TJSP 07/06/2010 - Pág. 96 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 727
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248.01.2009.018912-2/000000-000 - nº ordem 3480/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARINHO LIMA - Fls. 30 - Fls. 30: oficie-se à ciretran, para o bloqueio
do veículo. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias, conforme requerido. Após o prazo, diga o autor em termos
de prosseguimento. Int. (Autor, retirar ofício, 05 dias após esta publicação, e comprovar distribuição.) - ADV PAULO EDUARDO
DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
248.01.2009.019292-5/000000-000 - nº ordem 3558/2009 - Sustação de Protesto - AXE INDUSTRIAL LTDA X LVC MOLDES
INDUSTRIAIS LTDA ME - Vista dos autos à requerida, por 05 dias. - ADV DOUGLAS D’AURIA VIEIRA DE GODOY OAB/SP
151804 - ADV TAMARA BATISTA LEITE DE CAMPOS OAB/SP 195612 - ADV ROSIMARY BATISTA LEITE OAB/SP 219748 ADV NORMA VIECO PINHEIRO LIBERATO OAB/SP 297374
248.01.2009.019376-3/000000-000 - nº ordem 3572/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. F. T. X D. P. T. - Fls.
37 - Vistos. Ante a não localização do réu, defiro a citação por edital. Designo o dia 11 de agosto de 2010, às 9:30 horas,
para audiência de conciliação, instrução e julgamento, advertindo o réu de que deverá vir acompanhado de advogado e suas
testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, bem como de que sua ausência implicará em confissão e revelia,
e do autor em arquivamento do feito (artigo 7º da Lei 5.478/68). No edital para citação, deverá, ainda, conter a intimação da
fixação dos alimentos provisórios, conforme decisão de fls. 09. Sem prejuízo, oficie-se à OAB, solicitando indicação de curador
especial ao réu citado por edital, bem como expeçam-se os ofícios de praxe para tentativa de localização do réu. Intime-se,
pessoalmente, a parte autora da audiência, e pela imprensa, seu respectivo advogado. Defiro os benefícios do artigo 172,
parágrafos 1º e 2º, do CPC. Int. (Providencie a autora a qualificação completa do réu, para expedição dos ofícios de praxe) ADV GIMENA CRISTINA ALBRECHT OAB/SP 166099
248.01.2010.000204-0/000000-000 - nº ordem 40/2010 - Exoneração de Alimentos - A. J. A. X F. F. A. - Fls. 86 - HOMOLOGO
por sentença, para que produza efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por conseqüência, julgo extinto o feito, com
resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. Custas e honorários advocatícios, conforme estipulado em
acordo. Homologo o pedido de renúncia do prazo recursal. Certifique-se e anote-se. Expeça-se ofício ao empregador, para
cessação do desconto em folha de pagamento. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV CARLOS ANDRADE BERALDO
OAB/SP 254478
248.01.2010.001191-6/000000-000 - nº ordem 210/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CFI S/A X
MARCO ANTONIO MARAMBIO ALBORNOZ - manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, em 5 dias. - ADV MARCIO
PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV DAISA APARECIDA PEREIRA BELTRAN OAB/SP 244393
248.01.2010.000908-3/000000-000 - nº ordem 250/2010 - (apensado ao processo 248.01.2010.004119-5/000000-000 - nº
ordem 799/2010) - Outros Feitos Não Especificados - modificação de regime de visitas - J. A. L. X M. L. F. - Manifeste-se os
autores em réplica, em 10 dias. - ADV PATRÍCIA CRISTINA PIGATTO OAB/SP 158975 - ADV ISRAEL BRUNO VICENTE OAB/
SP 259147
248.01.2010.002501-7/000000-000 - nº ordem 463/2010 - Precatória Inquiritória - CICERA MARIA DA CONCEICAO X
CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA - Tendo em vista o Provimento n.1.764/2010, artigo 1º, que dispõe sobre os horários, nos
dias em que a Seleção Brasileira de Futebol participará dos jogos, publicado em 20.05.2010, redesigno a audiência designada
a fls.58 para o dia 17 de junho de 2010, ás 14h00. Comunique-se o juízo deprecante. Intime-se a testemunha. - ADV PAULO
AFONSO DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 223163
248.01.2010.002551-5/000000-000 - nº ordem 475/2010 - Possessórias em geral - BFB LEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL X ANDRE LUIS BRIGUENTI - Fls. 33 - Fls.32: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, como
requerido pelo autor, para cumprimento da decisão de fls.31. Int. - ADV EDUARDO JOSE FUMIS FARIA OAB/SP 225241
248.01.2010.003068-0/000000-000 - nº ordem 568/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - LEONOR DO
VALLE BANDEIRA X JOSE ROBERTO MILLA FERRAZ DE CAMPOS - Fls. 102 - Fls.101: Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Expeça-se mandado de citação conforme determinado às fls.99. Int. - ADV JORGE RIBEIRO DA SILVA JUNIOR OAB/
SP 33874 - ADV CRISTIANE RIZZATI DE ALMEIDA OAB/SP 197644
248.01.2010.002300-5/000000-000 - nº ordem 577/2010 - Medida Cautelar (em geral) - MARIO NOBUKAZU TAKEMOTO X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 33 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, compareceu a este Cartório o Dr. Fabio
de Almeida Moreira, OAB/SP n° 272.074, e cumpriu o determinado no r.despacho de fls. 32, subscrevendo a contestação
de fls. 22/28. Certifico, ainda, que o Dr. Fabio não possui procuração nos autos, porém, afirmou que o substabelecimento
foi protocolado na Comarca de São Paulo/Capital, mediante protocolo integrado, nesta data. Ante a certidão supra, aguardese a vinda do instrumento de substabelecimento noticiado. - ADV LEANDRO CECON GARCIA OAB/SP 245476 - ADV NEI
CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
248.01.2010.002417-2/000000-000 - nº ordem 580/2010 - Medida Cautelar (em geral) - BALTAZAR ALVES PIMENTA X
BANCO BRADESCO S/A - Fls. 22/32: Manifeste-se o requerente no prazo de cinco (05) dias. - ADV LEANDRO CECON GARCIA
OAB/SP 245476 - ADV JOÃO HENRIQUE ARRUDA MARINHO OAB/SP 224774
248.01.2010.003111-8/000000-000 - nº ordem 589/2010 - Precatória (em geral) - NOT BOI COMERCIO DE CARNES LTDA
X DIA BRASIL SOCIEDADE LTDA - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de fls.88 o qual solicita o recolhimento
de diligência de oficial para cumprimento da ordem. - ADV PAULO ROBERTO RATTI OAB/SP 50265 - ADV MARIA PAULA
MINGORANCE RATTI OAB/SP 147834
248.01.2010.003526-3/000000-000 - nº ordem 673/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CFI X FERNANDO ANTONIO DA SILVA - Fls. 24 - Defiro, liminarmente, a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão,
depositando-se o bem com o autor ou com a pessoa por ele indicada. Executada a liminar, cite-se o réu para, em cinco (05)
dias da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo autor na inicial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º