TJSP 01/06/2010 - Pág. 2220 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 725
2220
vinda do laudo. Int. - ADV PLINIO HENRIQUE GASPARINI CAMPOS OAB/SP 133896 - ADV FABIA NOVAES FERRELI OAB/SP
187498 - ADV PLINIO HENRIQUE GASPARINI CAMPOS OAB/SP 133896 - ADV TIAGO MATTOS BARDAL OAB/SP 213586
224.01.2007.019704-4/000000-000 - nº ordem 886/2007 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - S. K. S. S. X A. O. D. S.
- FLS. 133 - Dra. FABIA NOVAES FERRELI, retirar certidão de honorários. - ADV FABIA NOVAES FERRELI OAB/SP 187498 ADV TIAGO CARVALHO JUNIOR OAB/BA 3717
224.01.2007.035974-0/000000-000 - nº ordem 1558/2007 - Separação Consensual - E. A. T. G. E OUTROS - Autos
desarquivados. - ADV ANIZIO PEREIRA OAB/SP 135060
224.01.2007.045305-6/000000-000 - nº ordem 1980/2007 - Arrolamento - WLADIMIR YANKE X EMILIANA ALVES YANKE E
OUTROS - FLS. 224 - retirar formal de partilha. - ADV BARTIRA DE ALMEIDA CARDIA OAB/SP 188686 - ADV EDNA FLORES
DA SILVA OAB/SP 155412
224.01.2007.039479-2/000000-000 - nº ordem 2000/2007 - Execução de Alimentos - C. C. D. S. F. X L. C. D. S. - Fls. 80:
1) Diante do pagamento parcial do débito noticiado às fls. 73/74 e da concordância do Ministério Público às fls. 78/79, revogo
a prisão do executado. Expeça-se Alvará de Soltura, com urgência. 2) O acordo, porém, não há de ser homologado nos termos
propostos, uma vez que não atende os interesses do menor. 3) Assim, ao Contador, com urgência, para atualização do débito.
4) Após, manifeste-se o executado, efetuando proposta concreta de parcelamento da diferença apurada, sob pena de ser
decretada novamente a sua prisão pelo período remanescente.” - ADV FABIO VALDECIOLI CWEJGORN OAB/SP 161950 - ADV
FABIO COSTA OLIVEIRA OAB/SP 222144 - ADV MARIA APARECIDA COSTA OAB/SP 76324 - ADV FABIO COSTA OLIVEIRA
OAB/SP 222144
224.01.2007.053171-7/000000-000 - nº ordem 2321/2007 - Execução de Alimentos - T. A. M. X L. S. M. - Vistos, etc Fls. 58:
aguarde-se pelo prazo de validade do mandado de prisão. Int. - ADV OSMAR RAMPONI LEITAO OAB/SP 79437
224.01.2007.054848-2/000000-000 - nº ordem 2370/2007 - Exoneração de Alimentos - C. P. D. S. X L. C. P. - FLS. 90/91 manifeste-se sobre a contestação. - ADV ELAINE MARIA FARINA OAB/SP 130554
224.01.2007.057643-6/000000-000 - nº ordem 2539/2007 - Arrolamento - CLAUDIO AURICHIO TURI X OSCAR DE
CARVALHO - Fls. 85 - Vistos, etc Fls. 84: defiro. Expeça-se a certidão, conforme requerido. Cumpra o inventariante o determinado
às fls. 68, no prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido e no silêncio, arquivem-se os autos. Int. - FLS. 85 VERSO - Manifeste-se
acerca da certidão: ...deixo de expedir certidão de inventariante, ante a falta de recolhimento do valor respectivo (taxa). - ADV
ANTONIO DE FREITAS OAB/SP 109954 - ADV CLAUDIO AURICCHIO TURI OAB/SP 65416
224.01.2007.062439-9/000000-000 - nº ordem 2752/2007 - Execução de Alimentos - I. V. D. S. A. E OUTROS X C. D. S. D. A.
