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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Junho de 2010 - Página 1906

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TJSP 07/06/2010 - Pág. 1906 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 727

1906

- ADV VIVIAN ABREU CONTIN OAB/SP 245427 - ADV DIEGO MARTINS ALVES OAB/SP 278918
451.01.2009.029959-7/000000-000 - nº ordem 1766/2009 - Indenização (Ordinária) - LUIZ PEREIRA DA SILVA X EMBRATEL
- EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES - Designado audiência de tentativa de conciliação para dia 08/07/p.f.,
às 14h45. Int. (Desconsiderar o horário que saiu na disponibilização do dia 10/05/10. Confirmado dia 08/07/10, às 14h45) ADV ANA PAULA BUCH LEONE OAB/SP 280506 - ADV ALESSANDRA REGINA MELLEGA OAB/SP 287300 - ADV INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
451.01.2009.034438-3/000000-000 - nº ordem 2030/2009 - Acidente do Trabalho - JAIR ANTONIO SANTANA BRITO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 48 - (Rel. 138) Vistos. Determino a produção antecipada de prova,
consistente na perícia a ser realizada no autor, diante da urgência da medida e dos indícios da incapacidade. Cite-se o INSS e
intime-se a apresentar os quesitos, ressalvando que a contestação deverá ser apresentada na audiência futuramente designada.
Intimem-se as partes a apresentar os quesitos no prazo de cinco dias. Após, ao IMESC para a realização da perícia. Com a
juntada do laudo será analisado o pedido de antecipação de tutela. Int. Rel. 138 - - ADV RAFAEL PAGANO MARTINS OAB/SP
277328
451.01.2010.012741-6/000000-000 - nº ordem 812/2010 - Embargos de Terceiro - MEIRE APARECIDA DE ABREU
BORTOLUCCI X BANCO ABN AMRO REAL S A - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita á autora. Presentes os requisitos
legais e demonstrada, ainda que superficialmente a posse, reputo necessária a concessão da tutela liminar, para o fim de
manter a embargante na posse do bem até o final julgamento da presente ação. Suspenda-se o processo principal. Cite-se
e intimem-se. Rel. 138 - - ADV JOSE AREF SABBAGH ESTEVES OAB/SP 98565 - ADV JOSE CARLOS DE CASTRO OAB/
SP 92284 - ADV RICARDO PENACHIN NETTO OAB/SP 31405 - ADV ADILSON DONIZETE URBANO OAB/SP 183787 - ADV
GLAUBER DE CASTRO OAB/SP 242996
451.01.2010.013590-8/000000-000 - nº ordem 832/2010 - Consignatória (em geral) - AGUINALDO LUIZ OZORRO X
PATRICIA CRISTINA EGEA PERE ME - Fls. 13 - (Rel. 138) Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Autorizo o depósito
do valor descrito na petição inicial acrescido de atualização, juros e despesas a ser efetuado no prazo de cinco dias. Com o
depósito, concedo a liminar para suspender os efeitos do protesto. Oficie-se oportunamente. Antes de se tentar a citação por
edital, a fim de se evitar eventuais nulidades, expeçam-se ofícios de praxe para a tentativa da localização da representante da
empresa requerida. Int. Rel. 138 - - ADV NEUSA DECHEN DE OLIVEIRA E SILVA OAB/SP 70577
451.01.2010.013938-6/000000-000 - nº ordem 876/2010 - Declaratória (em geral) - R. A. . P. X A. C. F. E. I. S. A. E OUTROS
- (Rel. 138) Vistos, Defiro os benefícios da justiça gratuita. Presentes os requisitos autorizadores da medida cautelar em caráter
liminar. O “fumus boni iuris” extrai-se do conteúdo da sentença de primeiro grau na qual houve a declaração da inexibilidade do
débito decorrente do financiamento. O “periculum in mora” mostra-se demonstrado pelas cartas de cobrança referentes a essa
mesma dívida, que podem, inclusive, acarretar em negativação junto a órgãos de proteção ao crédito. Assim, defiro a liminar
para determinar que as requeridas abstenham-se de cobrar a dívida oriunda do contrato de financiamento, sob pena de multa
de R$ 5.000,00 por cada ato de cobrança. Citem-se e intimem-se. - (Foi expedido carta de citação à corre Fundo e mandado
de citação à corré Aymoré em 31/05/2010) - ADV ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES OAB/SP 273983 - ADV RICARDO
NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA
OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061 - ADV DANIEL BARBOSA DE GODOI OAB/SP 278911
451.01.2010.014700-0/000000-000 - nº ordem 881/2010 - Embargos de Terceiro - ELIZABETE VILAS BOAS FERREIRA E
OUTROS X BENEDITO BARBOSA DE MATTOS FILHO - - Rel. 138 - Vistos. Providencie-se a juntada de cópias das principais
peças do processo executivo, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - - ADV THALES MONTE
CARNEIRO OAB/SP 181016 - ADV LUIZ NAZARENO SCHIAVINATO OAB/SP 90482
451.01.2010.015024-1/000000-000 - nº ordem 887/2010 - Medida Cautelar (em geral) - AYESHA RIZZI FEFIM X SERVIÇO
MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRACICABA SEMAE - Fls. 31 - (Rel. 138). Vistos. Defiro os benefícios da justiça
gratuita. De rigor a concessão da liminar almejada. A considerável diferença nas apurações do consumo, delineadas pelo
histórico juntado aos autos, está a demonstrar que as alegações da autora são verossímeis. Presente, portanto, o “fumus boni
iuris”. O “periculum in mora” extrai-se da necessidade física do consumo de água para sobrevivência. Assim, concedo a liminar
para o fim de determinar o restabelecimento do fornecimento de água, mediante o compromisso da requerente de depositar nos
autos mensalmente o valor médio de consumo dos três últimos meses antes do aumento considerável, acaso as cobranças nos
altos valores persistam. Cumpra-se a liminar no prazo de 48h, sob pena de multa diária de R$ 200,00, a vigorar pelo prazo de
90 dias. Cite-se e intimem-se. - ADV JOAO CARLOS CARCANHOLO OAB/SP 36760
Centimetragem justiça
COMARCA DE PIRACICABA - SP
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: LOURENÇO CARMELO TÔRRES
451.01.2009.001951-9/000000-000 - nº ordem 129/2009 - Declaratória (em geral) - MILENIUM DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA X SUPREMA SAYONARA PLASTICOS RECICLAGENS LTDA E OUTROS - Fls. 191 - (Rel.
140). Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 22 de julho de 2010, às 14:30 horas. Int. (Às partes para
efetuarem o depósito prévio da diligência do Sr. Oficial de Justiça e/ou despesas postais para as intimações). - ADV JOSE
ANTONIO PEIXOTO OAB/SP 74247 - ADV TATIANA FERREIRA MUZILLI OAB/SP 212355 - ADV MARCELO RAYES OAB/SP
141541 - ADV CLOVIS RICARDO C DA S MAPURUNGA OAB/CE 4203 - ADV TAISE GALVANI RAYES OAB/SP 233034
Centimetragem justiça

4ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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