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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Junho de 2010 - Página 521

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TJSP 02/06/2010 - Pág. 521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 726

521

MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV MAURICIO LUIS DA SILVA BEMFICA OAB/SP 169061
286.01.2008.003763-9/000000-000 - nº ordem 473/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - MOISES FRANCISCO
SANCHES X NELSON SCALET JUNIOR - Fls. 91 - V. Fls. 90: indefiro o pedido de penhora com fulcro no artigo 649, inciso II do
Código de Processo Civil, por entender que referidos bens são essenciais ao regular funcionamento do lar da parte executada.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do processo. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. - ADV MARIA CLAUDIA SANCHES LONARDI OAB/SP 126903 - ADV MOISES FRANCISCO SANCHES OAB/SP
58246 - ADV SÉRGIO RICARDO SANCHES OAB/SP 155624 - ADV REGINALDO EMILIO LONARDI OAB/SP 151352 - ADV
BEATRIZ PADOVANI GARAVELLO OAB/SP 265977 - ADV CAMILA GODOY MENOCHELLI OAB/SP 290520
286.01.2008.007191-9/000000-000 - nº ordem 968/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MIGUEL HONORATO DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 162 - V. Fls. 154: Defiro. Solicito à Procuradoria Seccional
Federal localizada na Avenida General Carneiro, 677, 1º andar, Vila Lucy - Sorocaba-S.P. CEP 18.043-002, o pagamento dos
honorários periciais fixados às fls. 124, no valor de R$200,00 em favor do perito judicial Senhor Frederico Guimarães Brandão.
Servira o presente, por cópia digitada, como ofício. Encaminhe-se a Serventia para o cumprimento. Cumpra-se na forma e sob
as penas da lei. - ADV WATSON ROBERTO FERREIRA OAB/SP 89287 - ADV FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO OAB/SP
163717
286.01.2008.008243-6/000000-000 - nº ordem 1073/2008 - Depósito - BANCO FINASA S/A. X DANILO ANTUNES DE
ANDRADE - Fls. 97 - Vistos. Fls. 96: indefiro porque a execução é de título judicial. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento do processo informando se pretende a conversão da ação em obrigação de pagar quantia certa. - ADV HELENA
MARIA MONACO FERREIRA OAB/SP 109348
286.01.2008.010673-8/000000-000 - nº ordem 1421/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ALVARÁ - SANDRA BORGES
DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 62 - Vistos. Tendo em vista a concordância do Representante do Ministério Público com o
pedido de fls. 59/60, aguarde-se a comprovação dos depósitos faltantes em favor do menor Gabriel Borges dos Santos Chaves,
até 10/06/2010. Com o cumprimento, manifeste-se o Representante do Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. ADV MARIA JOSEFINA OLIVEIRA REZENDE OAB/SP 74439
286.01.2008.011571-3/000000-000 - nº ordem 1483/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADRIANA VARGAS
FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim
de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a conceder à autora auxílio-doença, consistente em 91% do saláriode-benefício, no período de 14 de novembro até 13 de dezembro de 2009, deverá ser calculado nos moldes dos artigos 44 e 28
e seguintes da Lei 8.213/91. Diante do caráter alimentar do benefício em questão, a correção monetária deverá ser computada,
de acordo com o índice oficialmente adotado, desde quando devida a prestação até a data do efetivo pagamento. Da mesma
forma, deverão ser computados os juros de mora no montante de um por cento ao mês. Deixo de determinar o reembolso
de custas processuais, em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à autora. Condeno o réu ao
pagamento de honorários periciais, no valor já fixado, bem como honorários advocatícios, que com fulcro no art. 20, § 4 º, do
Código de Processo Civil, fixo por equidade considerando a complexidade da ação e o tempo de andamento do processo, em
R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais), devidamente atualizados pelo índice oficialmente adotado para o pagamento dos precatórios.
Sem reexame necessário por força do disposto no §2ª art. 475 do Código de Processo Civil, considerando o período em
que foi fixada a concessão do benefício previdenciário. P.R.I. - ADV LUCIANO JESUS CARAM OAB/SP 162864 - ADV FÁBIO
EDUARDO NEGRINI FERRO OAB/SP 163717
286.01.2008.012589-4/000000-000 - nº ordem 1643/2008 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
FAZENDA VILA REAL DE ITU X JOSÉ ANTONIO QUEIROZ DA ROCHA - Fls. 153 - V. Manifestem-se as partes sobre os
depósitos de fls. 129/130. - ADV MARIA INES BELUCCI OAB/SP 96304 - ADV GASTAO MEIRELLES PEREIRA OAB/SP 130203
- ADV GUSTAVO LORENZI DE CASTRO OAB/SP 129134
286.01.2008.012589-4/000000-000 - nº ordem 1643/2008 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
FAZENDA VILA REAL DE ITU X JOSÉ ANTONIO QUEIROZ DA ROCHA - Fls. 151/152 - Vistos. Defiro a substituição do pólo
passivo da presente ação por José Antonio Queiroz da Rocha. Efetue a Serventia as devidas anotações. Homologo por sentença
para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (fls. 148/150). Por conseguinte, suspendo
o andamento da presente execução, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de cumprimento
e nada sendo reclamado em trinta dias, o processo será arquivado independentemente de nova intimação. Ressalto que a
extinção da execução ensejará, quando do arquivamento do processo, o recolhimento das custas processuais devidas. Defiro
o desbloqueio em relação à conta bloqueada às fls. 133. À Escrevente designada para elaboração de minuta. Após tornem os
autos conclusos a esta Magistrada para o desbloqueio. Homologo a renúncia do prazo recursal. Int. 1ª VARA CÍVEL DE ITU
Autos nº. 1643/08 - ADV MARIA INES BELUCCI OAB/SP 96304 - ADV GASTAO MEIRELLES PEREIRA OAB/SP 130203 - ADV
GUSTAVO LORENZI DE CASTRO OAB/SP 129134
286.01.2008.012716-0/000000-000 - nº ordem 1655/2008 - Despejo (ordinário) - LINO SPINARDI X NOVA BONI PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA. - Fls. 95 - Recolha a parte executada as custas de fls. 94 no valor de R$ 194,12, cód. 230-6, sob pena de
inscrição. - ADV JULIANO ARAÚJO DE OLIVEIRA OAB/SP 216574
286.01.2008.012695-1/000000-000 - nº ordem 1663/2008 - Ação Monitória - OSAC - ORGANIZAÇÃO SOROCABANA DE
ASSISTÊNCIA E CULTURA - FADITU X THAIS BELLO DIAS - Fls. 55 - Vistos. Homologo por sentença para que produza seus
jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (fls. 50/54). Por conseguinte, suspendo o andamento da presente
execução, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de cumprimento e nada sendo reclamado
em trinta dias, o processo será arquivado independentemente de nova intimação. Ressalto que a extinção da execução ensejará,
quando do arquivamento do processo, o recolhimento das custas processuais devidas. P.R.I. - ADV CAMILA MARTINS DE
SIQUEIRA OAB/SP 224696

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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