TJSP 08/06/2010 - Pág. 1806 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 728
1806
451.01.2007.002684-3/000000-000 - nº ordem 198/2007 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA - IVAN
ANTONIO PRADO X BANCO BRADESCO - Vistos... Intime-se a parte da penhora. Nada sendo requerido, expeça-se guia de
levantamento dos valores depositados em favor do exequente. Nada sendo requerido em cinco dias, voltem os autos conclusos
para extinção da execução. Int. - ADV GIRRAD MAHMOUD SAMMOUR OAB/SP 231922 - ADV MÁRCIA BATAGIN OAB/SP
233194 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
451.01.2007.003927-9/000000-000 - nº ordem 241/2007 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ PINHEIRO DE QUEIROZ
FILHO ME X EMILENE JOCIANE PEREIRA VASQUES - Fls. 25 - Vistos. Intime-se o exeqüente a indicar bens penhoráveis, no
prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV JOSE MARIA TEIXEIRA OAB/SP 121113
451.01.2007.006099-5/000000-000 - nº ordem 793/2007 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - SEVERINO CORDEIRO FILHO X UNIBANCO - Fls. 76 - Em face do depósito judicial havido nos autos, dando
quitação ao débito, JULGO EXTINTA a ação, com fundamento no art. 794, I do CPC. Determino o desbloqueio via “on line” em
favor da ré. Autorizo o desentranhamento de documentos. - ADV BERNADETE DE LOURDES NUNES PAIS OAB/SP 45847 ADV CAUÊ GABRIEL NUNES PAIS OAB/SP 216500
451.01.2007.006285-0/000000-000 - nº ordem 818/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - CARLOS EDUARDO
FRADICO X JESUS DE SOUSA JÚNIOR E OUTROS - Fls. 81 - Vistos. Defiro o levantamento das quantias depositadas
judicialmente. Expeça-se mandado. No mais, cumpra-se o último parágrafo de fls. 57( “ fica a executada intimada a indicar onde
estão seus bens e valores, em cinco dias, sob pena de multa de 20% sobre o total devido, como ato atentatório à dignidade da
justiça-CPC 599 cc 600, IV-” ) . Int. - ADV JOSE ADEMIR CRIVELARI OAB/SP 115653 - ADV TATIANE CRISTINA DE MELO
SANTOS OAB/SP 225893
451.01.2007.006587-9/000000-000 - nº ordem 873/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ESPÓLIO DE ANTONIO ROQUE
BARBOSA REPRESENTADO POR JACYRA FERREIRA BARBOSA X DENIS SILVA CAMARGO - Fls. 65 - VISTOS. Indefiro, por
não se tratar de conta salário. - ADV GUSTAVO MUNGAI CHACUR OAB/SP 212259 - ADV EDUARDO SOAVE OAB/SP 241019
- ADV SILVANA VIEIRA PINTO OAB/SP 241083
451.01.2007.007193-9/000000-000 - nº ordem 953/2007 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE RESCISAO
CONTRATUAL CC DEVOLUCAO DE QUANTIA PAGA - SERGIO JOSE ANTONIO DA SILVA X SERMAC ADMINISTRACAO DE
CONSORCIOS LTDA - Tendo em vista o depósito efetuado e o silêncio do credor quanto ao saldo remanescente, dando-se por
satisfeito, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do Art. 794, I do CPC. Autorizo o desentranhamento de documentos.
P.R.I.C., arquivem-se. Int. - ADV MARCELO EDUARDO KALMAR OAB/SP 186271
451.01.2007.012756-9/000000-000 - nº ordem 1877/2007 - Execução de Título Extrajudicial - OSMAR JOSÉ FACIN X
ANTONIO APARECIDO BATISTA - Vistos... Restando infrutífera a penhora, intime-se o credor em termos de prosseguimento,
indicando outros bens passíveis de execução , no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV OSMAR JOSE FACIN OAB/
SP 59380
451.01.2007.013317-4/000000-000 - nº ordem 2024/2007 - Execução de Título Extrajudicial - OSMAR JOSE FACIN X
IDAMARES DO CARMO DA SILVA - Fls. 117 - “Cls.” Homologo o acordo de fls.115/116 a que chegaram as partes, para que
surtam seus devidos efeitos legais e jurídicos. Suspendo, assim, o curso da execução. Aguardem-se os pagamentos. Decorrido
prazo, intimem-se as partes acerca do cumprimento do acordo, alertando que no silencio o acordo será considerado cumprido.
Int. - ADV OSMAR JOSE FACIN OAB/SP 59380 - ADV LUCIANO RODRIGO MASSON OAB/SP 236862 - ADV MARCIA MARIA
CORTE DRAGONE OAB/SP 120610
451.01.2007.013407-5/000000-000 - nº ordem 2088/2007 - Execução de Título Extrajudicial - OSMAR JOSE FACIN X
MARIO POZZI - Fls. 70 - “Cls.” Aguarde-se manifestação por 60 dias. No silêncio, voltem-me conclusos para extinção. Int. - ADV
OSMAR JOSE FACIN OAB/SP 59380
451.01.2007.014350-5/000000-000 - nº ordem 2356/2007 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - JOSÉ ANTONIO
GOMES DE OLIVEIRA X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 161 - Vistos. A mencionada ação não afeta direitos individuais. Prossigase. - ADV CRISTIAN DE ARO OLIVEIRA MARTINS OAB/SP 233455 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP
126504
451.01.2007.027038-9/000000-000 - nº ordem 5403/2007 - Execução de Título Extrajudicial - OSMAR JOSE FACIN X NANCI
RODRIGUES DE TOLEDO - Fls. 72 - Vistos, etc. Cumpria ao autor habilitar os sucessores do executado falecido em 30 dias.
Como não o fez, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, VI, da Lei 9099/95. Autorizo o desentranhamento dos
documentos. Façam-se as anotações de praxe. P.R.I.C., arquivem-se. - ADV OSMAR JOSE FACIN OAB/SP 59380
451.01.2008.000891-5/000000-000 - nº ordem 51/2008 - Condenação em Dinheiro - ROGERIO BRAGA MOVEIS X ROSALINA
BARBOSA ESTEVAM - Vistos... Diante da penhora parcialmente frutífera, intime-se o credor em termos de prosseguimento, no
prazo de 30 dias , a se manifestar sobre a penhora, indicando outros bens passíveis de execução , sob pena de extinção. Int. ADV WAGNER RENATO RAMOS OAB/SP 262778
451.01.2008.002238-6/000000-000 - nº ordem 235/2008 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO PAULINO DOS SANTOS
X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 67 - “Cls.” Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada judicialmente. Intime
o credor a retirá-lo, bem como se manifestar acerca do pagamento integral do débito. No silencio, voltem-me conclusos para
extinção. Int. - ADV VIVIAN PATRICIA PREVIDE DELLAMATRICE OAB/SP 258334 - ADV WILSON FERNANDES MENDES
OAB/SP 124143
451.01.2008.002216-3/000000-000 - nº ordem 245/2008 - Condenação em Dinheiro - AGOSTINHO FUSATO E OUTROS X
BANCO BRADESCO SA - Fls. 123 - “Cls.” Diante do pagamento voluntário, expeça-se mandado de levantamento da quantia
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