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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2010 - Página 1521

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TJSP 14/06/2010 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 732

1521

Nº ORDEM:11.01.2010/000173
CLASSE:PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA
ORIGEM:932-3
JUIZO DEPREC:Vara Única
Autor do Fato:ALMIR AGRIMICO DOS SANTOS
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:415.01.2010.002417
Nº ORDEM:11.02.2010/000181
CLASSE:CRIMES PREVISTOS NO ESTATUTO DO IDOSO - LEI N. 10.741/03
REQUERENTE:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Declarante:FRANCISCO CARLOS PIRES DE OLIVEIRA - AVERIGUADO E OUTRO
VARA:2ª. VARA JUDICIAL

1ª Vara
Dra ALESSANDRA MENDES SPALDING - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 415.01.2009.006083-8/000000-000 - Controle nº.: 367/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MAYCON
APARECIDO DE ARAUJO e outro - Fls.: 105 a 114 - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo parcialmente
procedente o pedido para condenar Cleber Aparecido de Araújo, já qualificado nos autos, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito)
meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no mínimo
legal, pela prática do delito tipificado no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, e para absolver da prática do mesmo crime
Maycon Aparecido de Araújo, igualmente qualificado nos autos, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso V, do Código
de Processo Penal. O réu Cleber Aparecido de Araújo não poderá apelar em liberdade, pois foi preso em flagrante, tendo ficado
detido durante todo o processo, não se justificando a soltura após a condenação por prática de crime equiparado a hediondo,
no qual o início do cumprimento da pena deve ocorrer em regime fechado. Recomende-se, pois, o réu Cleber na prisão em
que se encontra recolhido. Expeça-se alvará de soltura clausulado em nome de Maycon Aparecido de Araújo. Após o trânsito
em julgado, lance-se o nome do réu Cleber no rol dos culpados, expeça-se guia de recolhimento definitiva e oficie-se à Justiça
Eleitoral, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - Advogados: VALTER
OLIVIER DE MORAES FRANCO - OAB/SP nº.:97407; TATIANA TORRES GALHARDO - OAB/SP nº.:209691;
Processo nº.: 415.01.2009.005935-0/000000-000 - Controle nº.: 358/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ENIO VAZ
NUNES - Fls.: 54 a 54 - Indefiro a cota retro do Ministério Público, referente a intimação dos policiais militares. Aguardem-se
representações ou o decurso do prazo decadencial. Com as representações ou decorrido o prazo, certifique-se, manifeste-se o
M.P. e voltem conclusos. Intimem-se. - Advogados: AUGUSTO EUGENIO ZORRER FRANCO - OAB/SP nº.:152762;
Processo nº.: 415.01.2005.003886-3/000000-000 - Controle nº.: 7/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DANILO SIQUEIRA
PRADO e outro - Fls.: 179 a 179 - Fls. 178. Manifestem-se o M.P. e a defesa, no prazo de 05 dias.Após, voltem conclusos.
Intimem-se. (fica a defesa intimada a manifestar nos autos no prazo acima) - Advogados: OSMAR ADÃO VERZA - OAB/SP
nº.:156462;
Processo nº.: 415.01.2006.005036-8/000000-000 - Controle nº.: 266/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JEFERSON JESUS
RODELINGUE - Fls.: 120 a 120 - HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de liquidação das
penas de fls. 118. Intimem-se o averiguado, com o prazo de 10 dias, nos termos requeridos pelo Ministério Público, sob pena de
regressão do regime prisional. Intimem-se. - Advogados: JOSE ANTONIO SOARES DE QUEIROZ - OAB/SP nº.:175380;
Processo nº.: 415.01.2010.000302-5/000000-000 - Controle nº.: 28/2010 - Partes: Justiça Pública X CARLOS ROBERTO
SAPATIERI - Fls.: 55 a 55 - Apresentada a defesa não se constata nos autos qualquer requisito para absolvição sumária,
nos termos do artigo 397, do Código de Processo Penal, sendo que as demais alegações serão apreciadas após a instrução
criminal. Para os fins do artigo 399, do Código de Processo Penal, mantenho o recebimento da denúncia de fls. 01D/02D, em
seus regulares efeitos e designo o dia 28 de julho p. futuro, às 14:45 horas, para audiência de instrução, debates e julgamento.
Intimem-se. - Advogados: ELIANE SAMPAIO DOMICIANO - OAB/SP nº.:153089;
Processo nº.: 415.01.2009.002187-1/000000-000 - Controle nº.: 138/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EMERSON DE
LIMA BENTO - Fls.: 62 a 62 - Apresentada a defesa não se constata nos autos qualquer requisito para absolvição sumária,
nos termos do artigo 397, do Código de Processo Penal, sendo que as demais alegações serão apreciadas após a instrução
criminal. Para os fins do artigo 399, do Código de Processo Penal, mantenho o recebimento da denúncia de fls. 01D/02D, em
seus regulares efeitos e designo o dia 28 de julho p. futuro, às 15:15 horas, para audiência de instrução, debates e julgamento.
Requisitem-se e intimem-se. - Advogados: SILVIA MARIA GANDAIO HERNANDEZ - OAB/SP nº.:109084;
Processo nº.: 415.01.2009.006073-4/000000-000 - Controle nº.: 366/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ ANTONIO
MOREIRA - Fls.: 57 a 57 - Apresentada a defesa não se constata nos autos qualquer requisito para absolvição sumária, nos
termos do artigo 397, do Código de Processo Penal, sendo que as demais alegações serão apreciadas após a instrução
criminal. Para os fins do artigo 399, do Código de Processo Penal, mantenho o recebimento da denúncia de fls. 01D/04D, em
seus regulares efeitos e designo o dia 21 de julho p. futuro, às 15:30 horas, para audiência de instrução, debates e julgamento.
Regularize-se a representação processual de fls. 52 (recolhimento da taxa previdenciária). Anote-se e intimem-se. (FICA O
defensor intimado a recolher a taxa previdenciaria) - Advogados: JOEL FONSECA JÚNIOR - OAB/SP nº.:158368;
Processo nº.: 415.01.2006.004359-1/000000-000 - Controle nº.: 183/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDNILZA
PASSARELI - Fls.: 259 a 259 - HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, a desistência de fls. 258,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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