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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 1 de Junho de 2010 - Página 2247

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TJSP 01/06/2010 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 1 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 725

2247

de Execução de Título Extrajudicial movido por TATIANA GARCIA TONINI GUERRA - ME contra RENATA MARIA FOGAÇA.
Oportunamente, comunique-se a extinção do processo à seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na
forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1.679/09, prazo esse em que poderão os interessados, querendo, retirarem os documentos
que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. - ADV HÉLIO GUSTAVO
ASSAF GUERRA OAB/SP 159494
452.01.2009.003209-8/000000-000 - nº ordem 700/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LAURA CAMPOI
ROSOLEN - ME X PAULO ALVES BARROSO - 1) Manifestem-se as partes sobre a avaliação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça.
2) Sem prejuízo do acima contido, diga a exequente se tem interesse na adjudicação. 3) Torno sem efeito a determinação
contida em fls. 26. - ADV ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO OAB/SP 237448
452.01.2009.006700-2/000000-000 - nº ordem 1266/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E À IMAGEM - CLÓVIS BRAZ X JOÃO FERNANDO JOSÉ - 1) Redesigno a audiência de instrução e julgamento para
o dia 16 de agosto de 2010, as 14:00 horas. 2) Intime-se por via postal a testemunha arrolada em fls. 32. 3) As partes ficam
intimadas na pessoa de seus advogados. - ADV PEDRO MONTANHOLI OAB/SP 76255 - ADV LUCIANA AMORIM NUNES OAB/
SP 283169
452.01.2009.006793-3/000000-000 - nº ordem 1286/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - NEIDE GOMES
ZANFORLIN CAMARGO X MARIA SONIA BORGE - 1) Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de agosto
de 2010, as 14:10 horas. 2) Intime-se por via postal a testemunha arrolada em fls. 16. 3) Intime-se a autora por via postal,
ficando a requerida intimada na pessoa de sua advogada. - ADV MARIA FERNANDA BAPTISTA DE AQUINO OAB/SP 201314
452.01.2010.000175-0/000000-000 - nº ordem 24/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CÉLIO ROBERTO ESTEVES
ÓTICA - ME X GRAZIELE DE OLIVEIRA VIEIRA BUENO - Tendo em vista os termos da Lei n. 8009/90, defiro a penhora tão
somente sobre o televisor. Expeça-se o necessário. - ADV ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO OAB/SP 237448
452.01.2010.000236-2/000000-000 - nº ordem 30/2010 - Desconstituição de Contrato - - CICÍLIO PALADINO X BANCO
BMG S/A - Fls. 48 - Sentença nº 630/2010 registrada em 26/05/2010 no livro nº 102 às Fls. 2: Em face do contido em fls. 47,
com fundamento no artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO, com julgamento de mérito, o
presente processo de desconstituição de contrato movido por CICÍLIO PALADINO contra BANCO BMG S/A. Oportunamente,
comunique-se a extinção do processo à seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na forma estabelecida
pelo Prov., CSM. 1679/09, prazo esse em que poderão os interessados, querendo, retirarem os documentos que instruíram a
inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. Custas “ex lege”. P.R.I. - ADV VITOR HUGO
MAUTONE OAB/SP 174067
452.01.2010.000334-1/000000-000 - nº ordem 62/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - COMERCIAL
GARROTE DE PIRAJU LTDA - ME X SILMAR DOMICIANO PEREIRA - Fls. 22 - Sentença nº 620/2010 registrada em 25/05/2010
no livro nº 101 às Fls. 276: Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que
chegaram as partes. Em conseqüência, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, DECLARO
EXTINTO o presente processo de cobrança movido por COMERCIAL GARROTE DE PIRAJU LTDA - ME contra SILMAR
DOMICIANO PEREIRA. Aguarde-se o cumprimento. Após, diga o autor, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, se
houve o cumprimento integral do avençado, importando eventual silêncio de sua parte na presunção de que nada mais tem a
reclamar. Oportunamente, comunique-se a extinção do processo à seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90)
dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1.679/09, prazo esse em que poderão os interessados, querendo, retirarem os
documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. - ADV ANDRÉ
LUIZ FERNANDES PINTO OAB/SP 237448
452.01.2010.000391-5/000000-000 - nº ordem 68/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE ALUGUÉIS TEREZINHA MENEZES DA SILVA PINTO X KLEBER VALDEMIR BARRADO E OUTROS - NOTA DA SECRETARIA (COM. CG.
1307/07) Proc. 068/10. Audiência de conciliação redesignada para o dia 15 de julho de 2010, as 10:30 horas. Piraju, 25/05/10.
(fica o autor devidamente intimado para comparecimento pessoal em audiência,na pessoa de seu Advogado) - ADV ANDRÉ
LUIZ FERNANDES PINTO OAB/SP 237448
452.01.2010.000491-0/000000-000 - nº ordem 84/2010 - Condenação em Dinheiro - J.F. CASA DO MARCENEIRO LTDA EPP X CARLOS EDUARDO DE CAMARGO - NOTA DA SECRETARIA (COM. CG. 1307/07) Proc. 084/10. Audiência de conciliação
redesignada para o dia 15 de julho de 2010, as 10:15 horas. (fica o autor devidamente intimado para comparecimento pessoal
em audiência,na pessoa de seu Advogado) - ADV ANTONIO CYRO VENTURELLI OAB/SP 289275
452.01.2010.000487-2/000000-000 - nº ordem 88/2010 - Condenação em Dinheiro - J.F. CASA DO MARCENEIRO LTDA
- EPP X SILVIA AMÉLIA C. E. OLIVEIRA - Fls. 24 - Sentença nº 619/2010 registrada em 25/05/2010 no livro nº 101 às Fls.
275: Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes. Em
conseqüência, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente processo
de cobrança movido por J.F. CASA DO MARCENEIRO LTDA - EPP contra SILVIA AMÉLIA C. E. OLIVEIRA. Aguarde-se o
cumprimento. Após, diga o autor, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, se houve o cumprimento integral do avençado,
importando eventual silêncio de sua parte na presunção de que nada mais tem a reclamar. Oportunamente, comunique-se a
extinção do processo à seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM.
1.679/09, prazo esse em que poderão os interessados, querendo, retirarem os documentos que instruíram a inicial. Expirado tal
prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. - ADV ANTONIO CYRO VENTURELLI OAB/SP 289275
452.01.2010.000755-0/000000-000 - nº ordem 126/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ELENEIDA VIEIRA DE SOUZA
X MARIA DE LOURDES PEREIRA - Homologo a transação realizada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos. Aguarde-se o cumprimento da mesma, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil. Saliente-se, no entanto,
que não será possível a aplicação da multa em razão de eventual descumprimento, porque ou o título executivo é a sentença
condenatória ou é a transação em tela, com a referida multa, caso em que o processo deveria ser extinto com base no artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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