TJSP 02/06/2010 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 726
1497
334.01.2010.000318-5/000000-000 - nº ordem 146/2010 - Procedimento Sumário - CELSO FERMIANO DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Sobre a contestação apresentada manifeste-se o requerente. - ADV
SILVIO JOSE TRINDADE OAB/SP 121478 - ADV THAÍS CORRÊA TRINDADE OAB/SP 244252 - ADV LAURO ALESSANDRO
LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
334.01.2010.000330-0/000000-000 - nº ordem 157/2010 - Medida Cautelar (em geral) - APARECIDO SCROQUE X BENEDITO
CORREA - Fls. 25 - Certifique-se a serventia se foi proposta a ação principal, em caso positivo, apense-se para julgamento
simultâneo. Int. - ADV SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI OAB/SP 275052
334.01.2010.000374-6/000000-000 - nº ordem 175/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S.A. X COMAVE ESCAVAÇÕES LTDA - Fls. 41 - Vistos, Fls. 39/40: Defiro. Expeça-se carta precatória para busca e apreensão
do bem e citação do réu, na forma requerida. Conste da carta precatória que em caso de possível diligência negativa na
localização do bem, deverá o oficial de justiça certificar se o réu foi encontrado no local e se está na posse do bem, advertindo-o
das conseqüências do artigo 4º do Decreto nº 911/69, caso não informe o atual paradeiro do bem. Int. (Dra. Maria Lucilia, retirar
a carta precatória e comprovar sua distribuição e preparo no Juízo deprecado em 20 dias.) - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/
SP 84206
334.01.2010.000403-2/000000-000 - nº ordem 194/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DE
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CAROLINA APARECIDA FULIOTO GASPAROTO X CHUBB DO BRASIL CAMPANHIA DE
SEGUROS - Fls. 81 - Fls. 57/76: ciência. Anote-se. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua
pertinência e necessidade, no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, digam se pretendem a realização de audiência de
tentativa de conciliação. Int. - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604 - ADV
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
334.01.2010.000464-7/000000-000 - nº ordem 217/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. B. D. S. X R. A. S. - Fls.
15 - Fls. 14: Ciência. Aguarde-se a devolução da carta precatória. Int. - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390
334.01.2010.000480-3/000000-000 - nº ordem 224/2010 - Arrolamento de Bens (cautelar) - GISELE DA SILVEIRA
TARDOQUE X JOSÉ HUMBERTO RENZETTI JÚNIOR - Fls. 42-43 - Vistos. Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Desnecessária maior dilação probatória tendo em vista os relatos contidos na inicial de desavenças entre o casal e
de que os companheiros já se encontram separados de fato. Quanto ao receio de dissipação, o mesmo é justificado em relação
aos veículos registrados em nome do requerido, pois se tratam de bens móveis de fácil alienação e se encontram sob a posse
do réu. No que concerne a empresa Renzetti & Tardoque Conveniência Ltda, como já verificado na decisão de fls. 23/24, a
maior parte do capital social da empresa encontra-se registrado em nome da filha menor do casal, não havendo necessidade,
a princípio, de outras medidas para resguardar os interesses da autora e da filha menor. A empresa J.R. Transporte, por outro
lado, de acordo com os documentos de fls. 37/40, cuida-se de empresa individual explorada pelo requerido o que inviabiliza o
arrolamento de suas quotas sociais. O bloqueio de contas bancárias ou dos bens em estoque é medida extremamente gravosa
que pode inviabilizar a continuidade das atividades empresariais, não havendo elementos nos autos que justifiquem a sua adoção
em sede cautelar, mormente antes de manifestação do requerido. A autora não apresentou informações precisas a respeito da
existência de eventuais aplicações financeiras em nome do requerido, o que, do mesmo modo, impede o acolhimento do pedido
cautelar. Assim, por ora, defiro parcialmente a liminar pleiteada apenas para determinar o arrolamento dos veículos registrados
em nome do requerido, descritos na certidão de fls. 28, oficiando-se a Ciretran para determinar o bloqueio da transferência dos
referidos veículos. Cumprida a liminar, cite-se o requerido para contestar a ação no prazo de cinco dias. A autora deverá ajuizar
a ação principal no prazo de trinta dias, sob pena de extinção da ação cautelar. Int. cit. - ADV MARCELO ZOLA PERES OAB/SP
175388 - ADV MARCELO RODRIGUES GONÇALVES OAB/SP 226689
334.01.2010.000527-5/000000-000 - nº ordem 235/2010 - Possessórias em geral - OSMAR DAN E OUTROS X ALFEU JOSÉ
STIVAL - Fls. 71 - Vistos, Homologo por sentença a desistência da ação formulada as fls. 70 pelos autores para que produza
seus jurídicos e legais efeitos e em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Recolha-se o mandado de citação expedido as fls. 69. P.R.I.C. e arquivemse. - ADV MINERVINO ALVES FERREIRA OAB/SP 33890
334.01.2010.000750-6/000000-000 - nº ordem 339/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - F. M. C. X E. D. E. N.
D. S. - Fls. 17 - Fls. 16: Defiro. Certifique-se, na forma requerida pelo Ministério Público. Após, dê-se-lhe nova vista dos autos.
Int. - ADV ALEX COCHITO OAB/SP 158922
334.01.2010.000770-3/000000-000 - nº ordem 350/2010 - Arresto - JOÃO APARECIDO PELISSONI-ME X MPA-TECH
TECNOLOGIA EM VÁLVULAS - Fls. 12 - Defiro a requerente os benefícios da justiça gratuita pleiteado na inicial. Recebo a
petição inicial e determino seu processamento pelo rito ordinário. Cite-se o requerido com as advertências de praxe. - ADV
ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA OAB/SP 138045 - ADV ELCIO PADOVEZ
OAB/SP 74524 - ADV AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA OAB/SP 138045
334.01.2010.000778-5/000000-000 - nº ordem 357/2010 - Procedimento Sumário - RITA DE CÁSSIA SILVESTRE MORAES
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 36 - Defiro a requerente os benefícios da justiça gratuita pleiteado
na inicial. Recebo a petição inicial e determino seu processamento pelo rito ordinário. Cite-se o requerido com as advertências
de praxe. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257
334.01.2010.000779-8/000000-000 - nº ordem 358/2010 - Procedimento Sumário - JESSICA ROBERTA TELLES DE
MIRANDA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 14 - Defiro a requerente os benefícios da justiça gratuita
pleiteado na inicial. Recebo a petição inicial e determino seu processamento pelo rito ordinário. Cite-se o requerido com as
advertências de praxe. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257
383.01.2009.002987-8/000000-000 - nº ordem 258/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S.A. X
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