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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Junho de 2010 - Página 1696

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TJSP 07/06/2010 - Pág. 1696 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 07/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano III - Edição 727

1696

- ADV: ELOAH RICCO CARVALHO (OAB 271212/SP)
Processo 006.10.007504-0 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco Itaú BBA S/A
- Tiago Jose Santana Bonfim - Vistos O autor requereu a desistência da ação. O réu não foi citado. Posto isso, homologo a
desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de
Processo Civil. Revogo a liminar concedida. Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo do autor. Homologo a renúncia do
prazo recursal. Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 006.10.007626-8 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Pátio Penha Shopping Ltda - J.
David Industria e Comercio de Tecidos Ltda e outros - Vistos. 1- Citem-se os executados para, em 3 dias, pagarem a quantia
referida na inicial, corrigida monetariamente e acrescida de juros até a data do depósito judicial. Em caso de pagamento, fixo os
honorários advocatícios em 5% do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (Art.652-A do C.P.C.). 2- Os executados,
ainda, poderão apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado, independentemente de estar seguro
o juízo, ou se o quiserem e no mesmo prazo, poderão optar pelo parcelamento da dívida. Nesta hipótese deverão, reconhecendo
o crédito exigido, depositar 30% do valor da execução (inclusive custas e honorários), pagando o restante em até 06 parcelas
consecutivas, vencendo-se a primeira destas em 30 dias a contar do depósito da primeira, e as demais em igual dia, dos meses
subseqüentes, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês. 3- Em caso de pagamento efetuado fora do
prazo referido no item “1”, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, corrigida monetariamente. 4- Na falta do
pagamento referido no item “1”, proceda o sr. oficial à penhora livre e à avaliação, se possível, intimando-se os devedores desde
logo. Caso não os encontrem, devolva-se o mandado, detalhando-se as diligências realizadas. 5- Penhorados os bens, caso os
executados se recusem ao encargo de depositários, desde logo defiro ao exeqüente tal mister. Defiro os benefícios constantes
dos §§ do art.172 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANA PAULA TEODORO FALEIROS (OAB 186034/SP)
Processo 006.10.007641-1 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Jose Almeida Vieira - José Fernandes
Elias - DESIGNAÇÃO: EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO RETRO FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA NO SETOR DE
CONCILIAÇÃO, ANDAR TÉRREO, SALA Nº 04 PARA O DIA 28 DE JUNHO DE 2010, AS 14:40 HORAS. ATENÇÃO: REGISTRASE QUE CONSIDERANDO QUE A CONCILIAÇÃO ATENDE INTERESSE PÚBLICO E, SENDO DEVER ÉTICO DO ADVOGADO
ESTIMULAR A CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES (ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO II E VI DO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB)
O COMPARECIMENTO DO ADVOGADO E DAS PARTES, É OBRIGATÓRIO. OBS: O (A/S) PATRONO (A/S) DEVERÁ (ÃO)
COMUNICAR AO SEU CONSTITUINTE A DATA DA AUDIÊNCIA. - ADV: BARBARA VALERIA ZIZAS (OAB 77051/SP)
Processo 006.10.007667-5 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Nair de Paula Teles - WMS
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. - DESIGNAÇÃO: EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO RETRO FICA DESIGNADA
AUDIÊNCIA NO SETOR DE CONCILIAÇÃO, ANDAR TÉRREO, SALA Nº 04 PARA O DIA 28 DE JUNHO DE 2010, AS 14:20
HORAS. ATENÇÃO: REGISTRA-SE QUE CONSIDERANDO QUE A CONCILIAÇÃO ATENDE INTERESSE PÚBLICO E, SENDO
DEVER ÉTICO DO ADVOGADO ESTIMULAR A CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES (ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO II E VI
DO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB) O COMPARECIMENTO DO ADVOGADO E DAS PARTES, É OBRIGATÓRIO. OBS: O (A/S)
PATRONO (A/S) DEVERÁ (ÃO) COMUNICAR AO SEU CONSTITUINTE A DATA DA AUDIÊNCIA. - ADV: ELISANGELA DE
PAULA TELES VITALE (OAB 178159/SP)
