TJSP 07/06/2010 - Pág. 993 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 727
993
forma do artigo 730 do CPC, ficando a cargo da parte credora sua retirada, instrução e distribuição, devendo comprovar nos
autos a efetiva distribuição em 30 (trinta) dias. Int. (obs: precatória à disposição para retirada e distribuição - ofício expedido)
- ADV MÁRCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA OAB/SP 185933 - ADV DANIELA CRISTINA DA SILVA OAB/SP 219316 ADV VALERIA BERTAZONI OAB/SP 119251 - ADV GLÁUCIA DE MARIANI BULDO OAB/SP 203090
576.01.2008.031626-3/000000-000 - nº ordem 3142/2008 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER LUCIANO AMARAL FREITAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos Ante a concordância da Fazenda
Pública Estadual/Municipal, homologo os cálculos apresentados pela parte credora. Expeça-se o competente ofício requisitório
de acordo com a natureza e valor do crédito (precatório ou RPV), instruindo-se pela serventia diante da Justiça Gratuita deferida
em favor da parte credora. Int.-se. (obs: ofício(s) expedido(s)) - ADV MILIANE RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 264577 - ADV
NELSON FINOTTI SILVA OAB/SP 84810
576.01.2008.036532-9/000000-000 - nº ordem 3843/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALTER FERREIRA ALVES
X PREFEITRURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO RIO PRETO/SP - Vistos Ante a ausência de embargos da Fazenda Pública
Estadual/Municipal, homologo os cálculos apresentados pela parte credora. Expeça-se o competente ofício requisitório de
acordo com a natureza e valor do crédito (precatório ou RPV), instruindo-se pela serventia diante da Justiça Gratuita deferida
em favor da parte credora. Int.-se. (obs: ofício(s) expedido(s)) - ADV MARCO POLO TRAJANO DOS SANTOS OAB/SP 188770
- ADV PRISCILLA PEREIRA MIRANDA PRADO OAB/SP 182954
576.01.2008.055516-0/000000-000 - nº ordem 6190/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADÃO ALVES PADILHA E
OUTROS X ESTADO DE SÃO PAULO - Ato ordinatório: À réplica em 10 (dez) dias. - ADV GERALDO BOND OAB/SP 133171 ADV AMADEU TAVARES DA SILVA FILHO OAB/SP 225568 - ADV CARLA PITTELLI PASCHOAL OAB/SP 227857
576.01.2008.056993-4/000000-000 - nº ordem 6341/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - NIVALDO PERPETUO
LICEA X DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER - Fls. 157 - ATO ORDINATÓRIO : Fls. 134/156 ciência à parte
AUTORA em 5 dias. - ADV ERICK JOSE AMADEU OAB/SP 226930 - ADV ADIRSON SIQUEIRA GALVES OAB/SP 27850 - ADV
NELSON FINOTTI SILVA OAB/SP 84810
576.01.2008.065446-2/000000-000 - nº ordem 7617/2008 - Declaratória (em geral) - JOSE MERCIO DOMINGUES X
MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO RIO PRETO - Ante o exposto, reconhecida a prescrição, nos termos do artigo 269, inciso IV, do
CPC, julgo improcedentes os pedidos autorais formulados por JOSÉ MERCIO DOMINGUES em face do MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO. Ante a sucumbência, condeno o Requerente no pagamento das custas e das despesas processuais,
bem como no pagamento de honorários advocatícios que, nos termos do artigo 20, §4°, do CPC, fixo em R$ 300,00 (trezentos
reais), observando-se o disposto no artigo 12 da Lei 1060/50 (fls. 99). - ADV ADRIANO JOSE CARRIJO OAB/SP 136725 - ADV
PATRÍCIA HELENA MONTEIRO E OLIVEIRA OAB/SP 157376
576.01.2009.011123-8/000000-000 - nº ordem 3451/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER JEROZINA DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se a competente carta precatória
