Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Junho de 2010 - Página 31

  1. Página inicial  > 
« 31 »
TJSP 07/06/2010 - Pág. 31 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 727

31

236.01.2008.006419-3/000000-000 - nº ordem 2329/2008 - Execução de Título Extrajudicial - RONDES ANTONIO
CARDOSO JUNIOR - ME X SONIA FERREIRA GONÇALVES - Fls. 45 - “Fls. 43/44:- Anote-se o saldo devedor no sistema
informatizado. Após, expeça-se ofício à Ciretran, que deverá ser entregue ao(a) exequente, para postagem e pagamento de
eventuais despesas, comprovando-se no prazo de dez dias, tudo sob pena de extinção do processo.No mais, considerando a
ordem de preferência estabelecida pelo C.P.C., determino que seja realizada a penhora “on-line”, para garantia do saldo credor
remanescente, cadastrando-se no sistema do Bacen. Providencie-se, aguardando-se pelo prazo de cinco dias. Decorrido,
verifique a serventia se ocorreu bloqueio. Na hipótese afirmativa e sendo o valor suficiente, proceda à transferência do valor
bloqueado até o limite do crédito do exequente, bem como providencie-se a liberação de eventual valor bloqueado a maior.
Comprovada a transferência, intime-se o executado “via postal” a respeito da constrição realizada e eventual apresentação de
embargos à penhora, no prazo legal. Não havendo, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Na hipótese
de restar infrutífera ou insuficiente a tentativa de penhora “on-line”, defiro a penhora conforme requerido. Assim, expeça-se
mandado de penhora, para garantia do saldo credor remanescente. Realizada a penhora, será procedida a estimativa do(s)
bem(ou bens) e se ficar constatado que não possui(em) algum valor de mercado, o ato não será realizado. Não havendo bem
sujeito à penhora, serão relacionados todos aqueles que guarnecem a residência do executado. Fica deferido para o cumprimento
do mandado, os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil; a ordem de arrombamento e o auxílio
de força policial, sendo que este último será requisitado independentemente da expedição de ofício, servindo uma das vias do
mandado de requisição. Os benefícios concedidos somente serão utilizados, se necessários e nos limites legais.Cumprida a
determinação supra, requeira o exequente, no prazo de dez dias, requerendo o que entender necessário para o prosseguimento
da execução. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 49/50:- FACE A PENHORA ON-LINE NEGATIVA, COMO DETERMINADO PELO R.
DESPACHO SUPRA, FOI EXPEDIDO MANDADO OU ADIMENTO COMO DETERMINADO, O QUAL FOI ENTREGUE À SRA.
LUCIANA, OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA INTEGRAL CUMPRIMENTO - FONES CONTATO: (16) 3341-7445 - 8157-0281) - ADV
LUCIANO RODRIGO FURCO OAB/SP 196058 - ADV HAMILTON DA CUNHA BUENO OAB/SP 196023 - ADV LAIANNE LOUISE
FURCO OAB/SP 253664 - ADV LUCIANO RODRIGO FURCO OAB/SP 196058 - ADV HAMILTON DA CUNHA BUENO OAB/SP
196023 - ADV LAIANNE LOUISE FURCO OAB/SP 253664
236.01.2008.007813-0/000000-000 - nº ordem 2832/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FABRICIO CESAR AGOSTINHO
X MARIA APARECIDA DAMETO ROSA - FLS. 46Vº:-”MANIFESTE-SE O(A)(S) EXEQÜENTE(S), NO PRAZO DE DEZ DIAS,
NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 01/06, ITEM VII, EM RELAÇÃO À CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, DANDO CONTA
DA NÃO REALIZAÇÃO DA REMOÇÃO, REQUERENDO O QUE ENTENDER NECESSÁRIO PARA O PROSSEGUIMENTO DA
EXECUÇÃO” - ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA OAB/SP 137387 - ADV ANA KELLY DA SILVA OAB/SP 229374
236.01.2008.008157-0/000000-000 - nº ordem 2987/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ROSANA RODRIGUES DA
CUNHA X ADRIANA APARECIDA MARTINS - Fls. 60 - Sentença nº 1104/2010 registrada em 19/05/2010 no livro nº 168 às Fls.
4: “Considerando o contido na(s) certidão(es) do sr. oficial de justiça de fls. 31vº, 33 e 35, corroborado com a petição do(a)
exequente protocolada sob o nº0022373-6, em 07 de maio de 2.010, e não havendo bem pertencente ao(a)(s) devedor(a)(es)
