TJSP 10/06/2010 - Pág. 1493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 730
1493
405.01.2009.019665-9/000000-000 - nº ordem 925/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - MARILIS PEREIRA DA SILVA
X UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Fls. 131 - Vistos. Fls. 117/130: ciência à autora. Int. - ADV RENATO
SIDNEI PERICO OAB/SP 117476 - ADV IDALINA TEREZA ESTEVES DE OLIVEIRA OAB/SP 49557 - ADV GISLEIDE MORAIS
DE LUCENA OAB/SP 163253
405.01.2009.020915-1/000000-000 - nº ordem 976/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MORACIL GALERA BIAZOTTI
E OUTROS X PEDRO DONIZETE ROSA - Fls.51/52:Ciência à autora sobre a pesquisa realizada junto a DRF que informa que
não consta declaração entregue para NI e exercício informa, por determinação judicial. - ADV SABRINA MOLL DE OLIVEIRA
OAB/SP 214171
405.01.2009.030709-6/000000-000 - nº ordem 1397/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
X LEANDRO BRAGA SANTANA - Fls. 48 - Vistos. Intime-se a autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção. Int. - ADV ADRIANA GOMES DE ARAUJO OAB/SP 170122
405.01.2009.032629-0/000000-000 - nº ordem 1478/2009 - Depósito - BANCO PANAMERICANO S/A X ADRIANO
FERREIRA DA SILVA - Fls. 60 - PROCESSO Nº 40501200903262900000000000 AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: BANCO
PANAMERICANO S/A REQUERIDO: ADRIANO FERREIRA DA SILVA Vistos, etc,... Diante da petição de fls. 59, HOMOLOGO,
por sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos, a desistência da ação e, por conseqüência, julgo EXTINTO
o processo, o que faço com fundamento no art. 267, inc. VIII, do CPC. Oficie-se para desbloqueio do veículo. Defiro, desde
já, o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, independente de traslado. Não tendo o autor no pedido de
extinção da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo
“Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas
necessárias. P.R.I. (Providenciar o requerente a retirada do ofício para encaminhamento ao Ciretran) - ADV SYLVIA MARIA
PATERNO OAB/SP 200932
405.01.2009.033560-0/000000-000 - nº ordem 1515/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SALVADOR COELHO DA
SILVA X BANCO BV FINANCEIRA S/A - Fls. 193 - Vistos. Fls. 191/192: diante das impugnações, manifeste-se o sr. perito, no
prazo de cinco dias. Int. - ADV IRENITA APOLONIA DA SILVA OAB/SP 148588 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA
SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
405.01.2009.034384-5/000000-000 - nº ordem 1545/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S/A X
GILBERTO INACIO DE LIMA - Fls. 66 - Fls. 65: proceda-se pesquisa junto ao bacen para a vinda do atual endereço do réu. Int.
(Fls.68/70:Ciência ao autor sobre a pesquisa realizada junto ao BACENJUD informando os seguintes endereços do requerido:
Av. Hildebrando Lima,590,Km 18, Osasco,SP; Av. Hildebrando de Lima, 564, KM.18, Osasco,SP; Rua Caioba, s/n, Qd 84 ,Lt 5,
Curicica, RJ; Rua Urcesino Ferreira, 606, Baixio, Itanhem,SP.). - ADV SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS
OAB/SP 157721
405.01.2009.035723-4/000000-000 - nº ordem 1600/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER VICENTE BARBOSA X MAURO BARBOSA - Vistos. VICENTE BARBOSA move ação de obrigação de não fazer contra MAURO
BARBOSA, alegando em síntese, que é legítimo proprietário do imóvel localizado na Rua José Araújo Chaves, 214 - Vila Yolanda,
Osasco/SP e firmou com o réu contrato de locação do referido imóvel, no entanto, aduz que para sua surpresa, o réu se encontra
inadimplente com os alugueres e de mais encargos vencidos desde janeiro de 2005. Conta ainda que o réu é seu filho e por
isso não ingressou com a competente ação de despejo e não obstante as parcelas vencidas, o réu começou a fazer alterações
no imóvel ao alterar a planta do imóvel sem sua autorização e construir outros dois cômodos no imóvel o que acarretará na
aplicação de multas em seu desfavor. Postula determinação judicial com o fim de paralisar a obra iniciada e desfazimento da
construção e abstenção de fazer qualquer outra alteração no imóvel. Com a inicial de fls. 02/08, vieram os documentos de fls.
09/33. O despacho de fls. 34 deferiu o pedido de liminar. O réu foi citado às fls. 38 e apresentou contestação de fls. 43/54,
alegando que ao contrário do alegado pelo autor, não há pendências relativas ao imposto predial e não há construção irregular
ante o auto de vistoria formulado perante a Municipalidade e somente fora realizadas obras decorrentes de manutenção do
imóvel. Alegou ainda que jamais se firmou contrato de locação, inclusive não emanou de seu punho qualquer assinatura e ocupa
o referido imóvel desde o ano de 1990, com animus domini, nele abrigando a si próprio e seus familiares e desde aquela época
não teve oposta sua posse exercida sobre o bem. Postulou a improcedência da ação. Réplica às fls. 58/66. Trata-se de ação de
obrigação de não fazer formulada por Vicente Barbosa em face de Mauro Barbosa, alegando que o réu se encontra inadimplente
com os alugueres do imóvel de sua propriedade. Por outro lado, o réu afirma que jamais firmou contrato de locação com o autor
e desde o ano de 1990 ocupa o imóvel com animus domini, ou seja, alega que devido ao decurso do tempo que se encontra na
posse do imóvel sem oposição, está consumada a prescrição aquisitiva da propriedade através de usucapião. Partes legítimas e
bem representadas, presentes as condições da ação, dou o feito por saneado. Observo que por despachos de 24 de novembro
de 2009 (fls. 72) foi oferecida a oportunidade ao réu com o fim de pretender ou não a declaração de falsidade do contrato,
contudo, manifestou desinteresse (fls. 73/75) e advertido sobre a questão relativo ao ônus da prova de que seria critério de
julgamento, reiterou suas manifestações anteriores (fls. 85). Como único ponto controvertido resta saber se o réu está ou não
realizando obras no imóvel sem autorização do autor. Para solução, defiro a produção de prova pericial, portanto, nomeio o Sr.
Paulo Palmieri Magri. Oficie-se à defensoria pública para reserva do valor nos termos da resolução nº 92/08. Concedo às partes
o prazo de 05 dias para ofertar quesitos e indicar assistente técnico em 05 dias. Int. (ofício já expedido) - ADV HERBERTO
ANTONIO LUPATELLI ALFONSO OAB/SP 120118 - ADV VIVALDO TADEU CAMARA OAB/SP 87709
405.01.2009.037620-2/000000-000 - nº ordem 1685/2009 - Possessórias em geral - SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X CARLOS ALVES FOLHA - Fica a autora intimada para dar regular andamento ao feito no prazo de cinco dias, por
determinação judicial. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
405.01.2009.052825-0/000000-000 - nº ordem 2283/2009 - Ação Monitória - FRANCISCO EDMAR FERREIRA CORDEIRO
X ADRIANA SANTOS CERCEAU - Fls. 25 - Vistos. 1- intime-se a executada, via imprensa, a pagar em 15 dias o montante
da condenação no valor de R$ 1.399,12. 2 - Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos
honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora
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