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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Junho de 2010 - Página 1725

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TJSP 08/06/2010 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 728

1725

AUGUSTO DE OLIVEIRA - Fls. 245vº - Manifeste-se a inventariante, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
No silêncio aguarde-se, no arquivo, eventual provocação. Int. - ADV HEIDE FOGACA CANALEZ OAB/SP 77363 - ADV INGRID
BULL FOGAÇA CANALEZ OAB/SP 250137 - ADV JORGE PEREIRA VAZ JUNIOR OAB/SP 119526
443.01.2010.002317-2/000000-000 - nº ordem 554/2010 - Guarda de Menor - M. J. C. E OUTROS - Fls. 29 - Vistos. Cota
retro: oportunamente será apreciado. No prazo da emenda e sob pena de indeferimento da inicial: 1- Regularize o pólo passivo
da ação. 2- Esclareçam os autores quanto a juntada de procuração de R.L.D.O. (fl. 13), bem como o pedido de citação do
mesmo, pois, embora curador de J. não é genitor da menor B.. - ADV JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES OAB/SP
248170
443.01.2010.002367-0/000000-000 - nº ordem 569/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - I. L. G. L. D. S. X R. C. L.
D. S. - Fls. 14 - Ante ao teor da pesquisa de fl. 12, em tese não há titulo a ser executado. Assim, no prazo da emenda e sob de
indeferimento, esclareça a requerente o pedido. - ADV JORGE SHIMIZU OAB/SP 162831
443.01.2010.002380-9/000000-000 - nº ordem 574/2010 - Precatória (em geral) - ROSENEIDE CUSTODIO DE PAULA X
JORGE JOSUEL DE PAULA - Ciência sobre certidão da oficial de justiça às fls. 11 que diz em síntese que foi ao local indicado,
onde indagou moradores do local, sendo que todos afirmaram não conhecer a pessoa a ser citada e, portanto, na efetuou a
citação. - ADV VANIA MARA FERREIRA OAB/SP 122470
443.01.2008.002694-0/000000-000 - nº ordem 582/2008 - Inventário - DARIO RODRIGUES DA SILVA X LEVINO RODRIGUES
DA SILVA E OUTROS - Fls. 124 - Vistos. Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls.
56/57 destes autos de Inventário, dos bens deixados por LEVINO RODRIGUES DA SILVA, atribuindo aos nela contemplados os
respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Transitada esta em julgado, expeça-se formal
de partilha, e, a seguir, arquive-se. P.R.I.C. - ADV FABRINA BELARMINO LARA MELO OAB/SP 213674 - ADV JORGE PEREIRA
VAZ JUNIOR OAB/SP 119526
443.01.2010.002531-2/000000-000 - nº ordem 611/2010 - Separação Consensual - R. A. G. E OUTROS - Fls. 13 - Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Para a oitiva do casal, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia
19 de Agosto de 2010, às 15:30 horas. Ciência ao MP. - ADV DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 114208
443.01.2010.002548-5/000000-000 - nº ordem 617/2010 - Execução de Alimentos - B. M. R. X J. M. R. - Fls. 13 - Cota retro:
defiro. No prazo da emenda e sob pena de indeferimento da inicial, atenda o exeqüente. - ADV ELIANE LEITE DE OLIVEIRA
OAB/SP 129199
443.01.2010.002549-8/000000-000 - nº ordem 618/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - R. S. S. J. X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 32 - Vistos. Em que pesem as razões do Autor, não se vislumbra, por ora, prova da
verossimilhança de suas alegações, necessária para a antecipação da tutela. A comprovação dos requisitos para a concessão
do benefício demanda dilação probatória, razão pela qual indefiro o pedido de antecipação de tutela. O rito é sumário. Assim,
no prazo da emenda e sob pena de indeferimento, adite-se a inicial, adequando o pedido. No mesmo prazo, regularize a
procuração e declaração de pobreza, observando o correto nome do autor. - ADV RAQUEL APARECIDA TUTUI CRESPO OAB/
SP 166111 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2001.002003-0/000000-000 - nº ordem 624/2001 - Outros Feitos Não Especificados - RETIF.DE TEMPO DE SERV.
CC COBRANCA BENEF - WILSON ROJO X PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE SP - Fls. 140 - Fls. 136/139: ciência as
partes. Após, aguarde-se o pagamento. - ADV LICELE CORREA DA SILVA OAB/SP 129377 - ADV RENATO LIMA JUNIOR OAB/
SP 117475 - ADV WILMA FIORAVANTE BORGATTO OAB/SP 48658 - ADV ROSANGELA ARCURI PACHECO DE PAULA OAB/
SP 88137
443.01.2010.002564-1/000000-000 - nº ordem 625/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI LOCAL S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X DARCI RAMOS - Fls. 18 - Vistos As partes se encontram vinculadas pelo
contrato de financiamento (fls. 11/12), onde o bem descrito na inicial foi alienado fiduciariamente em garantia pelo Requerido,
cuja mora se comprova (fls. 15/16), havendo demonstrativo do débito (fls. 13/14). Assim, presentes os requisitos do Decreto-Lei
nº 911/69 CONCEDO A LIMINAR, expedindo-se mandado, depositando-se o bem nas mãos da Requerente. Cumprida a medida,
cite-se o Requerido para no prazo de (05) cinco dias pagar integralmente a divida pendente, hipótese em que lhe será restituído
o bem ou contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias (Lei nº 10.931 de 02/08/2004).////Mandado expedido. - ADV LILIAM
APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
443.01.2010.002574-5/000000-000 - nº ordem 629/2010 - Execução de Alimentos - L. H. A. C. X C. F. C. - Fls. 12 - Cota
retro: defiro. No prazo da emenda e sob pena de indeferimento da inicial, atenda o exeqüente. - ADV PATRICIA ROLIM DE
GOES NUNES OAB/SP 142854
443.01.2009.002712-9/000000-000 - nº ordem 637/2009 - Execução de Alimentos - L. F. D. S. O. X D. A. D. O. - Fls. 63
- Vistos. Trata-se de execução de alimentos ajuizada por L.F.D.S.O., menor representada por sua genitora L.V.D.S., em face
de D.A.D.O.. Pela r. sentença de fl. 40 foi homologado o acordo que chegaram as partes. Às fls. 50/51 noticiou a exeqüente
o descumprimento do acordo, sendo determinado a intimação do alimentante para pagamento do débito, sob pena de prisão
(fl. 53). Manifestou-se o alimentante apresentando comprovante de deposito relativo ao débito (fls. 58/59). Deu-se vista a
exeqüente que requereu a extinção do feito, ante o pagamento do debito (fl. 61). Por fim, deu-se vista ao DD. Representante
do Ministério Público que também requereu a extinção do feito (fl. 62). Posto isso, e, diante de tudo o mais do que dos autos
consta, julgo EXTINTO o presente feito, o que faço com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Arbitro
os honorários advocatícios da Dra. Patricia Rolim de Góes Nunes - OAB/SP nº 142.854 em R$341,84. Transitada em julgado
expeça-se a certidão, após arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV PATRICIA ROLIM DE GOES NUNES
OAB/SP 142854
443.01.2009.002807-3/000000-000 - nº ordem 656/2009 - Arrolamento - GUIOMAR RIBEIRO DE SOUZA LAVINO X JOSE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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