TJSP 10/06/2010 - Pág. 1096 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 730
1096
125.01.2010.000904-0/000000-000 - nº ordem 225/2010 - Reparação de Danos (em geral) - MARIA DO SOCORRO DOS
SANTOS TRANSPORTES X MONSATO DO BRASIL LTDA - Para melhor esclarecimento das circunstâncias do acidente, oficiese à polícia Científica de Avaré, solicitando a remessa de cópia do laudo da perícia referida no B. O. de fl. 15. Int. - ADV
RICARDO AUGUSTO PAZIANOTTO OAB/SP 70134 - ADV MÁRCIO HUMBERTO PAZIANOTTO OAB/SP 163938 - ADV JOSE
CLIMACO DE SANTANA OAB/SP 90258
125.01.2010.000935-4/000000-000 - nº ordem 228/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - BEATRIZ FONSECA
MACLUF X BANCO NOSSA CAIXA SA - Sentença nº 705/2010 registrada em 25/05/2010 no livro nº 152 às Fls. 138/141:
Posto isso, julgo parcialmente procedente a pretensão, condenando o requerido a pagar ao(s) requerente(s) o percentual de
correção monetária de maio/1990 (Plano Collor I -7,87%) e fevereiro de 1991 (Plano Collor II - 21,87%), sobre os saldos de
depósito da conta-poupança 14.000.100-4, conforme estabelecido na fundamentação da sentença, inclusive com relação aos
juros remuneratórios. (preparo: R$ 164,20 + porte de remessa e retorno) - ADV RENATA FONSECA MACLUF RENOSTO OAB/
SP 232685 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
125.01.2010.000937-0/000000-000 - nº ordem 230/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - CELSO AUGUSTO
DOS SANTOS MADER E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Sentença nº 702/2010 registrada em 25/05/2010 no livro nº 152
às Fls. 129/132: Posto isso, julgo parcialmente procedente a pretensão, condenando o requerido a pagar ao(s) requerente(s) o
percentual de correção monetária de março, abril e maio/1990 (Plano Collor I - 84,32%, 44,80% e 7,87%) e fevereiro/1991 (Plano
Collor II - 21,87%) sobre os saldos de depósito da conta poupança 15.500812-9, conforme estabelecido na fundamentação da
sentença, inclusive com relação aos juros remuneratórios. (preparo: R$ 490,13 + porte de remessa e retorno) - ADV RENATA
FONSECA MACLUF RENOSTO OAB/SP 232685 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA
OAB/SP 113887
125.01.2010.000942-0/000000-000 - nº ordem 233/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - CELSO AUGUSTO
DOS SANTOS MADER E OUTROS X BANCO BRADESCO SA - Posto isto, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo
Civil, rejeito o pedido. - ADV RENATA FONSECA MACLUF RENOSTO OAB/SP 232685 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO OAB/SP 126504
125.01.2010.000944-5/000000-000 - nº ordem 234/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - CELSO AUGUSTO
DOS SANTOS MADER E OUTROS X BANCO BRADESCO SA - Diante dos documentos de fls. 57/61, apresente o banco,
em cinco dias, os extratos referentes aos meses de março, abril e maio de 1990 e janeiro e fevereiro de 1991. Int. - ADV
RENATA FONSECA MACLUF RENOSTO OAB/SP 232685 - ADV WILLIAM FERNANDO MARTINS SILVA OAB/SP 190353 - ADV
RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA OAB/SP 182351
125.01.2010.000948-6/000000-000 - nº ordem 235/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - CELSO AUGUSTO
DOS SANTOS MADER E OUTROS X BANCO BRADESCO SA - DiANTE DA PETIÇÃO E EXTRATOS DE FLS. 88/91,
MANIFESTEM-SE OS AUTORES, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. - ADV RENATA FONSECA MACLUF RENOSTO
OAB/SP 232685 - ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP 119859
125.01.2010.000951-0/000000-000 - nº ordem 237/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - CELSO AUGUSTO
DOS SANTOS MADER E OUTROS X BANCO BRADESCO SA - Os autores concordando com os extratos apresentados pelo
banco, apresentar cálculo do débito atualizado, em cinco dias. - ADV RENATA FONSECA MACLUF RENOSTO OAB/SP 232685
- ADV SILVIO CARLOS CARIANI OAB/SP 100148 - ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696
125.01.2010.001005-8/000000-000 - nº ordem 248/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança de Diferença
de Remuneração de Poupança - FERNANDO QUAGLIATO MOREIRA X BANCO NOSSA CAIXA SA - Intime-se o banco requerido
a apresentar os extratos requeridos na petição inicial, sob as penas da lei. - ADV RODRIGO ZANUNI OAB/SP 273704 - ADV
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
125.01.2010.001009-9/000000-000 - nº ordem 250/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança de Diferença de
Remuneração de Pupança - MARIA BERNATE QUAGLIATO MOREIRA X BANCO BRADECO SA - Cumpra o requerido o
despacho de fl. 15 (apresentar extratos requeridos na inicial). - ADV RODRIGO ZANUNI OAB/SP 273704 - ADV WILLIAM
FERNANDO MARTINS SILVA OAB/SP 190353 - ADV RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA OAB/SP 182351
125.01.2010.001027-0/000000-000 - nº ordem 258/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - LAURA UTIMURA X
BANCO REAL ABN AMRO - Intime-se o banco requerido a apresentar os extratos requeridos na petição inicial, sob as penas da
lei. - ADV RODRIGO ZANUNI OAB/SP 273704 - ADV JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI OAB/SP 21103 - ADV ELAINE CRISTINA
FRAGETI CALIL OAB/SP 256615
125.01.2010.001046-5/000000-000 - nº ordem 267/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança de Aluguéis
e Acessórios da Locação - LUIZ CARLOS AGGIO X JOÃO EDUARDO SANTOS PROENÇA - 1. Na deliberação de fls. 24
consta a ausência do requerido à audiência de conciliação. Com o retorno da carta precatória de fl. 25/28, verifica-se que
ele foi devidamente citado e intimado. Diante disso julgo PROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS
E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO, que LUIZ CARLOS AGGIO move contra JOÃO EDUARDO SANTOS PROENÇA, nos termos
do art. 20 da Lei 9.099/95, condenando o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 5.899,77, devidamente corrigida desde o
ajuizamento e acrescida de juros de mora de 1% a.m. a partir da citação. Deixo de condenar em honorários advocatícios e
custas processuais ante o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. 2. PRIC, arquivando-se os autos. - ADV MARIA CLAUDIA ROSSI
DELLA PIAZZA OAB/SP 243540 - ADV CAROLINA FORTI DOS SANTOS OAB/SP 275646
125.01.2010.001052-8/000000-000 - nº ordem 269/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - MARIA ANTONIA
MOREIRA MARCHIORETO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA - Os autores deverão manifestar-se nos autos, em cinco
dias, tendo em vista petição e extratos apresentados pelo banco requerido, elaborando cálculo se for o caso. - ADV JOSE LUIZ
QUAGLIATO OAB/SP 56036 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º