TJSP 07/06/2010 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 727
1495
Processo nº.: 390.01.2009.004404-7/000000-000 - Controle nº.: 398/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARISTELA DOS
SANTOS DANIELLO - Fls.: 65 a 65 - Vistos.1. Defiro a gratuidade de justiça à ré. Anote-se. 2. O pedido de absolvição sumária,
ele só poderia ser reconhecido quando verificadas as causas previstas no artigo 397 e seus incisos, do CPP. Exige-se, portanto,
prova segura, incontroversa e que demonstre a manifesta injustiça da acusação, mas, isto não acontece no caso presente.A
matéria elencada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária da ré e as demais ponderações serão analisadas no
momento oportuno quando proferida sentença de mérito. 3. Indefiro o pedido de fls. 59, quanto à nomeação de perito, pois
caso a defesa pretenda dirimir qualquer dúvida ou rebater a perícia já realizada nos autos (fls. 14/18), poderá fazê-lo indicando
assistente técnico para tanto.4. Depreque-se a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação (fls. 2-d).Int. - Advogados:
EDSON LUIZ LEODORO - OAB/SP nº.:115985; LALINE RODRIGUES DUARTE - OAB/SP nº.:269296;
Processo nº.: 390.01.2007.000796-0/000000-000 - Controle nº.: 93/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ LUIZ MOURA
e outro - Fls.: 297 a 297 - Vistos.1. Considerando a prioridade no trâmite dos processos de réu preso e diante da comprovação
do alegado (fls. 294/296), defiro o pedido de fls. 292/293 e redesigno a audiência de fls. 283 para o dia 02 de setembro p.f, às
14:45 horas.2. Intimem-se as testemunhas, as partes, bem como os Nobres Defensores dos réus.3. Ciência ao MP.Intimem-se.
Nova Granada, 21 de maio de 2010. - Advogados: CLAUDIA RENATA DA SILVA - OAB/SP nº.:124827; SIDINEY FERNANDO
PEREIRA - OAB/SP nº.:239284;
Processo nº.: 390.01.2008.002825-6/000000-000 - Controle nº.: 253/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOEL ANTÔNIO
DA CUNHA - Fls.: 100 a 100 - Vistos.Designo audiência de oitiva das testemunhas de defesa, interrogatório do réu, debates
e julgamento para o dia 30 de agosto de 2010, às 14:00 horas, intimando-se o réu, seu defensor, bem como as testemunhas
arroladas pela Defesa.Anote-se que desde já fica consignado que, nos termos do artigo 400, § 1º do CPP, as testemunhas de
mero antecedentes não serão ouvidas.Int.Nova Granada, d.s. - Advogados: JOAO BASSANI - OAB/SP nº.:58064;
Processo nº.: 390.01.2009.001888-9/000000-000 - Controle nº.: 170/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ RODRIGO
DELFINO DE OLIVEIRA - Fls.: 77 a 77 - Vistos.1. Designo audiência para inquirição das testemunhas de acusação Norival
P. Santana e Paulo R. Cunha para o dia 05 de AGOSTO p.f, às 13:30 horas. 2. Requisitem-se as testemunhas.3. Intime-se o
defensor do réu. Ciência ao MP. - Advogados: ODAIR CAVASSANA - OAB/SP nº.:161469;
Processo nº.: 390.01.2008.002703-9/000000-000 - Controle nº.: 240/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LUIS ROBERTO
ALVES - Fls.: 226 a 226 - Vistos.1. Para interrogatório do réu designo o dia 05 de AGOSTO de 2010, às 14:30 horas. Intime-se.2.
