Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Junho de 2010 - Página 2080

  1. Página inicial  > 
« 2080 »
TJSP 02/06/2010 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 726

2080

SP 125332 - ADV SIMONE GOMES AVERSA ROSSETTO OAB/SP 159103
452.01.1997.000435-1/000000-000 - nº ordem 1638/1997 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO LUIS DE MOURA
X INSS - Fls. 131 - V. Cumpra-se o V. Acórdão. Observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV
MARIO LUIS FRAGA NETTO OAB/SP 131812 - ADV GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO OAB/SP 206949 - ADV EMERSON
RICARDO ROSSETTO OAB/SP 125332
452.01.1998.000298-0/000000-000 - nº ordem 148/1998 - Execução de Título Extrajudicial - BENTO RICARDO CORCHS
DE PINHO X TUFIC ABRAHÃO JOSÉ PEDRO - Fls. 295 - V. Ante a decisão hoje proferida junto ao incidente de habilitação
de herdeiros em apenso (fls. 41), os Embargos de Declaração retro apresentados pelo exeqüente, tornaram-se prejudicados
pela consequente falta de interesse de agir, não sendo necessária, assim, sua apreciação. Aguarde-se o trânsito em julgado da
decisão proferida junto ao incidente de habilitação de herdeiros em apenso, certificando-se e tornando conclusos os presentes
autos, oportunamente. Int. - ADV BENTO RICARDO CORCHS DE PINHO OAB/SP 22986 - ADV JOSE EDUARDO POZZA OAB/
SP 89036 - ADV JANA LUCIA DAMATO OAB/SP 179877 - ADV SILVIA HELENA MATTIAZZO OAB/SP 169527
452.01.1998.000298-4/000002-000 - nº ordem 148/1998 - Execução de Título Extrajudicial - Outros Incidentes não
Especificados - BENTO RICARDO CORCHS DE PINHO X MARINA MEDAGLIA PEDRO E OUTROS - Fls. 41 - Sentença nº
860/2010 registrada em 10/05/2010 no livro nº 314 às Fls. 24/25: C O N C L U S Ã O Em 05 de maio de 2010, faço conclusão
destes autos a MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Judicial, Dra. CAMILE DE LIMA E SILVA. Eu, , Escr. subscrevi. Proc. nº 148/98
- Habilitação V. BENTO RICARDO CORCHS DE PINHO promoveu o pedido de Habilitação do ESPÓLIO DE TUFIC ABRAHÃO
JOSÉ PEDRO, representado pela inventariante MARINA MEDAGLIA PEDRO e os herdeiros LUCIANO PEDRO, FLÁVIA PEDRO,
FÁBIO JOSÉ PEDRO, VERA PEDRO e RICARDO JOSÉ PEDRO, para que venham integrar o pólo passivo da execução que
é movida contra o mencionado “de cujus” (fls. 02/03). Posteriormente, foram devidamente citados pessoalmente as pessoas
de Marina, Luciano, Flávia, Fábio José, Vera Pedro, Ricardo, Norma (certidão de fls. 276 vº-principais), e ainda Sônia Pedro
(fls. 14-habilitação). Posteriormente, a herdeira Silvia Pedro, fora citada editaliciamente (fls. 27-habilitação), tendo-lhe sido
nomeada Curadora Especial (fls. 34), a qual contestou a pretensão por negativa geral (fls. 36/37), tendo, no mais, transcorrido
“in albis” o prazo para contestação dos demais herdeiros. É o relatório. DECIDO. Procede o pedido do exeqüente, uma vez que
não contestados, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na peça vestibular, o que acarreta as conseqüências jurídicas ali
previstas (artigo 1058, c.c. os artigos 803, 285 e 319, todos do Código de Processo Civil). Ante o exposto, na forma do artigo
1058 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECLARO HABILITADO O ESPÓLIO DE TUFIC ABRAHÃO
JOSÉ PEDRO, representado pela inventariante MARINA MEDAGLIA PEDRO e os herdeiros VERA PEDRO OLIVEIRA, LUCIANO
SOUZA PEDRO, FLÁVIA DE SOUZA PEDRO, FÁBIO JOSÉ DE SOUZA PEDRO, RICARDO JOSÉ PEDRO, NORMA PEDRO
RIBEIRO, SÔNIA PEDRO e SILVIA PEDRO para comporem o pólo passivo da execução movida nos autos principais. Transitada
esta em julgado, prossiga-se na execução. P. R. I. C. Piraju, “data supra”. CAMILE DE LIMA E SILVA JUÍZA DE DIREITO - ADV
