TJSP 09/06/2010 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 729
1593
362.01.2007.012335-6/000000-000 - nº ordem 1793/2007 - Indenização (Ordinária) - LAURENTINO BUENO X BANCO
BRADESCO - 1 - Acolho o cálculo apresentado pelo exeqüente. 2 - Nos termos do atual ordenamento jurídico, intime-se o
executado, por seu procurador, para pagar ou impugnar o valor apurado, em quinze (15) dias. 3 - Decorrido o prazo sem
a providência acima, manifeste-se o credor nos termos do disposto no artigo 475-J, do Código de Processo Civil. 4 - Não
manifestando o credor em seis meses, arquivem-se os autos, com as cautelas usuais. 5 - Int. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI
OAB/SP 96266 - ADV ERIKA DA SILVA CASAGRANDE URBINI OAB/SP 114482 - ADV CARLOS EDUARDO URBINI OAB/SP
134242 - ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977 - ADV RITA DE CASSIA MULER DE CAMARGO OAB/SP 123086
362.01.2007.012765-5/000000-000 - nº ordem 1850/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA DE
ALMEIDA BUENO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 148/152 - Posto isso, confirmo a antecipação da
tutela e julgo procedente o pedido, para condenar o INSS a pagar o benefício de aposentadoria por invalidez desde 31 de maio
de 2007, e a manter o benefício acima, inclusive o abono anual e observando-se os reajustes legais. As prestações vencidas e
as diferenças apuradas serão acrescidas de correção monetária nos termos da legislação pertinente. São devidos juros de mora
de 1% a partir da data do início do benefício. Sucumbente, responderá o Instituto-réu pelos honorários advocatícios, que fixo
em 15% sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação, excluindo-se as parcelas vincendas (Súmula 111 do STJ).
Arcará ainda o Instituto com os honorários periciais, além de despesas em reembolso, se comprovadas. Isento-o do pagamento
de custas e outras despesas, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei n.º 8.620/93. Sujeita esta Sentença ao duplo grau de jurisdição
obrigatório, nos termos do art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, uma vez que se trata de benefício previdenciário, tão logo decorrido o prazo para recurso
voluntário das partes. PRIC. - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 - ADV LUCIANA MONEZZI LIMA OAB/SP
255779 - ADV HENRIQUE GUILHERME PASSAIA OAB/RN 4494
362.01.2007.013178-5/000000-000 - nº ordem 1915/2007 - Consignação em Pagamento - AUTO POSTO ZZR LTDA X
SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MOGI GUAÇU - Processo nº 1915/2007 Fls. 421/428:
diga o requerente. Tendo em vista os depósitos das contas de água, a requerida não deve proceder a inscrição da dívida.
Publique-se com urgência. Int. Mogi Guaçu, 7 de junho de 2010. MARCELO VIEIRA Juiz de Direito - ADV MARCIA MARIA DE
FILIPPI TOSO OAB/SP 120227 - ADV RAUL RODOLFO TOSO OAB/SP 33442 - ADV RAUL RODOLFO TOSO JUNIOR OAB/SP
153581 - ADV EDSON CUSTODIO DOS SANTOS OAB/SP 96268 - ADV ROBERTA DE LACERDA MARTINS OAB/SP 162704
362.01.2007.014613-8/000000-000 - nº ordem 2055/2007 - Indenização (Ordinária) - VANDERSON PEREIRA GUIMARÃES
PEDRO X FLAVIA MARIA MACHADO - Fls. 155 - 1 - Já apresentado cálculo atualizado do débito pelo exeqüente, defiro o pedido
retro, providenciando a Serventia pesquisa junto ao Bacen-Jud. 2 - Positivo o resultado da pesquisa, defiro a penhora até o limite
do débito atualizado, autorizando o funcionário responsável a confeccionar a minuta de bloqueio. 3 - Em seguida, providencie
a Serventia consulta ao Sistema BACENJUD acerca dos valores bloqueados, conferindo-se, após, vista ao exeqüente para
