TJSP 02/06/2010 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 726
2080
SP 125332 - ADV SIMONE GOMES AVERSA ROSSETTO OAB/SP 159103
452.01.1997.000435-1/000000-000 - nº ordem 1638/1997 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO LUIS DE MOURA
X INSS - Fls. 131 - V. Cumpra-se o V. Acórdão. Observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV
MARIO LUIS FRAGA NETTO OAB/SP 131812 - ADV GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO OAB/SP 206949 - ADV EMERSON
RICARDO ROSSETTO OAB/SP 125332
452.01.1998.000298-0/000000-000 - nº ordem 148/1998 - Execução de Título Extrajudicial - BENTO RICARDO CORCHS
DE PINHO X TUFIC ABRAHÃO JOSÉ PEDRO - Fls. 295 - V. Ante a decisão hoje proferida junto ao incidente de habilitação
de herdeiros em apenso (fls. 41), os Embargos de Declaração retro apresentados pelo exeqüente, tornaram-se prejudicados
pela consequente falta de interesse de agir, não sendo necessária, assim, sua apreciação. Aguarde-se o trânsito em julgado da
decisão proferida junto ao incidente de habilitação de herdeiros em apenso, certificando-se e tornando conclusos os presentes
autos, oportunamente. Int. - ADV BENTO RICARDO CORCHS DE PINHO OAB/SP 22986 - ADV JOSE EDUARDO POZZA OAB/
SP 89036 - ADV JANA LUCIA DAMATO OAB/SP 179877 - ADV SILVIA HELENA MATTIAZZO OAB/SP 169527
452.01.1998.000298-4/000002-000 - nº ordem 148/1998 - Execução de Título Extrajudicial - Outros Incidentes não
Especificados - BENTO RICARDO CORCHS DE PINHO X MARINA MEDAGLIA PEDRO E OUTROS - Fls. 41 - Sentença nº
860/2010 registrada em 10/05/2010 no livro nº 314 às Fls. 24/25: C O N C L U S Ã O Em 05 de maio de 2010, faço conclusão
destes autos a MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Judicial, Dra. CAMILE DE LIMA E SILVA. Eu, , Escr. subscrevi. Proc. nº 148/98
- Habilitação V. BENTO RICARDO CORCHS DE PINHO promoveu o pedido de Habilitação do ESPÓLIO DE TUFIC ABRAHÃO
JOSÉ PEDRO, representado pela inventariante MARINA MEDAGLIA PEDRO e os herdeiros LUCIANO PEDRO, FLÁVIA PEDRO,
FÁBIO JOSÉ PEDRO, VERA PEDRO e RICARDO JOSÉ PEDRO, para que venham integrar o pólo passivo da execução que
é movida contra o mencionado “de cujus” (fls. 02/03). Posteriormente, foram devidamente citados pessoalmente as pessoas
de Marina, Luciano, Flávia, Fábio José, Vera Pedro, Ricardo, Norma (certidão de fls. 276 vº-principais), e ainda Sônia Pedro
(fls. 14-habilitação). Posteriormente, a herdeira Silvia Pedro, fora citada editaliciamente (fls. 27-habilitação), tendo-lhe sido
nomeada Curadora Especial (fls. 34), a qual contestou a pretensão por negativa geral (fls. 36/37), tendo, no mais, transcorrido
“in albis” o prazo para contestação dos demais herdeiros. É o relatório. DECIDO. Procede o pedido do exeqüente, uma vez que
não contestados, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na peça vestibular, o que acarreta as conseqüências jurídicas ali
previstas (artigo 1058, c.c. os artigos 803, 285 e 319, todos do Código de Processo Civil). Ante o exposto, na forma do artigo
1058 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECLARO HABILITADO O ESPÓLIO DE TUFIC ABRAHÃO
JOSÉ PEDRO, representado pela inventariante MARINA MEDAGLIA PEDRO e os herdeiros VERA PEDRO OLIVEIRA, LUCIANO
SOUZA PEDRO, FLÁVIA DE SOUZA PEDRO, FÁBIO JOSÉ DE SOUZA PEDRO, RICARDO JOSÉ PEDRO, NORMA PEDRO
RIBEIRO, SÔNIA PEDRO e SILVIA PEDRO para comporem o pólo passivo da execução movida nos autos principais. Transitada
esta em julgado, prossiga-se na execução. P. R. I. C. Piraju, “data supra”. CAMILE DE LIMA E SILVA JUÍZA DE DIREITO - ADV
