TJSP 08/06/2010 - Pág. 1426 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 728
1426
PETIÇÃO -2210/05- Jael do Nascimento do Carmos. -RECOLHER TAXA DE DESARQUIVAMENTO NO VALOR DE R$ 15,00,
Adv. IEDA LIRIA DOS REIS MATTOS - OAB/SP 137.175.
405.01.1993.002199-1/000000-000 - nº ordem 204/1993 - Procedimento Ordinário (em geral) - VERA REGINA GOMES
PIAGENTINI X INSS - (Processo desarquivamento pelo prazo de trinta dias. Nada sendo requerido neste período, os autos
retornarão ao arquivo geral) - ADV JOSE WALDEMIR PIRES DE SANTANA OAB/SP 109018 - ADV RONALDO DOMINGOS DAS
NEVES OAB/SP 110507 - ADV MARILENE SA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 85290
405.01.1993.014231-0/000000-000 - nº ordem 1420/1993 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE DE ANDRADE
PIMENTEL X INSS - Fls. 180 - Vistos. Diante das petições de fls. 178 e 179, julgo EXTINTA a presente ação revisional que JOSÉ
DE ANDRADE PIMENTEL move contra INSS, o que faço com fundamento no art. 794, inc. I, do C.P.C., diante do pagamento
do débito. Não tendo o exeqüente no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de
recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e
arquivem-se os autos. Defiro o levantamento dos valores em favor do exeqüente, procedendo-se o necessário. P.R.I. RETIRAR
GUIA. - ADV HELENA SPOSITO OAB/SP 15254 - ADV DIOGO NAVES MENDONÇA OAB/SP 259765
405.01.1997.031074-2/000000-000 - nº ordem 2322/1997 - Procedimento Ordinário (em geral) - - VERA LUCIA DE JESUS
MENEZES X CONSTRUTORA E INCORPORADORA NOVA SEUL LTDA - (processo desarquivado por 30 dias. Nada sendo
requerido, retornem) - ADV ROSE MARA PIMENTEL PARRA OAB/SP 92289 - ADV MARLI CONTIERI OAB/SP 121246 - ADV
REGIANE SIMÕES VAVRA OAB/SP 233791
405.01.2001.025367-0/000000-000 - nº ordem 1412/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITO DE JESUS
LOPES PASSOS X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO - Fls. 279 - Vistos. Fls. 277/278: providencie o subscritor
(Drª Vanessa A. Soares) sua regularização, no prazo de cinco dias. Feito isso, expeça-se ofício requisitório, aguardando-se
seu cumprimento em arquivo. Int. - ADV RUI JOSE SOARES OAB/SP 62451 - ADV VANESSA APARECIDA SOARES OAB/SP
229321 - ADV ERNESTO DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 107159
405.01.2001.035087-0/000000-000 - nº ordem 2206/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALEXANDRE ANDROVICS
JUNIOR X JOSÉ LOPES E OUTROS - Fls. 448 - Vistos. Fls. 444/445 e 447: aguarde-se pelo prazo de trinta dias, como
requerido. Int. - ADV MAURO FERREIRA FONSECA OAB/SP 91822 - ADV LAZARO GALVÃO DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP
85630 - ADV ELIAS BEZERRA DE MELO OAB/SP 141396 - ADV LEANDRO ANGELO SILVA LIMA OAB/SP 261062
405.01.2003.019667-5/000000-000 - nº ordem 1935/2003 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - AUTO VIAÇÃO
URUBUPUNGA LTDA X ARCANJA EVANGELISTA DA CRUZ - Fls. 175 - Vistos. Diante do v. acórdão, requeira a autora a
execução na forma adequada, no prazo de cinco dias. Int. - ADV KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO OAB/SP 125972 ADV MARIA RITA EVANGELISTA DA CRUZ SILVA OAB/SP 86006 - ADV MARIA APARECIDA SANCHEZ LEON OAB/SP 84258
405.01.2003.033273-0/000000-000 - nº ordem 3162/2003 - Despejo (ordinário) - EDSON NASCIMENTO MOREIRA X