requerer o que de direito. 4 - Int. (Para o autor se manifestar sobre a pesquisa BACEN- sem saldo positivo para bloqueio). - ADV
MARCIA MARIA DE FILIPPI TOSO OAB/SP 120227 - ADV RAUL RODOLFO TOSO OAB/SP 33442 - ADV RAUL RODOLFO
TOSO JUNIOR OAB/SP 153581 - ADV ALEXANDRE ARMANDO CUORE OAB/SP 137544
362.01.2007.014741-8/000000-000 - nº ordem 2081/2007 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATÓRIA DE
PATERNIDADE C.C NULIDADE - ANA LAURA COGHI E OUTROS X SUCESSORES DE IDAURIO COGHI - Ficam as partes
intimadas do ofício do IMESC-SP juntado aos autos a fls. 104, foi designada a perícia em ambas as partes para o dia 04.08.2010,
às 7:30 horas, no IMESC-SP na Rua Barra Funda, nº 824, Barra Funda - são Paulo- Capital. Todos os periciandos deverão
estarem munidos de um de seus documentos: RG, Carteira de Trabalho, CNH ou certidão de nascimento sempre legíveis e
originais. - ADV NóRA NEY DE OLIVEIRA VIEIRA OAB/SP 100889 - ADV SILVIA ROBERTA CHIARELLI FELIPE OAB/SP 202506
- ADV NóRA NEY DE OLIVEIRA VIEIRA OAB/SP 100889
362.01.2007.014839-0/000000-000 - nº ordem 2096/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - J.
P. B. X R. F. L. - Fls. 72 - 1 - Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 12 de julho de 2010, às 17:10 horas. 2 - Nos
termos do disposto no artigo 407, do Código de Processo Civil, o rol de testemunhas deverá ser apresentado até trinta (30) dias
antes da audiência, ainda que para comparecimento independentemente de intimação. 3 - Int. - ADV MARCO ANTONIO SANZI
OAB/SP 73885 - ADV EDILSON JOSÉ MAZON OAB/SP 161112 - ADV MARCO ANTONIO SANZI OAB/SP 73885
362.01.2007.015669-8/000000-000 - nº ordem 2175/2007 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - H. F. F. M. X R. A. D. C.
M. - Indefiro a cota retro. Caso haja descumprimento do acordo, o título pode ser executado pelas vias apropriadas. Feitas as
anotações de praxe, ao arquivo. Int. - ADV ELIZABETH MARIA TRIVELLATO CARNEIRO OAB/SP 118325 - ADV ANA PAULA
DE CASTRO MARTINI OAB/SP 135981 - ADV JOSE MAURICIO MARTINI OAB/SP 152801 - ADV DIMAS SEVERINO DA SILVA
OAB/SP 278730
362.01.2007.015825-1/000000-000 - nº ordem 2200/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARILENA PEREIRA MUNIZ
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 174 - 1 - Como até a presente data não houve resposta pelo perito
que realizou a perícia através do IMESC, oficie-se para a Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo,
dando conta da espera, com cópia de todos os ofícios. 2 - Sem prejuízo, solicite-se via e-mail, as providências necessárias junto
ao setor de Apoio Técnico do IMESC. 3 - Int. - ADV PATRÍCIA DE OLIVEIRA OAB/MG 100073 - ADV MARIA AMELIA MARCHESI
TUDISCO OAB/SP 265929 - ADV MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR OAB/PE 24092
362.01.2007.015957-2/000000-000 - nº ordem 2217/2007 - Revisional de Alimentos - R. W. P. X L. W. S. P. - Fls. 283 - 1
- Expeçam-se as certidões conforme determinado a fls. 225 e 233. 2 - Após, aguarde-se manifestação dos interessados por
10 dias, arquivando-se em seguida os autos.3 - Int. - ADV ADEMAR OLIVEIRA OAB/SP 62529 - ADV MARIA APARECIDA
GIANDOSO OAB/SP 155399
362.01.2007.016072-0/000000-000 - nº ordem 2251/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAURÍCIO SCHIAVI X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - 1 - Fls. 288: O prazo para pagamento já escoou, indefiro, pois, o pedido. 2 - Defiro o pedido
retro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, nos moldes do artigo 475 “J”. do Código de Processo Civil. 3 - Int. - ADV
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