TJSP 09/06/2010 - Pág. 6 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano III - Edição 729
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O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 96 do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça e artigo 19, § 3º, da Resolução nº 30, de 07 de março de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, determinou
o arquivamento dos seguintes autos:
Nº 40.314/2010 – CAPITAL – Representação formulada pelo Doutor Alcimar Luiz de Almeida, advogado, em 08/04/2010.
ADVOGADO: ALCIMAR LUIZ DE ALMEIDA - OAB/SP nº 56.213
Nº 41.193/2010 – CAMPINAS – Representação formulada pela Doutora Adriana Marta Hoffmann, advogado, em
12/04/2010.
ADVOGADA: ADRIANA MARTA HOFFMANN - OAB/SP nº 205.166
Nº 42.522/2010 – CAPITAL – Representação formulada pelo Doutor Abdalla Chammus Achcar, advogado, em 13/04/2010.
ADVOGADO: ABDALLA CHAMMUS ACHCAR - OAB/SP nº 37.642
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 96 do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça e artigo 19, § 4º, e artigo 20, ambos da Resolução nº 30, de 07 de março de 2007, do Conselho Nacional de
Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:
Nº 39.139/2010 – CAPITAL – Representação formulada pelo Doutor Cezar Rodrigues, advogado, em 07/04/2010.
ADVOGADO: CEZAR RODRIGUES – OAB/SP nº 143.091
Nº 46.887/2010 – CAPITAL – Representação formulada pelo Doutor Pedro Luiz Lessi Rabello, advogado, em 15/01/2010,
perante o Conselho Nacional de Justiça e encaminhada a esta Corregedoria Geral.
ADVOGADO: PEDRO LUIZ LESSI RABELLO - OAB/SP nº 93.423
Nº 55.729/2010 – MOGI DAS CRUZES – Representação formulada pela Doutora Roseli Aparecida de Campos Beraldo,
advogado, em 06/05/2010.
ADVOGADOS: JOSÉ BERALDO - OAB/SP nº 64.060 e ROSELI APARECIDA DE CAMPOS BERALDO – OAB/SP nº
168.263
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 96 do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça e artigo 19, §§ 3º e 4º, da Resolução nº 30, de 07 de março de 2007, do Conselho Nacional de Justiça,
determinou o arquivamento liminar dos seguintes autos:
Nº 58.809/2010 – CAPITAL – Representação formulada pelo Doutor Ricardo de Lima Cattani, advogado, em 18/05/2010.
ADVOGADO: RICARDO DE LIMA CATTANI - OAB/SP nº 82.279
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 96 do Regimento Interno
do Tribunal de Justiça e artigo 19, §§ 3º e 4º, e artigo 20, ambos da Resolução nº 30, de 07 de março de 2007, do Conselho
Nacional de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:
Nº 54.403/2010 – CAPITAL – Representação formulada por Fersol Indústria e Comércio S/A, em 14/04/2010.
ADVOGADO: LUIS ROBERTO BUELONI S. FERREIRA - OAB/SP nº 107.960
DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 55.043/2008 – FERRAZ DE VASCONCELOS – No ofício nº 40/2010, da Doutora Patrícia Pires, Juíza de
Direito Diretora do Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da
Justiça, em 31/05/2010, exarou o seguinte despacho: “Ciente”.
DICOGE
DICOGE 1.1
Diante do decidido em expediente próprio, publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:
FRANCISCO MORATO
Diretoria do Fórum
Secretaria
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