BENTO RICARDO CORCHS DE PINHO OAB/SP 22986 - ADV SILVIA HELENA MATTIAZZO OAB/SP 169527
452.01.1998.000555-1/000000-000 - nº ordem 1038/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARGILL FERTILIZANTES
SA X PAULO BENEDITO GAUDENSI - Fls. 227 - V. Ciência às partes (ofício da Receita Federal), ficando indeferido eventual
pedido de xerocópia. Após, se em termos, arquive-se em pasta própria. Int. - ADV JOSE DORIVAL PEREZ OAB/PR 13019 - ADV
EDUARDO CARRARO OAB/PR 50115 - ADV KARINE YURI MATSUMOTO OAB/PR 39821 - ADV JOSE EDUARDO POZZA
OAB/SP 89036
452.01.1999.002371-0/000001-000 - nº ordem 182/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - Outros Incidentes não
Especificados - JOSÉ VIEIRA E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 65 - J. Sim, se em
termos. Int. (deferido prazo de 30 dias ao autor) - ADV DORIVAL SANTOS DAS NEVES OAB/SP 79735 - ADV EDSON RICARDO
PONTES OAB/SP 179738 - ADV EMERSON RICARDO ROSSETTO OAB/SP 125332 - ADV SIMONE GOMES AVERSA
ROSSETTO OAB/SP 159103
452.01.1999.002130-1/000000-000 - nº ordem 186/1999 - Revisional de Alimentos - S. P. G. X A. G. - Fls. 289 - V. Ante
a avaliação retro carreada aos autos (fls. 266 vº), e o interesse revelado pela exeqüente, em adjudicar cinqüenta por cento
(50%) que lhe cabe sobre o bem penhorado, pelo valor da avaliação (R$.1.750,00), lavre-se o respectivo auto de adjudicação.
Ultrapassado o prazo do artigo 746 do Código de Processo Civil, certifique a Serventia o decurso e expeça-se mandado de
remoção e entrega, após o depósito Judicial em favor do executado, da importância relativa à meação de sua esposa, qual
seja R$.1.750,00, observando-se o disposto no artigo 685-B, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. - ADV
GUILHERME PACCOLA OAB/SP 95274 - ADV MARINEIDE TOSSI BORGES OAB/SP 125545 - ADV PATRÍCIA MARIA RONDINA
CORREA OAB/SP 88930 - ADV MARINEIDE TOSSI BORGES OAB/SP 125545 - ADV CEZAR GUILHERME MERCURI OAB/SP
131668
452.01.2002.000166-3/000000-000 - nº ordem 268/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - SAMUEL VICENTE CARRIEL
X INSS - Fls. 85 - V. Diante do silêncio do autor, ora executado, o valor da execução deve ser acrescido de multa no importe de
dez por cento (10%) sobre o montante total do débito, providenciando o requerido, ora exeqüente, a juntada de novos cálculos.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente,
através de mandado, caso esta não possua procurador nos autos, para querendo, oferecer impugnação, no prazo de quinze (15)
dias (artigo 475- J, § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV JOSE BRUN JUNIOR OAB/SP 128366
452.01.2002.000209-4/000000-000 - nº ordem 282/2002 - Alvará - BRUNO GARCIA BESSA DOS SANTOS, REP. MÃE
CLEUZA FERREIRA BESSA ENZ E OUTROS - Fls. 66 - Sentença nº 708/2010 registrada em 23/04/2010 no livro nº 312 às Fls.
222: V. Defiro os benefícios da assistência judiciária a requerente, anotando-se. Presentes os requisitos legais, não havendo
interesse de menores, defiro o pedido retro, expedindo-se o pretendido alvará para levantamento da importância total que
encontra-se depositada judicialmente, em favor de Bianca Garcia Bessa dos Santos - CPF-MF 379.897.798-46. Nos termos do
convênio firmado entre a OAB e a PGE, fixo os honorários do defensor da requerente em R$ 314,85 (cód. 209). Após o trânsito
em julgado, observadas as cautelas de praxe, tornem os presentes autos ao arquivo. P.R.I.C. - ADV LUCIMAR FRANCO DA
SILVA OAB/SP 150013 - ADV JOSE ROMEU AITH FAVARO OAB/SP 260168
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º