TJSP 09/06/2010 - Pág. 1514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 729
1514
361.01.2009.018066-9/000000-000 - nº ordem 2054/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A
X MARIA VIDIGAL DARCANCHY - Fls. 51 - Sentença nº 1129/2010 registrada em 02/06/2010 no livro nº 429 às Fls. 109:
Processo nº 2054/2009 Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por Banco Santander S/A em face
de Maria Vidigal Darcanchy. As custas finais foram recolhidas às fls. 49/50. Homologo por sentença, para que produza seus
jurÍdicos e legais efeitos de direito, a desistência da ação manifestada pelo exequente às fls. 39, e julgo extinta a presente
ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica
torno incompatÍvel o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as
formalidades legais. P.R.I.C. - ADV RODRIGO SARNO GOMES OAB/SP 203990 - ADV ALBANO MARTINS GOMES FUNICO
OAB/SP 235466
361.01.2009.019224-3/000000-000 - nº ordem 2202/2009 - Modificação de Guarda - R. A. D. P. X A. A. D. P. - Fls. 124 - A
decisão proferida às fls. 63 determinou a realização de estudo psicossocial. Portanto, em que pese a cota retro do Ministério
Público, encaminhem-se os autos ao Setor de Psicologia deste Fórum para realização do estudo, conforme determinado. Int. ADV PAULA FLORENTINO DE BARROS DUQUE OAB/SP 138513 - ADV MIRTES SANTIAGO B KISS OAB/SP 56325
361.01.2009.022454-1/000000-000 - nº ordem 2619/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X SINEIA GOMES DOS SANTOS AGUILAR - Fls. 59 - Defiro o pedido de fls. 57. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias. - ADV
DEBORA GUIMARAES BARBOSA OAB/SP 137731
361.01.2009.022680-0/000000-000 - nº ordem 2648/2009 - Revisional de Alimentos - E. S. D. M. E OUTROS X V. D. M. - Fls.
49 - Em face da certidão retro, arquivem-se os autos. - ADV CARINA DAMIANI OAB/SP 245609 - ADV MARIA DAS GRACAS C
DE SIQUEIRA OAB/SP 62740
361.01.2009.026605-7/000000-000 - nº ordem 3059/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) L. F. D. O. X F. C. C. - Fls. 28 - Manifeste-se o exeqüente, em 05 dias, diante da diligência negativa de f. 27vº (“Certifico eu,
oficial de Justiça, haver-me dirigido à Rua Marajó - continuação da Rua Mário Scarvance neste Município e ali deixei de citar
Fábio Cavalcanti Costa por não tê-lo localizado. Não há na referida rua nenhuma clínica. Indaguei no comércio local sem êxito.
Devolvo para os devidos fins”). - ADV ALEXANDRE CAVALCANTE DE GOÍS OAB/SP 279887
361.01.2009.028071-5/000000-000 - nº ordem 3224/2009 - Execução de Título Extrajudicial - GERDAU AÇOS LONGOS S/A
X AÇOS MOGI COMERCIO DE FERRO E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - Fls. 99 - Indique a exeqüente o paradeiro
da executada para citação, em 05 dias, diante da diligência negativa de f. 97 (carta precatória devolvida com a certidão do oficial
de justiça, afirmando que não localizou o nº 488 da rua indicada, e solicitando que a exeqüente forneça a numeração atual,
tendo em vista a alteração na numeração, bem como a empresa executada não é conhecida no local. - ADV FLAVIA MATIAS
GANDRA MARTINS OAB/SP 147023
361.01.2010.001108-0/000000-000 - nº ordem 112/2010 - Revisional de Alimentos - C. R. D. R. X M. A. F. D. R. - Fls. 63 Cumpra-se a parte final da decisão de fls. 56. Int. - ADV RONAN CESARE LUZ OAB/SP 147190
361.01.2010.001363-8/000000-000 - nº ordem 137/2010 - Execução de Alimentos - G. O. D. E. X E. E. - Fls. 29 - Defiro a cota
retro do MP. Intime-se pessoalmente o executado para ratificação do acordo, conforme requerido. - ADV JOAO FRANCISCO
GONCALVES OAB/SP 111729
361.01.2010.001408-4/000000-000 - nº ordem 146/2010 - Interdição - CAROLINA CASTILHO ARIMORI X JORGE YASUYUKI
ARIMORI - Fls. 65 - Ciência da designação da data para perícia médica em JORGE YASUYUKI ARIMORI, a se realizar na Rua
Alegrete, n° 10, Jd. Gonçalves, Itaquaquecetuba -S.P., CEP 08573-560, com o perito Dr. AUGUSTIN CLAROS, fone: 46427128, na data de 14 DE JUNHO de 2010, às 11:30 horas. O(a) interditando(a) deverá comparecer acompanhado, munido(a)
de documento de identificação, Carteira de Trabalho - CTPS (todas que possuir), bem como exames de laboratório, exames
radiológicos, receitas, etc. - ADV VICENTE MARCIANO DA SILVA OAB/SP 33834
361.01.2010.001477-7/000000-000 - nº ordem 152/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
PRISCILA DE MOURA SANTOS - Fls. 59 - Vistos. A executada manifestou-se às fls. 49/50, informando que não possui bens
para satisfazer a execução, motivo pelo qual, deixo, por ora, de aplicar a multa prevista no artigo 601 do Código de Processo
Civil. Defiro o requerimento retro. Nos termos do art. 655, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na
ordem de penhora. O processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 655-A do Código de Processo
Civil. Destarte, nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio “on line” do valor executado em contas bancárias e aplicações do
devedor, conforme informações anexas a esta decisão. Havendo êxito na providência, a guia de depósito judicial da quantia
constrita terá eficácia de termo de penhora. Aguarde-se por 10 dias para conferência do sistema. Int. - ADV ERIKA CHIARATTI
MUNHOZ MOYA OAB/SP 132648 - ADV ADRIANA PELINSON DUARTE DE MORAES OAB/SP 191821 - ADV SANDRA LARA
CASTRO OAB/SP 195467 - ADV DARIO REISINGER FERREIRA OAB/SP 290758
361.01.2010.002138-7/000000-000 - nº ordem 244/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - D. C. D. C. X R. D. L.
L. - Fls. 50 - Em face da certidão retro (decorreu o prazo sem apresentação de contestação), manifeste-se o autor no prazo de
05 dias. Decorridos, ao MP. Int. - ADV RONAN CESARE LUZ OAB/SP 147190
361.01.2010.002555-4/000000-000 - nº ordem 284/2010 - Execução de Alimentos - C. S. D. S. S. X R. C. D. S. - Fls. 24
- Processo nº 0284/2010 Vistos, Trata-se de ação de execução de alimentos requerida por Caroline Stefani da Silva Santos,
representada pela mãe, em face de Rodrigo César dos Santos. A exeqüente informou que o executado efetuou o pagamento
do débito alimentar objeto da presente ação (fls. 21), e o Ministério Público opinou pela extinção do feito (fls. 23). Diante do
exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Mogi das Cruzes, 1 de junho de 2010. Luiz
Renato Bariani Peres Juiz de Direito - ADV GASTAO CESAR VILLAR DE CARVALHO OAB/SP 96685
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