TJSP 11/06/2010 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 731
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pelo réu - Dr. José Edgard da Cunha Bueno Filho. Fls. 171: por ora, prejudicada a apreciação. Int. - ADV AMANDA CRISTINA DE
BARROS OAB/SP 241981 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA
MOURO OAB/SP 161979 - ADV EDUARDO MONTEIRO IFANGER OAB/SP 232972
248.01.2007.016783-4/000000-000 - nº ordem 2720/2007 - Condenação em Dinheiro - NILVA MAGNANI X BANCO ITAU
S/A - Fls. 168 - Considerado fls. 150, evidencia-se que os embargos declaratórios de fls. 164/167 são tempestivos. Evidencia-se
também que não houve oportuna juntada aos autos da via original dos embargos declaratórios, cuja cópia ora foi apresentada
em fls. 164/167. Por tal falta não pode ser penalizado o réu-embargante. Sabe-se que o Colégio Recursal Unificado da Capital
não mais empreende julgamentos. Assim sendo, para apreciar os embargos declaratórios de fls. 164/167, determino a remessa
dos autos ao Colégio Recursal da 20ª Circunscrição Judiciária, sendo prejudicado o início da execução da decisão condenatória.
Int. - ADV CLEBER GOMES DE CASTRO OAB/SP 140217 - ADV CAMILA ZUNSTEIN ALVES OAB/SP 246958 - ADV PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060
248.01.2008.002364-1/000000-000 - nº ordem 361/2008 - Execução de Título Extrajudicial - UMBERTO JAMIL
PRANSTRETTER X ALESSANDRA OLMEDA - Manifestar em termos de prosseguimento, em face da certidão de fls. 46v, onde
consta que o Sr. Oficial de Justiça deixou de proceder a entrega em razão do requerido informa que entrou em acordo.(a
ausência de manifestação tempestiva acarreta a extinção do feito) - ADV BENEDITO TADEU FERRAREZZI OAB/SP 150603
248.01.2008.002584-8/000000-000 - nº ordem 399/2008 - Condenação em Dinheiro - EZIQUIEL LAURENCIANO X MARIA
LUCIDALVA DOS SANTOS SOUZA - Fls. 131 - Conforme fls. 127, o bem pertence ao credor fiduciário ou arrendante. Para
garantir futura e eventual penhora, oficiar para obstar eventual transferência de domínio. A fim de viabilizar eventual penhora de
direitos, oficiar ao proprietário, Banco ABN AMRO REAL S/A, para que informe se sobre as condições do contrato firmado com o
devedor, bem como se ele ainda vem sendo executado. Constar do ofício o número do CPF do devedor e do chassi e da placa
do veículo. Compete ao credor promover a entrega do ofício ao destinatário. Int. - ADV WANDERLEY BETHIOL OAB/SP 102806
- ADV SONIA DE OLIVEIRA VIEIRA OAB/SP 68520
248.01.2008.002584-8/000000-000 - nº ordem 399/2008 - Condenação em Dinheiro - EZIQUIEL LAURENCIANO X MARIA
LUCIDALVA DOS SANTOS SOUZA - Retirar ofício em Cartório - ADV WANDERLEY BETHIOL OAB/SP 102806 - ADV SONIA DE
OLIVEIRA VIEIRA OAB/SP 68520
248.01.2008.002588-9/000000-000 - nº ordem 400/2008 - Condenação em Dinheiro - JOSE DIRCEU FANGER X BANCO
ITAU S/A - Fls. 108 - Intimar o réu, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, para que prove o cumprimento do saldo
remanescente, cujo valor, segundo cálculos do credor, é de R$ 757,55, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora “on line”.
