TJSP 08/06/2010 - Pág. 621 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 728
621
quanto ao ofício recebido da Previdencia Social. - ADV VALMAR GAMA ALVES OAB/SP 247531
068.01.2009.010853-0/000000-000 - nº ordem 1050/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X CARMEN
CID BACIL - Ciência ofício de fls. 37/39. - ADV JESSICA ANNE ERKERT OAB/SP 221994
068.01.2009.011566-3/000000-000 - nº ordem 1119/2009 - Execução de Alimentos - B. J. N. X W. N. - Fls. 92 - Prejudicado
o prosseguimento da presente execução diante do acordo firmado nos autos 1123/2009 (apensado). Cumpra-se. - ADV BRENO
MIRANDA ATHAYDE OAB/SP 217583 - ADV ANDRE AVELINO COELHO OAB/SP 17102 - ADV FERNANDA LISBOA DAMASIO
COELHO OAB/SP 188344 - ADV BRENO MIRANDA ATHAYDE OAB/SP 217583
068.01.2009.011566-5/000001-000 - nº ordem 1119/2009 - Execução de Alimentos - Impugnação - W. N. X B. J. N. - Fls.
30 - Prejudicada a apreciação da presente impugnação diante do acordo firmado nos autos 1123/2009 (apensado). Cumprase. - ADV ANDRE AVELINO COELHO OAB/SP 17102 - ADV FERNANDA LISBOA DAMASIO COELHO OAB/SP 188344 - ADV
BRENO MIRANDA ATHAYDE OAB/SP 217583
068.01.2009.011574-1/000000-000 - nº ordem 1123/2009 - (apensado ao processo 068.01.2009.011566-3/000000-000 - nº
ordem 1119/2009) - Execução de Alimentos - B. J. N. X W. N. - Fls. 85 - Diante da ratificação de fls. 82/84, homologo para que
produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado entre as partes (fls. 76/80). Determino a suspensão da presente
execução até o cumprimento do acordo, com fundamento no artigo 792 do Código de Processo Civil. - ADV BRENO MIRANDA
ATHAYDE OAB/SP 217583 - ADV ANDRE AVELINO COELHO OAB/SP 17102 - ADV FERNANDA LISBOA DAMASIO COELHO
OAB/SP 188344 - ADV BRENO MIRANDA ATHAYDE OAB/SP 217583
068.01.2009.012314-6/000000-000 - nº ordem 2596/2009 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER S/A X TORNADO
INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA - ME E OUTROS - Fls. 282/293 - Ante ao exposto, por estes fundamentos
e por tudo o mais que dos autos consta, REJEITO os embargos e julgo PROCEDENTE o pedido formulado na ação monitória.
Em conseqüência, CONVERTO o MANDADO INICIAL em MANDADO EXECUTIVO, devendo ser intimada a ré para pagar o
débito descrito na inicial, no prazo de 15 dias, devidamente corrigido a partir do ajuizamento da ação, sob pena de multa de
10% e penhora de bens (CPC, artigo 475-J). Em razão da sucumbência, arcará a ré, ainda, com todas as despesas processuais,
inclusive com os honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado do débito (artigo 20, Código de Processo
Civil). Publique-se. Registre-se. Intimem-se e comuniquem-se. Porte remessa/retorno: R$50,00 Preparo: R$ 1.776,53 - ADV
RICARDO LUIS REICHERT OAB/SP 228287 - ADV RICARDO PAVANELLI ALBUQUERQUE OAB/SP 237903 - ADV NANCI
RODRIGUES FOGAÇA OAB/SP 213020 - ADV FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE OAB/SP 211772
068.01.2009.012314-6/000000-000 - nº ordem 2596/2009 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER S/A X TORNADO
INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA - ME E OUTROS - Fls. 264 - Junte-se. Defiro justiça gratuita à ré. Anotese. - ADV RICARDO LUIS REICHERT OAB/SP 228287 - ADV RICARDO PAVANELLI ALBUQUERQUE OAB/SP 237903 - ADV
NANCI RODRIGUES FOGAÇA OAB/SP 213020 - ADV FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE OAB/SP 211772
068.01.2009.013991-0/000000-000 - nº ordem 1347/2009 - Ação Monitória - MARIA WALLIS ARAUJO BIAGI - ME X HENRY
WALLAC ARAUJO TEIXEIRA - Fls. 59 - Diga a autora sobre a proposta formulada na presente audiência. (proposta ofertada em
audiência: Pelo réu foi ofertada a seguinte proposta: parcelamento do débito atualizado em prestações mensais de R$ 150,00,
a serem pagas todo dia 10 de cada mês, uma vez que está desempregado, conforme cópias de documentos que apresenta.