Processo 006.10.007906-2 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Nilson Luiz Pereira - Vistos. Fls. 27: Defiro a expedição de ofício ao Detran para bloqueio.
Cumpra-se. A parte interessada deverá e encaminhar o ofício, comprovando em dez dias o protocolo, pena de intimação pessoal
para andamento sob pena de extinção ou arquivamento. Obs.: o documento expedido pelo Cartório poderá ser obtido sem
comparecimento do interessado em Cartório. Basta o acesso ao sítio virtual www.tj.sp.gov.br, ícones, na seqüência: ‘Consulta’,
‘Processo’, ‘1ª Instância’, ‘Capital’, ‘Processos Cíveis’, ‘Pesquisar’ (ícone sem o logotipo da ‘Prodesp’); na nova tela aberta,
clicar no campo ‘Todos os foros da lista abaixo’ e escolher ‘Foro Regional VI - Penha de França’, e no campo ‘Número’ colocar
nº do processo e acessar o ícone ‘Pesquisar’. No andamento aparecerá o ícone ‘ofício emitido’ e/ou ‘alvará emitido’; acessados,
não deverá ser feita a impressão imediatamente; PARA QUE O DOCUMENTO CONTENHA ASSINATURA DIGITAL E SEJA
VÁLIDO, DEVERÁ SER ACESSADO O ÍCONE ‘VERSÃO PARA IMPRESSÃO’; aguardar a autenticação; será aberta nova tela
para opções de abrir documento assinado digitalmente ou seu salvamento. Mandar abrir e imprimir). Fls. 72: Defiro a consulta
“on line” junto ao Bacen-Jud. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 006.10.007937-2 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aureliano de Oliveira
Leite - Regina Maria da Silva Almeida e outro - Vistos. Cuida-se de ação de reintegração de posse velha com pedido de tutela
antecipada. O autor é legatário de parte do imóvel e foi companheiro da testadora. Designo audiência de justificação prévia
de posse para o dia 28 de junho de 2010 , às 15 horas. Citem-se e intimem-se os réus, alertando-os de que o prazo para
oferecimento de defesa começará a fluir a partir da data em que for decidido o pedido de tutela antecipada de reintegração de
posse. O patrono da autora se encarregará de intimar a sua constituinte, para que compareça à audiência ora designada. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. O endereço dos réus consta da petição inicial, cuja cópia segue anexa, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Defiro os benefícios disciplinados
nos §§ do art. 172 do Código de Processo Civil. Regularize-se a autuação e registros, uma vez que consta mais de um réu no
pólo passivo. Int. - ADV: CRISTIANE PINA DE LIMA (OAB 212131/SP)
Processo 006.10.008095-8 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - JOSE EDUARDO MENDES PAULOS
- Angela Aparecida Zedde Rosin - Vistos. O autor requereu a desistência da ação. O réu não foi citado. Posto isso, homologo
a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de
Processo Civil. Recolha-se o mandado expedido a fls. 27, independentemente de cumprimento. Dê-se ciência ao Oficial de
Justiça. Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo do autor. Considerando que foi iniciativa da própria parte a desistência
da ação, verifica-se que aquiesceu à sua homologação e que não terá interesse processual na interposição de recurso deste
sentença, em face do disposto no art. 503 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim sendo, certifique-se, desde
logo, o trânsito em julgado, após, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: FERNANDA BODIÃO BATISTA NAVARRO (OAB 250001/
SP)
Processo 006.10.008226-8 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Jose Rubens Andrioli - Manifeste-se o autor,no prazo legal, sobre a certidão do Oficial de Justiça:
dirigi-me ao endereço: Av. Municipal, 610 e lá sendo não localizei o veículo Peugeot 2006 Cinza ali e nem nas imediações do
local nos dias 11.05 e 28.05. - ADV: MARCOS WANDER DE AZEVEDO (OAB 189029/SP)
Processo 006.10.008258-6 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Hugo Clemente
Paschoeto - Luiz Alberto Casemiro - Sr réu providenciar o recolhimento da taxa da carteira previdenciária dos advogados
no prazo legal. Fls 53 a 83 à réplica. - ADV: ULISSES ALVES FERREIRA (OAB 114708/SP), SERGIO MOREIRA LINO (OAB
288112/SP), VALDECIR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 170221/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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