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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Junho de 2010 - Página 2123

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TJSP 07/06/2010 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 727

2123

Centimetragem justiça

2ª Vara
2º OFICIO DA COMARCA DE PORTO FERREIRA
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZ: ANA PAULA MENDES CARNEIRO DE ALMEIDA
472.01.2006.001567-7/000000-000 - nº ordem 410/2006 - Depósito - BANCO PECUNIA S/A X DAVI JOSE GONÇALVES (CIÊNCIA: juntado aos autos- fls. 185/186- ofício da 169ª CIRETRAN de Porto Ferreira informando que foi efetuado o desbloqueio
do veículo de placas DND5725) - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV WILLIAN LUIZ ROSA MOURA
OAB/SP 268714 - ADV WANDERLEY JOSE IOSSI OAB/SP 272780 - ADV MICHELLE REHDER CHAN OAB/SP 282676
472.01.2007.000780-7/000000-000 - nº ordem 199/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - DELZUITE NUNES SOARES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 112 - Vistos. Fls. 111: Oficie-se ao IMESC, encaminhando cópia dos
quesitos formulados pelo autor as fls. 98, bem como cópia da manifestação de fls. 84/95, e solicitando a elaboração de laudo
médico complementar, assinalando o prazo de 30 (trinta) dias para resposta. Após, e considerando a morosidade do IMESC no
atendimento das solicitações, aguarde-se resposta por mais 120 (cento e vinte) dias. Decorrido esse prazo, e se o caso, reiterese o ofício àquele r.órgão, consignando a data de expedição do ofício anteriormente encaminhado, assinalando o prazo de 10
(dez) dias para resposta. Int. e dil. - ADV ADILSON CEZAR BAIÃO OAB/SP 203319 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI
OAB/SP 172175
472.01.2008.002181-1/000000-000 - nº ordem 551/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - DONIZETE PEREIRA DA
SILVA PORTO FERREIRA ME X PERFIS PUBLICIDADE PROPAGANDA COMUNICACAO E EVENTOS LTDA E OUTROS - Fls.
240 - Vistos. Diante da manifestação da Exequente as fls.236/237 e decisão proferida as fls.231/234, determino a inclusão
do sócio MARCELO ANTONIO HOMEM DE MELLO no polo passivo da demanda, providenciando a Serventia as necessárias
retificações na autuação e registros competentes. Cumpra a Serventia o disposto no Provimento nº 24/2006, procedendo-se
as devidas anotações, incluindo o nome e demais dados de identificação do sócio cujos bens particulares responderão pelas
obrigações e anote-se no rosto dos autos. Indefiro, por ora, o pedido de penhora “ on line” em contas bancárias do sócio ora
incluído, porquanto entende este Juízo que, por primeiro, deverá ocorrer a intimação prévia do devedor para pagamento, sob
pena de multa. Assim sendo, intime-se a Exequente, na pessoa de sua advogada, para fornecer o endereço atual do sócio
incluído no polo passivo da demanda, bem como deverá adequar seu pedido de intimação, nos termos do artigo 475-J do CPC,
pleiteando o que entender de direito. Prazo: 10 (dez) dias. Int. e dil. - ADV VIVIANE BARUSSI CANTERO GOMEZ OAB/SP
161854 - ADV VIRGINÍA LONGO DELDUQUE TEIXEIRA OAB/SP 197993 - ADV EUNIDEMAR MENIN OAB/SP 111327 - ADV
ADRIANO PINTO MENIN OAB/SP 217560
472.01.2008.003144-0/000000-000 - nº ordem 791/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - REGINA PIOVATTO
CAVELIANI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 158 - Vistos. Homologo o laudo médico pericial
acostado às fls.144/150, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Oficie-se à Justiça Federal de Primeiro Grau em
São Paulo - Anexo I da Resolução nº 541/2007, solicitando o pagamento dos honorários periciais, conforme legislação vigente.
Arbitro os seus honorários periciais, no valor máximo previsto na respectiva Tabela, qual seja, R$ 200,00 (duzentos reais).
Declaro encerrada a instrução. Assim sendo, concedo às partes o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para a apresentação
de alegações finais, iniciando-se pela autora. Int. e dil. - ADV VANDERLEA APARECIDA ZAMPOLO OAB/SP 132959 - ADV
CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175
472.01.2009.005285-1/000000-000 - nº ordem 1220/2009 - Modificação de Guarda - R. D. P. D. P. S. X L. C. P. E OUTROS
- (Manifestem-se as partes, no prazo legal, acerca do estudo social de fls. 84/85) - ADV RODNEY HELDER MIOTTI OAB/SP
135966 - ADV GABRIEL PELEGRINI OAB/SP 170445
472.01.2009.005343-6/000000-000 - nº ordem 1240/2009 - Indenização (Ordinária) - DEBORA CRISTINA MILHOCI X
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A - Fls. 459/465 - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Débora
Cristina Milhoci em face de Bradesco Vida e Previdência S.A., o que faço com fundamento no artigo 269, inciso I do Código
de Processo Civil. Por força da sucumbência, condeno a autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, ora arbitrados, por eqüidade, em R$ 500,00 (artigo 20, § 4º do CPC). P.R.I.C. (CUSTAS DE PREPARO - PREPARO
DE APELAÇÃO - R$ 82,10 - GARE 230-6; PETIÇÃO DE AGRAVO - R$ 164,20 - GARE 234-3; DESPESAS COM PORTE DE
REMESSA E RETORNO DE AUTOS - R$ 25,00 POR VOLUME(SÃO 02); DE AUTOS - R$ 12,50 - GUIA FEDTJ - COD 110-4) ADV VAGNER ESCOBAR OAB/SP 88809 - ADV ANTONIO PENTEADO MENDONÇA OAB/SP 54752
472.01.2009.005992-9/000000-000 - nº ordem 1400/2009 - Ação Monitória - BANCO ITAU S/A X JOSE EDSON PONCIANO
ME E OUTROS - (Manifeste-se o exeqüente, no prazo legal, fornecendo o endereço atual dos executados e/ou pleiteando o que
entender de direito, haja vista a certidão do sr oficial de justiça de fls. 61: “...DEIXEI DE INTIMAR aos requeridos JOSE EDSON
PONCIANO ME e JOSE EDSON PONCIANO, por não encontrar a firma supra estabelecida no local e por aí não encontrar seu
representante e co-requerido José Edson Ponciano. Segundo informações, os requeridos supra mudaram-se do local há alguns
meses e não souberam informar seu atual endereço...”) - ADV RODRIGO VICTORAZZO HALAK OAB/SP 122712
472.01.2009.008382-4/000000-000 - nº ordem 1770/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - CIFRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ADILSON SENA DOS SANTOS - Fls. 37 - Vistos. Fls.36: Defiro. Desentranhe-se o
mandado de busca e apreensão e citação acostado às fls.33/34, refazendo a carga para seu integral cumprimento. Dessa
providência, intime-se o patrono do Requerente, que deverá contatar com o Oficial de Justiça encarregado, viabilizando o
cumprimento do mandado, no prazo de 10 (dez) dias. Int. e dil.(oficial de justiça Sergio) - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/
SP 108911
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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