Intimem-se. - ADV RICARDO ALEX CHANDER OAB/SP 146907 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
248.01.2008.003405-2/000000-000 - nº ordem 543/2008 - Condenação em Dinheiro - LEONEL CERCHIARI X SENO
INDUSTRIA METALURGICA LTDA SERVOFIX - Fls. 108 - J. Considerando a notícia de pagamento, suspenso o leilão. Intimar
o credor para se manifestar sobre o alegado depósito. Nada sendo requerido nos próximos dez dias, será presumido a integral
quitação da obrigação. - ADV SUZANA COMELATO GUZMAN OAB/SP 155367 - ADV ISRAEL BRUNO VICENTE OAB/SP
259147
248.01.2008.005088-2/000000-000 - nº ordem 769/2008 - Condenação em Dinheiro - ANGELINA THEREZA POZAN X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 117 - Considerando fls. 95 e 103, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 20ª
Circunscrição Judiciária de Itu/SP, para apreciação do recurso extraordinário interposto pelo requerido. Prejudicado o despacho
de fls. 101. Intimem-se. - ADV JOÃO PAULO SILVEIRA RUIZ OAB/SP 208777 - ADV RODRIGO MARTINS ALBIERO OAB/SP
200380
248.01.2008.005090-4/000000-000 - nº ordem 771/2008 - Condenação em Dinheiro - BRAZ FACCION X BANCO NOSSA
CAIXA S/A - Fls. 110 - Considerando fls. 89 e 96, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 20ª Circunscrição
Judiciária de Itu/SP, para apreciação do recurso extraordinário interposto pelo requerido. Prejudicado o despacho de fls. 94.
Intimem-se. - ADV JOÃO PAULO SILVEIRA RUIZ OAB/SP 208777 - ADV RICARDO DEMÉTRIO LORICCHIO OAB/SP 273433
248.01.2008.012032-8/000000-000 - nº ordem 1870/2008 - Desconstituição de Contrato - HELENA GONÇALVES ATAIDE
X ITO E JARDIM SS LTDA - Fls. 108 - Ciência as partes sobre o retorno dos autos. Em termos de prosseguimento, requeira o
vencedor/autor o que for de seu interesse, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. Intimar o vencido/réu a efetuar o
pagamento das custas em aberto no valor de R$ 82,10. Intimem-se. - ADV EDNEIA CRISTIANE DE OLIVEIRA WOLF OAB/SP
149982 - ADV RITA DE CÁSSIA PENILHA OAB/SP 266078 - ADV EDUARDO JULIANI AGUIRRA OAB/SP 250407
248.01.2008.012728-2/000000-000 - nº ordem 1977/2008 - Declaratória (em geral) - DANIEL RODRIGO GIATTI X BCP
TELECOMUNICACOES S/A CLARO - Fls. 189 - Ciência as partes sobre o retorno dos autos. Fls. 188: Aguardar o decurso do
prazo para oferecimento de embargos ou impugnação. Intimar o vencido/réu a efetuar o pagamento das custas em aberto no
valor de R$ 82,10. Intimem-se. - ADV WERNER BANNWART LEITE OAB/SP 128856 - ADV SOLANGE NAREZZI BITTENCOURT
CREPALDI OAB/SP 72256 - ADV FÁBIO APARECIDO GASQUE OAB/SP 160441 - ADV ANDRE LUIS FIRMINO CARDOSO
OAB/SP 157808 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411
248.01.2008.014797-6/000000-000 - nº ordem 2244/2008 - Execução de Título Extrajudicial - GONCALES & CIA LTDA EPP
X JEFFERSON CARLOS TASCA - Manifestar em termos de prosseguimento, em face do ofício resposta proveniente da Ciretran
(a ausência de manifestação tempestiva acarreta a extinção do feito) - ADV ROGERIO DO CARMO TOLEDO OAB/SP 204084
248.01.2008.017170-9/000000-000 - nº ordem 2569/2008 - Condenação em Dinheiro - GABRIEL LUIZ SALVADORI DE
CARVALHO X ADIRCIO ALAN DOS REIS & CIA LTDA - Fls. 64 - Não é caso de desconsideração da personalidade jurídica,
afinal, a devedora faliu, sendo o crédito do credor decorrente de sua atuação como síndico dativo da massa falida. Ora, se a
devedora já era falida quando do surgimento do crédito do credor, não se pode reconhecer caso de abuso da personalidade
jurídica, tampouco caso de encerramento irregular das atividades empresariais. Portanto, falta fundamento jurídico para justificar
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