Propõe ainda que o protesto seja suspenso até o pagamento integral da dívida.) - ADV SÉRGIO REIS GUSMÃO ROCHA OAB/
SP 178236 - ADV LEILA CALSOLARI ESTEFANI DE SOUZA OAB/SP 264531
068.01.2009.014658-6/000000-000 - nº ordem 1427/2009 - Acidente do Trabalho - JOSE NILTON DE LIMA X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 146 - Vistos, 1. Diante da manifestação de fls. 143/144, destituo a perita
nomeada, nomeando em substituição o Dr. Osmar Monteiro. 2. Aguarde-se por 20 dias a resposta dos ofícios expedidos às fls.
140/141. Com a resposta, intime-se o perito nomeado para que inicie os trabalhos. - ADV ALVARO PROIETE OAB/SP 109729
068.01.2009.019296-4/000000-000 - nº ordem 1903/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FLAVIA CRISTINA ROIM
LOMBISANI X FABIANO MACHADO LUZ ME - Fls. 57/65 - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE AS AÇÕES e torno definitiva
a sustação do protesto, para declarar inexigível a duplicata versada na inicial e condenar a ré a pagar à autora a quantia de
R$ 1.000,00 (hum mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente a partir da presente data, de
acordo com a tabela prática do E. Tribunal de Justiça, acrescida de juros de 1% ao mês, a contar da citação (artigos 405 e
406 do Código Civil c.c. artigo 161, § 1º, do CTN). Em conseqüência, julgo extinto ambos os processos (principal e cautelar)
com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno a ré ao pagamento de
todas as despesas judiciais, cujos honorários advocatícios ficam arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado
de cada causa (ação principal e cautelar). Friso que, “na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante
inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca” (Súmula 326, do Superior Tribunal e Justiça). Após o trânsito
em julgado, o que o cartório certificará, expeça-se guia de levantamento do valor depositado, em favor da autora, e oficie-se
ao Cartório de Títulos e Protestos, comunicando o teor da presente sentença, para as providências pertinentes. Publiquese, registre-se, intimem-se e comuniquem-se. Porte remessa/retorno: R$ 25,00 Preparo: R$ 82,10 - ADV VIVIAN CIBELE DE
CASTELO LOMBISANI OAB/SP 226648 - ADV FELIPE AUGUSTO ROIM LOMBISANI OAB/SP 239042
068.01.2009.019476-6/000000-000 - nº ordem 1943/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S/A X LUCIANO CHAGAS SANTOS - Fls. 37 - Vistos, 1. Fls. 33/35: Primeiramente procedi nesta data pesquisa junto ao
Bacen Jud a fim de obter informações acerca do endereço do requerido. Assim, aguarde-se por 10 dias, tornando-se após os
autos conclusos. 2. Diante da certidão de fls. 36, providencie o autor, no prazo de 48 horas, a retirada do ofício expedido às fls.
31, comprovando em 10 dias sua entrega junto ao Detran. - ADV DANIELE ROBERTO BEZERRA OAB/SP 273093
068.01.2009.020756-0/000000-000 - nº ordem 2048/2009 - Separação Consensual - M. F. D. O. E OUTROS - Fls. 51 - Vistos.
MANOEL FIRMO DE OLIVEIRA e DORA SILVA separados judicialmente, requereram o restabelecimento da sociedade conjugal
anteriormente dissolvida por separação judicial consensual (fls. 34). É O RELATÓRIO. DECIDO. Com fundamento no art. 1.577
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º