TJSP 08/06/2010 - Pág. 711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 728
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executado, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se o competente mandado de prisão nos termos da Resolução nº 145/00, com
validade de 01 (um) ano, encaminhando-o para seu efetivo cumprimento. Int. - ADV MARILU APARECIDA OLIVEIRA OAB/SP
36914 - ADV KATIE LOUISE RIGOLO LOPES OAB/SP 203798 - ADV REGIANE APARECIDA MENDES OAB/SP 223178 - ADV
MARILU APARECIDA OLIVEIRA OAB/SP 36914 - ADV KATIE LOUISE RIGOLO LOPES OAB/SP 203798
309.01.2009.026852-3/000000-000 - nº ordem 1967/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Interdição C/C Internação
Compulsória - MARIA TEREZINHA DE SOUZA X MIGUEL RIBEIRO DE SOUZA - a consulta no CAPSIII foi agendada para o dia
16.06.10., às 12h50min - ADV ALESSANDRA ANDREUCETTI OAB/SP 265203
309.01.2009.039749-7/000000-000 - nº ordem 2506/2009 - Inventário - NANCY MONTEIRO DA SILVA E OUTROS X GENESIO
MATIAS DA SILVA - Defiro o prazo de 15 (trinta) dias, requerido à fl. 59, após o qual deverá a inventariante dar cumprimento
ao determinado nos itens “a” ( a juntada da certidão negativa federal do falecido), “b” (a juntada de declaração de insuficiência
de recursos do herdeiro Marcos e respectivo cônjuge, e do cônjuge do herdeiro Genésio, se o caso), “c” (a juntada de certidão
negativa municipal e de certidão atualizada do Registro Imobiliário do imóvel de matrícula nº 37.819) e “d” (recolhimento do
ITCMD), do determinado à fl. 47, independentemente de nova intimação, observando não ser suficiente o documento de fl.
61: Nesse sentido, a jurisprudência: 1-) “ ...O parcelamento concedido não constitui novação por não trazer as características
desse instituto, sendo mera moratória; não se contraiu nova dívida em substituição à anterior. Se sucedesse novação, persistiria
o débito fiscal de qualquer forma. A existência dos débitos, vencidos ou não, não é motivo impeditivo do andamento normal
do processo, mas impede a expedição de formal de partilha ou outros instrumentos de atribuição da propriedade ao meeiro
e herdeiros (art.1031 e seus parágrafos do Código de Processo Civil). Assim, o inventário deve prosseguir até esse momento
processual, esperando então a prova de quitação dos tributos de qualquer natureza incidentes sobre os bens do espólio.” (Agr.
Instr. nº 268.178-4/1 - Capital - T.J.E.S.P. - Rel. Mauricio Vidigal - 15.04.2003. Int. - ADV MARILDA APARECIDA DE OLIVEIRA
OAB/SP 89765
309.01.2009.042636-0/000001-000 - nº ordem 2665/2009 - Separação Consensual - Outros Incidentes não Especificados Y. N. D. P. E OUTROS X F. D. P. - Ato ordinatório - Intimação à exequente para que retire, no prazo de 10 (dez) dias, o mandado
de levantamento expedido, sob pena de recolhimento aos autos. - ADV CARLOS EDUARDO NASI OAB/SP 236316 - ADV
JULIANA RIZZATTI OAB/SP 217633
309.01.2009.042881-2/000000-000 - nº ordem 2851/2009 - Divórcio (ordinário) - C. J. D. C. X A. R. D. S. C. - Diante da
justificativa de fls. 57/59, redesigno a presente audiencia para o dia 16 de junho de 2010, às 13:30 horas, devendo a serentia
proceder as intimações necessárias. - ADV NINO LUIGI SCILIPPA OAB/SP 180191 - ADV LUCIANA CHAVES PENTEADO
GIAROLA OAB/SP 162635
309.01.2009.044936-3/000000-000 - nº ordem 2856/2009 - Execução de Alimentos - J. C. P. D. O. X S. S. D. O. - Manifeste-se
a parte autora no prazo de cinco (05) dias sobre o pagamento do débito - ADV NORMA SUELI ROMULO MARINHO BERTAGNI
OAB/SP 231992
309.01.2010.001666-7/000000-000 - nº ordem 178/2010 - Execução de Alimentos - M. D. S. C. E OUTROS X G. L. C. - Fls.
