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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 1 de Junho de 2010 - Página 2170

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TJSP 01/06/2010 - Pág. 2170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 1 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 725

2170

órgão (fls. 40/41). Houve citação do Município (fl. 49) e de alguns confrontantes (fls.61v). O Município de Pindamonhangaba
manifestou manifestou desinteresse na área (fl. 50). Os confrontantes Antonio Pelegrine Batista e sua esposa Neli Vitorino de
Lima Batista, anuíram o pedido, reservando o direito de intentarem demanda judicial caso surja novas mudanças (flS. 66/67).
O Ministério Público manifestou-se pela procedência da ação (fls. 70/72). É o relatório. Decido. Trata-se de procedimento de
jurisdição voluntária, de retificação de registro imobiliário, pretendendo o requerente corrigir as divergências quanto à área e
descrição do terreno constante do registro. O artigo 213 da Lei de Registros Públicos prevê a possibilidade da retificação de erro
constante do registro, desde que tal retificação não acarrete prejuízo a terceiro. Erro, para os efeitos da lei especial, diz respeito
à necessidade de aprimorar o registro imobiliário, para que o mesmo retrate qual a correta descrição do bem e quais os seus
proprietários, alienantes e confinantes. O pedido comporta deferimento, na medida em que os trabalhos técnicos apresentados
nos autos revelam as atuais e reais características do imóvel, sem que haja prejuízo a terceiros. Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido e determino a expedição de mandado para que o Oficial de Registro de Imóveis promova as correções
necessárias. Custas pelo requerente. P.R.I.C Pindamonhangaba, 15 de abril de 2010. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de
Direito - ADV SANDRO LUIZ DE OLIVEIRA ROSA OAB/SP 152585
445.01.2009.000316-3/000000-000 - nº ordem 53/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SOLANGE AUGUSTO VEROL
NOGUEIRA X BANCO REAL ABN AMRO S/A - CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de
Direito da Terceira Vara da comarca de Pindamonhangaba, SP. 5 de maio de 2010. Eu,__________, Esc. subscrevi. Processo
nº 53/2009 Recebo a apelação de fls. 60/77 em ambos os efeitos. Apresentadas as contra-razões (fls 89/96), subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Privado II. Int. e dil. Pinda, d.s. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA
JUIZ DE DIREITO. DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 5 de maio de 2010. Eu,______________
________________, Escr. subscrevi. - ADV NILZA MARIA HINZ OAB/SP 101451 - ADV VIVIANE APARECIDA EUGENIO DE
MENEZES OAB/SP 279431 - ADV SIDNEY GRACIANO FRANZE OAB/SP 122221 - ADV CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA
FRANZE OAB/SP 124517
445.01.2009.000317-6/000000-000 - nº ordem 54/2009 - Execução de Alimentos - G. F. D. R. X R. C. F. D. R. - CONCLUSÃO
Em 26 de maio de 2010, Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Eu_____
_____________________________ ______ Autos n ___/___ Aguarde-se por trinta dias manifestação da parte interessada.
Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento.
Pindamonhangaba, data supra. JUIZ DE DIREITO DATA Aos 26/5/2010, recebi estes autos em Cartório com o r. despacho
supra. O Esc. - ADV CARLOS EDUARDO BROCCANELLI CARNEIRO OAB/SP 133869
445.01.2009.003296-4/000000-000 - nº ordem 553/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. R. A. X W. C. A. - C O N C
L U S Ã O Aos 26 de maio de 2010, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito
da Terceira Vara de Pindamonhangaba. Eu,_____________( ) digitei. Processo nº 553/2009 Vistos. Retro: anote-se para futuras
intimações. Remetam-se os autos ao Primeiro Circuito (família) de Mediação para agendamento de audiência. Cumpra-se fls.
11. Int. Pindamonhangaba, data supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito PRIMEIRO CIRCUITO DE MEDIAÇÃO
(FAMÍLIA) DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA. AUDIÊNCIA EM 16 DE AGOSTO DE 2010, ÀS 15:00 HORAS. DATA Nesta
data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 26 de maio de 2010. Eu,_________________, Escr. subscrevi. - ADV MARIA
APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 40708
445.01.2009.003816-2/000000-000 - nº ordem 635/2009 - Despejo (ordinário) - PAULO UBIRATAN PEREIRA ARMANDO
X LUIS GUSTAVO IRINEU PASSOS E OUTROS - C O N C L U S Ã O Aos 26 de maio de 2010, faço estes autos conclusos ao
Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara de Pindamonhangaba. Eu____________(______)Esc.
digitei. Processo nº 635/09 Designo audiência de instrução, debate e julgamento para o dia 27 de julho de 2010, às 15:15 horas,
oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas tempestivamente arroladas, na forma do art. 407 do Código de Processo
Civil. Int. Pindamonhangaba, 26 de maio de 2010. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito D A T A Aos 26 de maio de
2010, recebi estes autos em cartório. O Esc. - ADV RONALDO MORAES VITORIANO NUNES OAB/SP 238715 - ADV JOAO
ADAMASCENO IRINEU OAB/SP 101585 - ADV NILZA MARIA HINZ OAB/SP 101451 - ADV GUSTAVO SOURATY HINZ OAB/
SP 262383
445.01.2009.003993-8/000000-000 - nº ordem 665/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
CÉLIA REGINA CLAUDINO ME - C O N C L U S Ã O Aos 6 de maio de 2010, de setembro de 2008, faço estes autos conclusos
ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara de Pindamonhangaba. Eu____________(fcco)
Esc. digitei. Processo nº _______/____ Diga o autor sobre os endereços indicados pela pesquisa “on line”. Int. Pinda, d.s..
ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito D A T A Aos 6 de maio de 2010, recebi estes autos em cartório. O Esc. - ADV
VALERIA CRISTINA BALIEIRO AZAMBUJA OAB/SP 102552
445.01.2009.007253-3/000000-000 - nº ordem 1245/2009 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A X F
FERNANDES ROUPAS ME - CONCLUSÃO Em 26 de maio de 2010, Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr.
ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Eu__________________________________ ______ Autos n ___/___ Aguarde-se por trinta
dias manifestação da parte interessada. Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 horas,
sob pena de extinção e arquivamento. Pindamonhangaba, data supra. JUIZ DE DIREITO DATA Aos 26/5/2010, recebi estes
autos em Cartório com o r. despacho supra. O Esc. - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV VICTOR DE
BARROS RODRIGUES OAB/SP 153794
445.01.2009.007866-2/000000-000 - nº ordem 1354/2009 - Possessórias em geral - BRADESCO LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X DORA LUCIA GONÇALVES DE ALMEIDA ARMARINHOS - ME - CONCLUSÃO Em 26 de
maio de 2010, Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Eu_________________
_________________ ______ Autos n ___/___ Aguarde-se por trinta dias manifestação da parte interessada. Decorrido o prazo,
intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Pindamonhangaba,
data supra. JUIZ DE DIREITO DATA Aos 26/5/2010, recebi estes autos em Cartório com o r. despacho supra. O Esc. - ADV
MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
445.01.2009.012554-9/000000-000 - nº ordem 2095/2009 - Usucapião - JOSE BARBOSA DA SILVA - CONCLUSÃO Ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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