- Fls. 60 - Vistos. Fls. 59: Indefiro. O pedido deverá ser formulado por petição endereçada aos autos que pretende desarquivar.
Nada mais sendo requerido nestes autos, tornem ao arquivo. Int. - ADV JAIRO DE PAULA DIAS OAB/SP 195037
224.01.2007.066089-0/000000-000 - nº ordem 2921/2007 - Alvará - MARIA ELZA DE MELO CRUZ - Vistos, etc Reitere-se
o ofício à C.E.F. copiado às fls. 46, encaminhando-se cópias de fls. 09, 10, 12, 52/54 e 64/72. Int. - ADV EBER DE OLIVEIRA
OAB/SP 68906
224.01.2007.069028-2/000000-000 - nº ordem 3056/2007 - Execução de Alimentos - H. C. S. E OUTROS X J. C. S. - Fls.
193-195 - Vistos. Proceda-se ao bloqueio “on-line”, observando-se o cálculo de fls. 187/188. Int. Manifeste-se fls. 195. - ADV
FRANCISCO ANTONIO DE AMORIM OAB/SP 134203
224.01.2007.080523-5/000000-000 - nº ordem 3539/2007 - Inventário - OSMARINA RIBEIRO SOARES X JOSE RIBEIRO
SOARES - Fls. 26 - Dr. AMILCAR ALBIERI PACHECO, os autos encontram-se desarquivados em Cartório, em nada sendo
requerido em trinta dias retornarão ao arquivo. - ADV AMILCAR ALBIERI PACHECO OAB/SP 119655
224.01.2008.007659-2/000000-000 - nº ordem 320/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - K.
W. D. S. X L. J. R. D. L. - Vistos, etc Fls. 68: defiro a devolução do prazo requerida. Decorrido o prazo supra, dê-se vista a
Defensoria Pública. Int. - ADV DANIELA NOBRE COELHO DA COSTA OAB/SP 191128 - ADV AUGUSTO GALLEGO PEREIRA
OAB/SP 265802
224.01.2008.008751-0/000000-000 - nº ordem 373/2008 - Alvará - FERNANDA LIMA DA SILVA X FERNANDO PEREIRA DA
SILVA - FLS. 68 - Vistos. Atenda a autora a cota retro. Int. - ADV MARIA APARECIDA MOREIRA OAB/SP 55653
224.01.2008.023723-0/000000-000 - nº ordem 1009/2008 - Arrolamento - MARA SIQUEIRA DE TOLEDO E OUTROS X
JOÃO AUGUSTO DE TOLEDO FILHO - “Vistos. 1) HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o plano de
partilha elaborado às fls. 124/126, dos presentes autos de Arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de JOAO AUGUSTO
DE TOLEDO FILHO. 2) Em conseqüência, atribuo a cada um dos interessados, o seu respectivo quinhão, salvo erros, omissões
ou direitos de terceiros. 3) Decorrido o prazo de recurso voluntário expeça-se competente Formal de Partilha. 4) Oportunamente,
arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. “ - ADV ODIVAL BARREIRA E LIMA OAB/SP 122705
224.01.2008.031129-5/000000-000 - nº ordem 1321/2008 - Inventário - MARIA MIRTES DE QUEIROZ CUNHA E OUTROS
X JOSE LOPES DE QUEIROZ E OUTROS - Fls. 166: Manifeste-se sobre o cálculo do contador. Fls. 171: Vistos, etc Fls. 168:
defiro o prazo requerido. Decorrido e no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (prazo de vinte dias). Int. - ADV LUZIA
CRISTINA MAXIMO RODRIGUES OAB/SP 268662 - ADV WELITON SANTANA JUNIOR OAB/SP 287931
224.01.2008.039992-1/000000-000 - nº ordem 1666/2008 - Exoneração de Alimentos - L. A. P. D. N. X Y. D. S. N. - “(...)
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor para exonerá-lo da obrigação de prestar alimentos ao
réu e defiro ao autor o levantamento dos depósitos de fls. 116 e 135. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios
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