TJSP 07/06/2010 - Pág. 1231 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 727
1231
Remessa e Retorno R$25,00) - ADV MAILSON LUIZ BRANDAO OAB/SP 264979 - ADV ELIO ANTONIO COLOMBO JUNIOR
OAB/SP 132270
362.01.2010.002509-3/000000-000 - nº ordem 641/2010 - Declaratória (em geral) - BEATRIZ LEME BUENO DE MORAES
X UNICOC UNIÃO DE CURSOS SUPERIORES COC LTDA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a
inexigibilidade do débito, e condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00, atualizados pela tabela do TJSP, desde o arbitramento,
e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Note-se que o pagamento deverá ser feito em 15 dias,
independentemente, de nova intimação, na forma do art. 475-J, do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor da condenação. Sem condenação em verbas de sucumbência. P.R.I. (Valor das Custas de Preparo R$202,00; Valor do
Porte de Remessa e Retorno R$25,00) - ADV JOSE EUGENIO DA SILVA OAB/SP 117273 - ADV AIRES VIGO OAB/SP 84934
362.01.2010.002621-3/000000-000 - nº ordem 719/2010 - Outros Feitos Não Especificados - DESCONSTITUIÇÃO DE
DÉBITO - GENIVALDO BISPO ALMEIDA X BANCO ABN AMRO REAL SA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
(art. 269, I, CPC). Sem condenação em verbas de sucumbência, na forma do art. 55, LJ. P.R.I. (Valor das Custas de Preparo
R$300,00; Valor do Porte de Remessa e Retorno R$25,00) - ADV JEFERSON LUIS ACCORSI OAB/SP 90142 - ADV EDGAR
FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
362.01.2010.002832-9/000000-000 - nº ordem 758/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CANCELAMENTO DE
PROTESTO - MIRIAM CRISTINA DA SILVA ZAMBELAN X CORN PRODUCTS BRASIL INGREDIENTES INDÚSTRIA LTDA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para determinar o cancelamento do protesto em nome do
autor, confirmando-se a liminar anteriormente concedida (fls. 12). Fica prejudicada a apreciação do pedido contraposto (fls.
31). Eventual recurso não será recebido, nos termos do art. 518, §1º, do CPC. § 1o O juiz não receberá o recurso de apelação
quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
(Renumerado pela Lei nº 11.276, de 2006). Sem condenação em verbas de sucumbência (art. 55, LJE). P.R.I. (Valor das Custas
de Preparo R$578,10; Valor do Porte de Remessa e Retorno R$25,00) - ADV WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI OAB/
SP 106167 - ADV LUIZ NAKAHARADA JUNIOR OAB/SP 163284 - ADV MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO OAB/SP 146791
- ADV THAIS HELENA LACAVA OAB/SP 235236 - ADV DANIEL VERDOLINI DO LAGO OAB/SP 286079
362.01.2010.003310-9/000000-000 - nº ordem 881/2010 - Reparação de Danos (em geral) - CELIO DE FARIA X LOJA
MAGAZINE LUIZA LUIZA CRED - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento em favor
do autor da quantia de R$ 5.000,00, a título de danos morais, atualizada monetariamente pela tabela do Egrégio TJ/SP, desde
o presente arbitramento (súmula nº 362, STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, na forma do art.
219 do CPC. Note-se que o pagamento deverá ser feito em 15 dias, independentemente, de nova intimação, na forma do art.
475-J, do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 105 do FONAJE). Sem
condenação em verbas de sucumbência. Confirma-se a decisão liminar proferida ao início da demanda. P.R.I. (Valor das Custas
de Preparo R$304,00; Valor do Porte de Remessa e Retorno R$25,00) - ADV JOSE EDUARDO ALVES OAB/SP 111166 - ADV
BABYTHON EDUARDO ALVES OAB/SP 197611 - ADV CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS OAB/SP 124272
362.01.2010.003669-5/000000-000 - nº ordem 1104/2010 - Declaratória (em geral) - JOSEANE DO NASCIMENTO FIDALGO
X UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido (art. 269, I, CPC).
Sem condenação em verbas de sucumbência, na forma do art. 55 da Lei dos Juizados Especiais. Fica revogada a liminar
concedida a fls. 17. P.R.I. (Valor das Custas de Preparo R$164,20; Valor do Porte de Remessa e Retorno R$25,00) - ADV PAULA
FLORIANO OAB/SP 265454 - ADV BRUNA FLORIANO OAB/SP 295801 - ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942 - ADV
ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
362.01.2010.003740-8/000000-000 - nº ordem 1110/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Repetição de indébito cc
devolução em dobro - FRANCISCO DONISETE RAIMUNDO DOS SANTOS X FUNERÁRIA SÃO LUIZ - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida ao pagamento em favor do autor da quantia de R$ 354,16,
e demais parcelas vencidas e pagas no curso do processo (art. 290, CPC), atualizadas monetariamente pela tabela do TJSP,
desde cada desembolso, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação (art. 269, inc. I, do CPC). Note-se que o
pagamento deverá ser feito em 15 dias, independentemente de nova intimação, na forma do art. 475-J, do CPC, sob pena de
multa de 10% (dez por cento). Sem condenação em verbas de sucumbência (art. 55, Lei nº 9.099/95). P.R.I. (Valor das Custas
de Preparo R$164,20; Valor do Porte de Remessa e Retorno R$25,00) - ADV AUGUSTO FRANCISCO OAB/SP 32048 - ADV
JOÃO ALEXANDRE FRANCISCO OAB/SP 156915
362.01.2010.004187-0/000000-000 - nº ordem 1247/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por Danos
Morais - RICARDO APARECIDO FERREIRA DA SILVA X LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento em favor do autor da quantia de R$ 3.000,00, a título de danos
morais, atualizada monetariamente pela tabela do Egrégio TJ/SP, desde o presente arbitramento (súmula nº 362, STJ), e
acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, na forma do art. 219 do CPC. Note-se que o pagamento deverá ser
feito em 15 dias, independentemente, de nova intimação, na forma do art. 475-J, do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 105 do FONAJE). Sem condenação em verbas de sucumbência. P.R.I. (Valor
das Custas de Preparo R$184,10; Valor do Porte de Remessa e Retorno R$25,00) - ADV NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ
OAB/SP 192175
362.01.2010.004229-8/000000-000 - nº ordem 1248/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por danos
morais cc repetição de indébito em dob - ANA CRISTINA MARTINS X BANCO SCHAIN & CIFRA S/A - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida ao pagamento em favor da requerente da quantia de R$ 5.000,00, a título
de danos morais, atualizada pela tabela prática do TJSP, desde o arbitramento, e da quantia de R$ 295,52, a título de repetição
de indébito, atualizada pela tabela do TJSP desde o desembolso, ambas acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, desde a
citação. Note-se que o pagamento deverá ser feito em 15 dias, independentemente de nova intimação, na forma do art. 475-J,
do CPC, sob pena de multa de 10%. Sem condenação em verbas de sucumbência (art. 55, LJE). P.R.I. (Valor das Custas de
Preparo R$202,00; Valor do Porte de Remessa e Retorno R$25,00) - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
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