para citação da Fazenda Pública do Estado na forma do artigo 730 do CPC, instruindo-se e encaminhando-se pela serventia
diante da gratuidade de justiça concedida à parte credora. Int. (obs: precatória expedida e encaminhada) - ADV MATHEUS
JOSÉ THEODORO OAB/SP 168303 - ADV NELSON FINOTTI SILVA OAB/SP 84810
576.01.2009.009096-4/000000-000 - nº ordem 3676/2009 - Declaratória (em geral) - ANTONIO JOSE PEREIRA X MUNICÍPIO
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Fls. 109 - Vistos. Como conforme os documentos juntados pela CPFL até novembro de 2005
o cliente usuário da unidade consumidora descrita na inicial era outrem, caso a parte autora pretenda a restituição de período
anterior, objeto desta ação, que tem por fundamento as contribuições instituídas com fundamento na Lei LCM nº 157/2002,
alterada pela Lei Complementar nº 168/2003, esclareça, comprovando por documentos idôneos, que foi ela a responsável por
tal pagamento, no prazo de dez dias. Após a juntada do documento, vista à parte contrária, no prazo de cinco dias e tornem os
autos conclusos. Int. São José do Rio Preto, 26 de maio de 2010. Tatiana Pereira Viana Santos Juíza de Direito - ADV MARCUS
VINICIUS VESCHI CASTILHO DE OLIVEIRA OAB/SP 219986 - ADV ILCE MARIA AGUILAR DE AZEVEDO OAB/SP 70099
576.01.2009.009090-8/000000-000 - nº ordem 3678/2009 - Declaratória (em geral) - ANSELMO FRIDEBERTO DESIDERIO
X MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO RIO PRETO/SP - Fls. 111 - Vistos. Como conforme os documentos juntados pela CPFL
até março de 2005 o cliente usuário da unidade consumidora descrita na inicial era outrem, caso a parte autora pretenda a
restituição de período anterior, objeto desta ação, que tem por fundamento as contribuições instituídas com fundamento na
Lei LCM nº 157/2002, alterada pela Lei Complementar nº 168/2003, esclareça, comprovando por documentos idôneos, que foi
ela a responsável por tal pagamento, no prazo de dez dias. Após a juntada do documento, vista à parte contrária, no prazo de
cinco dias e tornem os autos conclusos. Int. São José do Rio Preto, 26 de maio de 2010. Tatiana Pereira Viana Santos Juíza
de Direito - ADV MARCUS VINICIUS VESCHI CASTILHO DE OLIVEIRA OAB/SP 219986 - ADV VALERIA DE CASTRO ROCHA
VENDRAMINI OAB/SP 147369
576.01.2009.009101-2/000000-000 - nº ordem 3681/2009 - Declaratória (em geral) - VANDA DEMARTINI RESENDE
X MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Fls. 106 - Vistos. Como conforme os documentos juntados pela CPFL até
dezembro de 2008 o cliente usuário da unidade consumidora descrita na inicial era outrem, caso a parte autora pretenda a
restituição de período anterior, objeto desta ação, que tem por fundamento as contribuições instituídas com fundamento na
Lei LCM nº 157/2002, alterada pela Lei Complementar nº 168/2003, esclareça, comprovando por documentos idôneos, que foi
ela a responsável por tal pagamento, no prazo de dez dias. Após a juntada do documento, vista à parte contrária, no prazo de
cinco dias e tornem os autos conclusos. Int. São José do Rio Preto, 26 de maio de 2010. Tatiana Pereira Viana Santos Juíza de
Direito - ADV MARCUS VINICIUS VESCHI CASTILHO DE OLIVEIRA OAB/SP 219986 - ADV ORLANDO DINCAO GAIA FILHO
OAB/SP 134127
576.01.2009.010043-5/000000-000 - nº ordem 3780/2009 - Declaratória (em geral) - LUZIA MARIA RIBEIRO X MUNICÍPIO
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Como conforme os documentos juntados pela CPFL até janeiro de 2007 o cliente
usuário da unidade consumidora descrita na inicial era outrem, caso a parte autora pretenda a restituição de período anterior,
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