Quanto ao pedido de oitiva das testemunhas, mantenho o item 1 da decisão de fls. 220, que julgou preclusa a prova.3. Oficie-se
conforme requerido às fls. 225.Int. - Advogados: TATIANA EINSWEILER DELPRETO - OAB/SP nº.:217786;
Processo nº.: 390.01.2007.003421-4/000000-000 - Controle nº.: 365/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X SANDRO FRANCO
DE LIMA - Fls.: 249 a 249 - Vistos.1. Homologo para que se produza os efeitos legais, o pedido de desistência da inquirição
das testemunhas arroladas pela defesa (fls. 245).2. Para realização de interrogatório do réu designo o dia 23 de AGOSTO p.f,
às 14:20 horas.3. Considerando que o acusado possui Defensor constituído, determino a intimação do Nobre Advogado, para,
no prazo de dez (10) dias, informar o atual endereço do réu, para citação pessoal ou apresentá-lo em Juízo na data agendada
(item 2), para realização do ato. Int. - Advogados: JOSE CARLOS MILHIN GAUY - OAB/SP nº.:33642;
Processo nº.: 390.01.2009.002218-1/000000-000 - Controle nº.: 202/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X VALDECI NOVAIS
- Fls.: 76 a 76 - Vistos.Designo audiência de oitiva das testemunhas de defesa, interrogatório do réu, debates e julgamento
para o dia 02 de setembro de 2010, às 15:00 horas, intimando-se as partes e as testemunhas arroladas pela Defesa.Anote-se
que desde já fica consignado que, nos termos do artigo 400, § 1º do C.P.P., as testemunhas de mero antecedentes não serão
ouvidas, podendo, a defesa, juntar declarações firmadas pelas mesmas.Int.Nova Granada, d.s. - Advogados: VENINA SANTANA
NOGUEIRA - OAB/SP nº.:207906;
Processo nº.: 390.01.2010.000479-2/000000-000 - Controle nº.: 57/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X IONE BRITO VIEIRA
e outro - Fls.: 186 a 186 - Vistos.Considerando tratar-se de documento original do interessado; considerando, ainda, a realização
da perícia e a concordância do representante do Ministério Público (fls. 180), defiro o pedido de fls. 179.Providencie, a serventia,
o desmembramento do documento original acostado às fls. 179 (RG. nº 47.456.405 de Everton Fernandes de Morais Barros),
substituindo-o por fotocópia.Após, aguarde-se a realização da audiência designada (fls. 164).Int. - Advogados: ALINE BETTI
RIBEIRO - OAB/SP nº.:208982; BENEDITO APARECIDO RIBEIRO CORRÊA - OAB/SP nº.:170239; CLAUDIA RENATA DA SILVA
- OAB/SP nº.:124827; VALTER PAULON JUNIOR - OAB/SP nº.:133670;
Processo nº.: 390.01.2009.000333-9/000000-000 - Controle nº.: 41/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X IVAN BORGES
DA SILVA - Fls.: 98 a 98 - Vistos.1. Diligencie a Serventia na conferência e numeração dos autos, nos termos do Provimento
nº 35/92.2. Nos termos do Provimento nº 3/94 observo que o sentenciado IVAN BORGES DA SILVA foi condenado à pena de
dois (02) anos, por infração ao artigo 14, caput, da Lei 10.826/03, termo final da prescrição verificar-se-á aos 14 de janeiro de
2014, anotando-se na autuação.3. Em seguida, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça seção criminal - São
Paulo/Capital, no prazo, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.4. Int. e providencie-se. Nova Granada, d.s. Advogados: EMANUEL ZEVOLI BASSANI - OAB/SP nº.:233708;
Processo nº.: 390.01.2007.005041-4/000000-000 - Controle nº.: 507/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X TAYLOR
GONÇALVES RIBEIRO MARTINS - Fls.: 159 a 159 - Vistos.Diante da pesquisa e certidão de fls. 157/158, depreque-se o
interrogatório do réu ao Juízo de uma das Varas Criminais da Comarca de São José do Rio Preto SP.Dê-se baixa na pauta de
audiência (fls. 152).Int. - Advogados: JEAN CARLOS PEREIRA - OAB/SP nº.:259834;
V. Ex.a RAUL MARCIO SIQUEIRA JUNIOR - Juiz de Direito Titular
652.476 Execução de Sentença NILSON MARCOS LISBOA FLS. 228 (Os autos estão com vista para o defensor manifestar
sobre a complementação do laudo.)
Fls. 228 (Ofício designando exame de Cessação de Periculosidade do sentenciado para o dia 07/06/2010, às 07:00 horas.)
- (Fica Vossa Senhoria intimado(a) a comparecer em cartório para assinar termo de compromisso.) ADV.: ANTONIO ALBERTO
C. LEMOS- OAB: 113.902.
892.168 Execução de Sentença ALEXANDRE DE JESUS SANTOS FLS. 05 Vistos. 1. Fixo como local de trabalho a
Prefeitura Municipal de Icém, devendo o sentenciado comparecer à Secretaria da Municipalidade e cumprir oito (08) horas
semanais, pelo prazo da pena privativa aplicada, ou seja, dois (02) anos, autorizado o desdobramento desse tempo entre
sábados, domingos, feriados e mesmo em dias úteis, de modo que não se prejudique a atividade laborativa normal do condenado.
Oficie-se à Prefeitura Municipal. 2. Quanto à prestação pecuniária no valor correspondente a dez (10) dias-multa, deverá ser
pago diretamente ao ABRIGO SÃO FRANCISCO, situado na rua Capitão Joaquim Chagas de Matos, 843, centro, Icém, no
prazo de dez (10) dias, com comprovação nos autos mediante recibo. 3. Providencie, a serventia, cálculo das penas de multas
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