35/36: Defiro, expedindo-se novo mandado para a citação do executado, ficando concedidos ao Oficial de Justiça os benefícios
do artigo 172, 2º §, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, informe o patrono dos exeqüentes, Doutor Cláudio Roberto
Morante Junior, no prazo de 10 (dez) dias, se continuará atuando nos presentes autos, sob pena de cancelamento da nomeação.
Int. - ADV JOSE ROBERTO BARBOSA OAB/SP 80613 - ADV CLAUDIO ROBERTO MORANTE JUNIOR OAB/SP 258091
309.01.2010.002394-4/000000-000 - nº ordem 216/2010 - Arrolamento - CECILIA COSIN TOZELLI X JOSE TOZELLI Aguarde-se a comprovação da remessa do ofício expedido à fl. 35, bem como a resposta do mesmo. Int. - ADV ERIKA RABELLO
PORTELLA VEDOVELLI OAB/SP 168031
309.01.2010.005764-8/000000-000 - nº ordem 416/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - B. R.
X M. F. - Fl. 30vº: Aguarde-se a resposta ao ofício expedido às fls. 23/24 pelo prazo de 60 (sessenta) dias. No silêncio, reiterese. Int. - ADV MARILU APARECIDA OLIVEIRA OAB/SP 36914 - ADV MARIA DA GRAÇA VILLAÇA BORIN BELLINI OAB/SP
208722
309.01.2010.007349-7/000000-000 - nº ordem 517/2010 - Execução de Alimentos - F. E. R. E OUTROS X R. B. R. - Fls.
41 - Fl. 40: Por ora, indefiro, pois apesar dos exeqüentes não saberem o endereço do executado, na certidão de fl. 36 verso foi
informado seu número de telefone e que está residindo em Londres. Assim, cabe aos exeqüentes diligenciarem seu endereço; e,
para tanto, concedo o prazo de 20 (vinte) dias. Int. - ADV KATIA REGINA MARQUEZIN BARDI OAB/SP 134906
309.01.2010.009826-5/000000-000 - nº ordem 572/2010 - Interdição - LILIANE SUITER SANTANNA X MICHAEL PROENÇA
E OUTROS - Fls. 53/54: Esclareça a requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, se os requeridos poderão ser encontrados no
endereço declinado na petição inicial, para que possa se levada a efeito a internação compulsória dos mesmos. Após, oficiese novamente ao ambulatório de saúde mental, solicitando vaga para a internação dos requeridos. Com a resposta, expeçase mandado de condução coercitiva, bem como de citação, em relação à requerida Tanali, ficando deferido, desde já, reforço
policial para todas as diligências, se necessário. Int. - ADV MARIA LAURA LEO NATALE OAB/SP 63923
309.01.2010.009018-0/000000-000 - nº ordem 595/2010 - Separação (Ordinário) - A. L. D. S. F. X F. A. D. A. F. - Fls.
17/20 - JULGO PROCEDENTE esta ação ajuizada por ALSF contra FAAF para, com fundamento no artigo 5º da Lei 6.515/77,
DECRETAR a separação judicial do casal, reconhecendo culpado este último. Declaro cessados os deveres de coabitação e
fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens como se dissolvido o casamento (artigo 3º da referida lei). Por fim, condeno
o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da patrona da requerente, que arbitro em R$
200,00 (duzentos reais) (art. 20, § 4, do CPC). Transitada em julgado, expeçam-se mandado de averbação ao Registro Civil,
ofício e notifique-se o requerido para o pagamento das custas processuais, devidamente apuradas, no prazo de 60 (sessenta)
dias. Decorrido o prazo supra, no silêncio, expeça-se certidão para fins de inscrição na Dívida Ativa do Estado e arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV MARILU APARECIDA OLIVEIRA OAB/SP 36914
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º