.01.2010.1758-2 - Ordem n. 429/10 Vistos etc. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por JOSÉ WAOWITZ
em face de SEBASTIÃO GARCIA GODINHO SOBRINHO-ME perante este Juizado. Requereu o exeqüente às fls.12 a suspensão
do processo a fim de localizar o executado, o que foi deferido pelo despacho retro, com a advertência de que decorrido o mesmo,
sem qualquer manifestação do exeqüente, extinguir-se-ía o processo. Decorrido o prazo, a Exequente requer nova suspensão
do processo pelo prazo de 30(trinta) dias, para informar o paradeiro do Executado. Prescreve o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95,
que o processo será imediatamente extinto caso não localizado o executado ou os seus bens. Destarte, indefiro o requerimento
de fls. 16 e JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9099/95. Autorizo ao(à/s) Exeqüente seja(m)-lhe(s)
restituído(s) o(s) título(s) que instrui(em) a inicial, mediante recibo. Transitada em julgado, aguarde-se, por 90 (noventa) dias,
eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos, arquivando-se a ficha memória.
P.R.I. Piedade, data supra. CÁSSIO MAHUAD Juiz de Direito - ADV DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 114208
443.01.2010.001782-7/000000-000 - nº ordem 431/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - MIHOKO
FUJITA X BANCO NOSSA CAIXA S A - (O autor deverá apresentar réplica no prazo legal). - ADV ALFREDO PEDRO DO
NASCIMENTO OAB/SP 146039 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
443.01.2010.001790-5/000000-000 - nº ordem 433/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - MARIA
REIKO UTSUNOMIYA X BANCO NOSSA CAIXA S A - (A autora deverá apresentar réplica no prazo legal). - ADV ALFREDO
PEDRO DO NASCIMENTO OAB/SP 146039 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
443.01.2010.001868-0/000000-000 - nº ordem 437/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - KAZUKO
WATANABE E OUTROS X BANCO DO BRASIL S A - (O autor deverá apresentar réplica no prazo legal). - ADV ANTONIO
BERNARDI OAB/SP 41380 - ADV RODRIGO DA SILVEIRA CAMARGO OAB/SP 220699 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SP 9447
443.01.2010.001899-4/000000-000 - nº ordem 439/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer c.c.cond. em
ind. danos morais e mat. - ANTONIO CARLOS LEITE FURQUIM X DENILSON JEFERSON PAULUCCI - Foi designado o próximo
dia 27 de julho de 2010, às 10h05min, para realização da audiência de conciliação. A eventual ausência do autor/exequente
implicará extinção do feito nos termos do artigo 51, I da lei 9099/95 e condenação ao pagamento de custas processuais(no valor
de 1% sobre o valor da causa ou o equivalente a 05 UFESPs, o que for a quantia maior) - ADV HELLEN CRISTINA DO LAGO
RAMOS OAB/SP 256718
443.01.2010.001916-1/000000-000 - nº ordem 441/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - MARIA
JOSÉ GODINHO E OUTROS X SANTANDER BANESPA S A - Fls. 37 - CONCLUSÃO Ao(s) 26 dias do mês de maio de 2010,
faço estes autos conclusos ao Dr. CÁSSIO MAHUAD, MM. Juiz de Direito. Amarildo da Luz Escrevente Proc.n. 441/10 Vistos.
O réu foi citado aos 03/05/2010 (fls.12vº), conforme Súmula 55 do Colégio Recursal da 19ª Circunscrição - sede Sorocaba. A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º