ADAILTON PACHECO TELES - (processo desarquivado por 30 dias. Nada sendo requerido, retornem) - ADV AMAURICIO
WAGNER BIONDO OAB/SP 94638 - ADV ADRIANA AGUIAR DA SILVA OAB/SP 151257 - ADV MARIA APARECIDA GIMENES
OAB/SP 121024
405.01.2004.005429-7/000000-000 - nº ordem 502/2004 - Acidente do Trabalho - MARIA MARIANO PEDRO DE QUEIROZ X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 160 - Vistos. Fls. 159: defiro o prazo de quinze dias como requerido e vista
fora de cartório. Int. - ADV VALTER FRANCISCO ANGELO OAB/SP 112502 - ADV MÁRCIA MARIA VASCONCELOS ANGELO
OAB/SP 207206 - ADV DIOGO NAVES MENDONÇA OAB/SP 259765
405.01.2005.031569-1/000000-000 - nº ordem 2104/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - LE SON LABORATORIO
DE ENGENHARIA SONICA LTDA X TELEVOX INDUSTRIA ELETRONICA LTDA E OUTROS - Fls. 715: a questão relativa à
execução foi objeto de decisão às fls. 689, nada mais havendo a deliberar. Contudo, anoto que enquanto pendente julgamento
do recurso especial interposto nos autos, a multa na qual se referiu o despacho de fls. 705 somente poderá ser aplicada após
o trânsito em julgado. Fls. 706: Defiro a penhora de 10% do faturamento líquido da executada. Para a efetivação do ato é
necessária a nomeação de administrador, com a apresentação de forma de administração e esquema de pagamento. Para os
fins acima deverão ser nomeados preferencialmente (mas não obrigatoriamente) os administradores da executada (artigo 678,
caput, parte final). Para tanto, expeça-se mandado para a efetivação da penhora, devendo ser intimado como depositário os
administradores da executada, que deverão efetuar o depósito do valor da penhora em conta-judicial à disposição deste Juízo.
Havendo recusa do devedor em ficar como depositário, faculto ao exeqüente a indicação em 10 dias de administrador. Fls. 708:
defiro a suspensão da execução nos termos do artigo 791 III do CPC em relação ao exeqüente Unibanco s/a. Int. (Recolher
R$12,12 na Nossa Caixa S/A em cinco dias para diligência do oficial de justiça) - ADV VALDEMIR JOSE HENRIQUE OAB/
SP 71237 - ADV RONALDO DO PRADO FARIAS OAB/SP 130636 - ADV EZIO PEDRO FULAN OAB/SP 60393 - ADV IDALINA
TEREZA ESTEVES DE OLIVEIRA OAB/SP 49557 - ADV MATILDE DUARTE GONCALVES OAB/SP 48519 - ADV MONICA
DENISE CARLI OAB/SP 82112 - ADV GIZA HELENA COELHO OAB/SP 166349 - ADV GISLEIDE MORAIS DE LUCENA OAB/
SP 163253
405.01.2005.042707-5/000000-000 - nº ordem 2772/2005 - Ação Monitória - NELSON DIAS JUNIOR X COMERCIAL OMEGA
DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - Fls. 240 - Vistos. Diante da petição de fls. 239, julgo EXTINTA a execução nestes
autos da ação MONITÓRIA, o que faço com fundamento no art. 794, inc. I, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Homologo
a desistência do prazo recursal. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I. ADV FERNANDO TEIXEIRA DINIZ OAB/SP 232205 - ADV ELOI FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 263864 - ADV
AILTON SANTOS ROCHA OAB/SP 154976
405.01.2006.024486-4/000000-000 - nº ordem 860/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO HENRIQUE TOLDO
X ABN AMRO ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO - Fls. 251 - Vistos. Fls. 245/248: ciência ao exeqüente. CumpraPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º