BENTO RICARDO CORCHS DE PINHO OAB/SP 22986 - ADV SILVIA HELENA MATTIAZZO OAB/SP 169527
452.01.1998.000555-1/000000-000 - nº ordem 1038/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARGILL FERTILIZANTES
SA X PAULO BENEDITO GAUDENSI - Fls. 227 - V. Ciência às partes (ofício da Receita Federal), ficando indeferido eventual
pedido de xerocópia. Após, se em termos, arquive-se em pasta própria. Int. - ADV JOSE DORIVAL PEREZ OAB/PR 13019 - ADV
EDUARDO CARRARO OAB/PR 50115 - ADV KARINE YURI MATSUMOTO OAB/PR 39821 - ADV JOSE EDUARDO POZZA
OAB/SP 89036
452.01.1999.002371-0/000001-000 - nº ordem 182/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - Outros Incidentes não
Especificados - JOSÉ VIEIRA E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 65 - J. Sim, se em
termos. Int. (deferido prazo de 30 dias ao autor) - ADV DORIVAL SANTOS DAS NEVES OAB/SP 79735 - ADV EDSON RICARDO
PONTES OAB/SP 179738 - ADV EMERSON RICARDO ROSSETTO OAB/SP 125332 - ADV SIMONE GOMES AVERSA
ROSSETTO OAB/SP 159103
452.01.1999.002130-1/000000-000 - nº ordem 186/1999 - Revisional de Alimentos - S. P. G. X A. G. - Fls. 289 - V. Ante
a avaliação retro carreada aos autos (fls. 266 vº), e o interesse revelado pela exeqüente, em adjudicar cinqüenta por cento
(50%) que lhe cabe sobre o bem penhorado, pelo valor da avaliação (R$.1.750,00), lavre-se o respectivo auto de adjudicação.
Ultrapassado o prazo do artigo 746 do Código de Processo Civil, certifique a Serventia o decurso e expeça-se mandado de
remoção e entrega, após o depósito Judicial em favor do executado, da importância relativa à meação de sua esposa, qual
seja R$.1.750,00, observando-se o disposto no artigo 685-B, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. - ADV
GUILHERME PACCOLA OAB/SP 95274 - ADV MARINEIDE TOSSI BORGES OAB/SP 125545 - ADV PATRÍCIA MARIA RONDINA
CORREA OAB/SP 88930 - ADV MARINEIDE TOSSI BORGES OAB/SP 125545 - ADV CEZAR GUILHERME MERCURI OAB/SP
131668
452.01.2002.000166-3/000000-000 - nº ordem 268/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - SAMUEL VICENTE CARRIEL
X INSS - Fls. 85 - V. Diante do silêncio do autor, ora executado, o valor da execução deve ser acrescido de multa no importe de
dez por cento (10%) sobre o montante total do débito, providenciando o requerido, ora exeqüente, a juntada de novos cálculos.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente,
através de mandado, caso esta não possua procurador nos autos, para querendo, oferecer impugnação, no prazo de quinze (15)
dias (artigo 475- J, § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV JOSE BRUN JUNIOR OAB/SP 128366
452.01.2002.000209-4/000000-000 - nº ordem 282/2002 - Alvará - BRUNO GARCIA BESSA DOS SANTOS, REP. MÃE
CLEUZA FERREIRA BESSA ENZ E OUTROS - Fls. 66 - Sentença nº 708/2010 registrada em 23/04/2010 no livro nº 312 às Fls.
222: V. Defiro os benefícios da assistência judiciária a requerente, anotando-se. Presentes os requisitos legais, não havendo
interesse de menores, defiro o pedido retro, expedindo-se o pretendido alvará para levantamento da importância total que
encontra-se depositada judicialmente, em favor de Bianca Garcia Bessa dos Santos - CPF-MF 379.897.798-46. Nos termos do
convênio firmado entre a OAB e a PGE, fixo os honorários do defensor da requerente em R$ 314,85 (cód. 209). Após o trânsito
em julgado, observadas as cautelas de praxe, tornem os presentes autos ao arquivo. P.R.I.C. - ADV LUCIMAR FRANCO DA
SILVA OAB/SP 150013 - ADV JOSE ROMEU AITH FAVARO OAB/SP 260168

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo