TJSP 01/06/2010 - Pág. 850 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 725
850
575.01.2007.005067-1/000000-000 - nº ordem 734/2007 - Execução de Título Extrajudicial - RAFAEL GALLEAZZO VILLELA
DE ANDRADE X AIRTON BENEDITO FELTRAN E OUTROS - 1. Fls. 221/237:- ciente do agravo de instrumento interposto,
anotando-se no rosto dos autos. Contudo, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. No mais, manifestese o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV LUIZ CARLOS PINTO OAB/SP 111630 - ADV HERALDO SERGIO
POSSEBON OAB/SP 111330 - ADV ALISSON GARCIA GIL OAB/SP 174957
575.01.2007.006194-4/000000-000 - nº ordem 997/2007 - Embargos à Execução - CIANEA GIANESELLA LUCCAS SIMÕES
X CARVAL MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTICARTEIRA - NÃO-PADRONIZADO Fls. 355 - ATO ORDINATÓRIO (Artigo 162, § 4º, Código de Processo Civil) Aos 27 de maio de 2010, cientifico as partes
acerca da r. decisão proferida no Agravo de Instrumento: “NEGARAM PROVIMENTO, V.U., NA PARTE CONHECIDA”. (OBS: foi
negado seguimento ao recurso especial). - ADV CARLOS ALBERTO GONZÁLEZ OAB/SP 126702 - ADV JOSE AUGUSTO DE
REZENDE JUNIOR OAB/SP 131443 - ADV FERNANDA VIEIRA CAPUANO OAB/SP 150345 - ADV JOSE ANTONIO FRIGINI
OAB/SP 115369 - ADV JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR OAB/SP 131443 - ADV FERNANDA VIEIRA CAPUANO OAB/SP
150345 - ADV LUCIANA PINTO XAVIER OAB/SP 201247 - ADV JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR OAB/SP 131443 - ADV
FERNANDA VIEIRA CAPUANO OAB/SP 150345 - ADV LUCIANA PINTO XAVIER OAB/SP 201247
575.01.2007.006194-4/000000-000 - nº ordem 997/2007 - Embargos à Execução - CIANEA GIANESELLA LUCCAS SIMÕES
X CARVAL MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTICARTEIRA - NÃO-PADRONIZADO Fls. 301/vº - Vistos. 1) Pretende a Carval Máster Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multicarteira - Não Padronizado
assumir o pólo ativo da ação de execução e pólo passivo dos respectivos embargos à execução, ao argumento de que o Banco
Santander lhe cedeu o crédito aqui cobrado. Sobre o tema já decidiu o STJ: “1 - Os artigos 41 e 42 do CPC, que dizem respeito
ao processo de conhecimento, impuseram como regra a estabilidade da relação processual e, havendo cessão da coisa ou
do direito litigioso, o adquirente ou cessionário somente poderão ingressar em juízo com a anuência da parte contrária. 2 - No
processo de execução [e o raciocínio aqui se aplica também ao cumprimento de sentença], diferentemente, o direito material já
está certificado e o cessionário pode dar início à execução ou nela prosseguir sem que tenha que consentir o devedor. 3 - Os
dispositivos do Código Civil (arts. 290 do CC/2002 e 1.069 do CC/1916), que regulamentam genericamente a cessão de crédito
como modo de transmissão das obrigações, não se aplicam à espécie, mas o Código de Processo Civil, que é norma especial
e dispôs diversamente quando se trata de cessão de crédito sub judice” (STJ, Resp n. 726.535, 2ª T., rel. Min. Eliana Calmon,
j. em 17.04.2007). Acolhido o entendimento retro, defiro a substituição processual postulada às fls. 218/219. Procedam-se
às anotações de praxe. 2) Diga a embargante se ainda há documentos a serem juntados pelo embargado nestes autos. Int.
(NOTA DO CARTÓRIO - certidão de fls. 301: decorreu em 12/04/10, in albis, o prazo para manifestação do exequente quanto
aos termos do r. despacho de fls. 296). - ADV CARLOS ALBERTO GONZÁLEZ OAB/SP 126702 - ADV JOSE AUGUSTO DE
REZENDE JUNIOR OAB/SP 131443 - ADV FERNANDA VIEIRA CAPUANO OAB/SP 150345 - ADV JOSE ANTONIO FRIGINI
OAB/SP 115369 - ADV JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR OAB/SP 131443 - ADV FERNANDA VIEIRA CAPUANO OAB/SP
150345 - ADV LUCIANA PINTO XAVIER OAB/SP 201247 - ADV JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR OAB/SP 131443 - ADV
FERNANDA VIEIRA CAPUANO OAB/SP 150345 - ADV LUCIANA PINTO XAVIER OAB/SP 201247
575.01.2007.006714-2/000000-000 - nº ordem 1118/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - BANCO DO
BRASIL S/A X SANTOS E SANTOS CONSERVAÇÃO LTDA EPP E OUTROS - Fls. 224 - Vistos. Fls. 222/223. Defiro o prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias, para as devidas regularizações, tal como requerido pelo executado. Findo-os, na inércia,
tornem conclusos. Int. - ADV JOSE ANTONIO FRIGINI OAB/SP 115369 - ADV VILMA MARIA DE LIMA OAB/SP 124010 - ADV
ROSA MARIA MARCIANI OAB/SP 150779 - ADV ADRIANA CRISTINA DE PAIVA OAB/SP 204881 - ADV ADRIANA APARECIDA
DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 234874
575.01.2007.006273-9/000000-000 - nº ordem 1278/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
TRANS COMÉRCIO FELTRAN IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA E OUTROS - Fls. 255 - Vistos. Fls. 230/254. Proceda a
serventia as anotações necessárias no que toca a averbação do pólo ativo da demanda. Sem prejuízo, observe-se o exeqüente
o já determinado no despacho de fls. 226, cumprindo-se o nele determinado. Int. - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP
79797 - ADV ALISSON GARCIA GIL OAB/SP 174957
575.01.2007.007732-0/000000-000 - nº ordem 1313/2007 - Execução de Alimentos - J. V. D. S. M. X A. T. M. - 1. Com
vistas ao acordo a que chegaram as partes e noticiado nos autos a fls. 107, nos termos preconizados pelo artigo 792, do
C.P.C., determino o sobrestamento do presente feito pelo prazo necessário ao cumprimento do avençado, ou até que haja
nova manifestação. 2. Fls. 108:- ante a renúncia à nomeação do advogado dativo (Dr. Carlos Alberto Barreto do Lago - OAB/
SP n. 230.158), fixo os honorários advocatícios em seu favor na porcentagem máxima permitida e indicada, in casu, pelo
convênio DEFENSORIA/OAB, pela atuação nestes autos. Expeça-se certidão. 3. Sem prejuízo, oficie-se à subseção local da
OAB solicitando a indicação de novo procurador para defender os interesses da parte exequente. Int. - ADV CARLOS ALBERTO
BARRETO DO LAGO OAB/SP 230158
575.01.2007.008059-0/000000-000 - nº ordem 1360/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO MERCANTIL DO
BRASIL S/A X ANDRÉ LUÍS CAMPOS EPP, REPRESENTADA POR SEU SÓCIO GERENTE, ANDRÉ LUÍS CAMPOS. E OUTROS
- Fls. 137 - Vistos. Ante o teor da certidão supra, diga o exeqüente em termos de prosseguimento do feito em cinco dias. Findoos, no silêncio, aguarde-se em arquivo. - ADV SANDRO FABRIZIO PANAZZOLO OAB/SP 193197 - ADV MARIA APARECIDA F
DA C CARVALHO OAB/SP 63110 - ADV MARIA CLAUDIA MALDONADO DE SOUZA OAB/SP 204336
575.01.2008.001275-5/000000-000 - nº ordem 188/2008 - Outros Feitos Não Especificados - PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - ELZA LÚCIA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 133 - ATO ORDINATÓRIO
(Artigo 162, § 4º, Código de Processo Civil) Aos 26 de maio de 2010, cientifico as partes da r. decisão proferida no Agravo
de Instrumento: “A DÉCIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO LEGAL”. - ADV
MARCELO GAINO COSTA OAB/SP 189302 - ADV MARINA DURLO NOGUEIRA LIMA OAB/SP 260306
575.01.2008.001299-3/000000-000 - nº ordem 197/2008 - Outros Feitos Não Especificados - PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - ELIANA DE FÁTIMA DE CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 93 - ATO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º