sujeito à penhora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº9.099/95. Transitada
esta em julgado, anote-se no sistema informatizado. Decorrido o prazo de 180 dias, para retirada do(s) título(s) de crédito
que instruiu(ram) o processo, o que fica deferido, independentemente de traslado, arquivem-se os autos. Indevidas custas
processuais. P.R.I.C.” - (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, RECOLHER A TÍTULO DE PREPARO
OS VALORES CONSTANTES DO PARECER 210/06) - ADV TATIANA CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO FERR OAB/SP
171759 - ADV ALESSANDRA QUINELATO OAB/SP 141653
236.01.2008.009350-5/000000-000 - nº ordem 3479/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA
- FABIO PINTO DA COSTA X SABATINO ROSSI NETO - Fls. 48 - “Face o trânsito em julgado da sentença, anote-se no
sistema informatizado e desapensem-se destes autos os autos dos processos nº 3.480/08 e 3.481/08. Após, manifeste-se o(a)
autor(a), no prazo de seis meses, requerendo o que entender necessário para o prosseguimento do processo, bem assim se
tem interesse na execução da sentença proferida, apresentando o respectivo demonstrativo atualizado do débito com inclusão
da multa de 10% prevista no artigo 475-J do C.P.C. e no Enunciado nº 105. Nada sendo pleiteado, arquivem-se. Prossigase. Int.” - (MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) COMO DETERMINADO NO R. DESPACHO SUPRA) - ADV GISELI
CRISTINA PINTO CUSTODIO OAB/SP 214322 - ADV MARIA DE LOURDES SANT’ANA OAB/SP 199443 - ADV LUIZ EDUARDO
DE SANT’ANA CUSTODIO OAB/SP 252338 - ADV EDIMILSON DE ANDRADE OAB/SP 251156
236.01.2008.009351-8/000000-000 - nº ordem 3480/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA FÁBIO PINTO DA COSTA X SABATINO ROSSI NETO - Fls. 58 - “Fls. 45/57:- Primeiramente, desapensem-se estes autos dos de
nº 3.479/08. Após, verifique a serventia se o preparo foi realizado em acordo com o Parecer 210/06. Na hipótese afirmativa, fica
o recurso recebido, pois é tempestivo, nos efeitos suspensivo e devolutivo, cadastrando-se no sistema informatizado. Processese-o, intimando-se o(a) autor(a)/recorrido(a) para, querendo, no prazo de dez dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso.
Decorrido tal prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, fica mantido o recebimento do recurso de fls. 45/57, vez que
presentes os pressupostos de admissibilidade. Assim, na sequência, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as
cautelas de praxe. Nos termos do Provimento nº 1.591/08 do C.S.M, desnecessária a formação de autos suplementares por não
envolver questão de alto risco. Prossiga-se. Int.” - (FACE A CERTIDÃO DA SERVENTIA DE FLS. 59, DANDO CONTA DE QUE
O PREPARO FOI RECOLHIDO EM ACORDO COM O PARECER 210/06, MANIFESTE-SE O(A) AUTOR(A) / RECORRIDO(A),
NO PRAZO DE DEZ DIAS, APRESENTANDO SUAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO) - ADV GISELI CRISTINA PINTO
CUSTODIO OAB/SP 214322 - ADV MARIA DE LOURDES SANT’ANA OAB/SP 199443 - ADV LUIZ EDUARDO DE SANT’ANA
CUSTODIO OAB/SP 252338 - ADV EDIMILSON DE ANDRADE OAB/SP 251156
236.01.2008.009352-0/000000-000 - nº ordem 3481/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA FABIO PINTO DA COSTA X SABATINO ROSSI NETO - Fls. 60 - “Fls. 47/59:- Primeiramente, desapensem-se estes autos
dos de nºs 3.479/08 e 3.480/08. Após, verifique a serventia se o preparo foi realizado em acordo com o Parecer 210/06. Na
hipótese afirmativa, fica o recurso recebido, pois é tempestivo, nos efeitos suspensivo e devolutivo, cadastrando-se no sistema
informatizado. Processe-se-o, intimando-se o(a) autor(a)/recorrido(a) para, querendo, no prazo de dez dias, apresentar suas
contrarrazões ao recurso. Decorrido tal prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, fica mantido o recebimento do
recurso de fls. 47/59, vez que presentes os pressupostos de admissibilidade. Assim, na sequência, subam os autos ao Egrégio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo