TJSP 08/06/2010 - Pág. 203 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 728
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artigo 431-A, do CPC. Int. - ADV MARIA BETANIA DO AMARAL BITTENCOURT OAB/SP 87659 - ADV AIALA DELA CORT
MENDES OAB/SP 261537
280.01.2009.002256-5/000000-000 - nº ordem 1036/2009 - Embargos à Execução - ROSIMARE NUNES DE SOUZA X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 87 - Fls. 85/86: Defiro a juntada do substabelecimento pelo requerido. Anote-se o nome
do novo Procurador na contracapa dos autos, excluindo-se os nomes anteriores. Defiro o prazo de dez dias para a juntada
da guia de recolhimento da taxa previdenciária. No mais, aguarde-se atendimento aos despachos de fls. 74 e 84. Int. - ADV
ANA CAROLINA PRIULI MOTA OAB/SP 246938 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV
REYNALDO CUNHA OAB/SP 61632
280.01.2010.000165-9/000000-000 - nº ordem 34/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X MAURICY
RIBEIRO BOTELHO - Fls. 81 - Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo. Int. - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296
- ADV MAURO GONZAGA ALVES JUNIOR OAB/SP 283927
280.01.2010.001456-7/000000-000 - nº ordem 364/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. C. D. S. B. X M. R. D.
S. B. - Fls. 17 - 1) Defiro ao autor os benefícios da Gratuidade. Anote-se. 2) Com fundamento no artigo 4º da Lei 5.478/68, fixo
os alimentos provisórios no valor de ½ (meio) salário mínimo, correspondente nesta data a R$ 255,00, em se considerando
que não foram acostados aos autos documentos comprobatórios acerca dos rendimentos auferidos pelo réu. 3) Intime-se o réu
para pagamento dos alimentos provisórios, a ser efetuado mediante depósito judicial. 4) Designo audiência para tentativa de
conciliação, instrução e julgamento para o dia 20 de outubro de 2010, às 15:30 horas. 5) Cite-se o réu, para que compareça
à audiência e, querendo, ofereça contestação, por intermédio de advogado, sob pena de incidência dos efeitos da revelia, além
da confissão, quanto à matéria fática. 6) As partes poderão trazer testemunhas, desde que apresentem o rol de testemunhas
em Cartório, no prazo legal (art. 407, CPC). 7) Providencie-se a intimação pessoal das partes, sendo que a intimação do autor
deverá ser feita na pessoa de sua genitora, com a ressalva de que sua ausência ensejará o arquivamento do processo, bem
como para que compareça ao Banco Nossa Caixa para abertura de conta, a fim de viabilizar o pagamento dos alimentos,
portando o ofício que lhe deverá ser entregue quando de sua intimação. 8) Não alcançada a conciliação, serão as partes
encaminhadas à instrução, na mesma data. 9) Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV KATIA DOMINGUES
BLOTTA OAB/SP 170483
280.01.2010.001474-9/000000-000 - nº ordem 375/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - N. D. S. P. X
A. S. S. - Fls. 13 - 1) Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2) Cuida-se de ação de reconhecimento e
dissolução de sociedade de fato. Processe-se pelo rito ordinário, em segredo de justiça, consoante o disposto no artigo 155, II,
do Código de Processo Civil. 3) Com fundamento no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, convoco as partes, para
comparecimento em Juízo, e designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 25 de outubro de 2010, às 14:50 horas.
4) Cite-se o requerido, com as cautelas de praxe, fazendo-se constar no mandado, que o prazo para apresentação de defesa, de
quinze dias, iniciar-se-á a partir da data da audiência. 5) Concedo ao Sr. oficial de Justiça, os benefícios constantes no § 2º, do
artigo 172, do Código de Processo Civil. 6) Intimem-se as partes pessoalmente. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV
JOSE TAVARES DA SILVA OAB/SP 119188
280.01.2010.001510-0/000000-000 - nº ordem 394/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - V. H.
G. R. X J. C. D. S. - Fls. 16 - Vistos. 1. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Para a concessão de tutela antecipada, deve existir
prova inequívoca das alegações, o que não ocorre neste caso, ficando indeferido este pedido. 3. Cite-se. Int. - ADV VIVIAN DE
ANDRADE BIAZZUS RODRIGUES OAB/SP 254439
Criminal
1ª Vara
Processo nº 280.01.2009.002178-3/000000-000 Proc nº 393/09 - AÇÃO PENAL JUSTIÇA PÚBLICA X EDMILSON
MATEUS ALVES E OTURO - Fica intimado o DD. Defensor dos réus a apresentar os seus memoriais, no prazo de 05 (cinco)
dias, tudo conforme o r. despacho de fls. 124: Fls. 123: Defiro. Arbitro os honorários advocatícios ao peticionário, em 70% do
valor da tabela vigente. Expeça-se a competente certidão. Não havendo mais provas a serem produzidas e nem testemunhas a
serem ouvidas, declaro encerrada a instrução criminal e, em conseqüência, converto os debates em memoriais, concedendo às
partes, o prazo de 05 dias para sua apresentação. Ciência ao MP.. Itariri, d.s.. Aluisio Moreira Bueno Juiz Substituto Dr. Mario
de Carvalho Vale Filho - OAB. 50.486
ITAPECERICA DA SERRA
Cível
3ª Vara
CARTÓRIO DO 3º OFICIO JUDICIAL
Fórum de Itapecerica da Serra - Comarca de Itapecerica da Serra
JUIZ: GABRIEL PIRES DE CAMPOS SORMANI
268.01.1998.001008-3/000000-000 - nº ordem 341/1998 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIA MARQUES DOS
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