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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2010 - Página 1593

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TJSP 14/06/2010 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 732

1593

indicação de defensor por ele constituído, intime-se o defensor indicado às fls. 126. Com a defesa preliminar apresentada, dê-se
vista ao M.P. Int. Pedreira/SP, 07.06.2010. - Advogados: FÁBIO CANISELA - OAB/SP nº.:181625;
Processo nº.: 435.01.2006.004426-1/000000-000 - Controle nº.: 403/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DENIS BAPTISTA
ALVES - Fls.: 285 a 285 - Com relação a máquina caça níquel, já foi oficiado a autoridade competente para as providências
necessárias (fls. 276). No mais, por não interessar aos autos, indefiro a expedição de ofício a Policia Federal conforme requerido
às fls. 284. Arquivem-se os autos. Int. - Advogados: ADRIANA KINGESKI - OAB/SP nº.:246923; RICARDO APARECIDO
TAVARES - OAB/SP nº.:189067;
Processo nº.: 435.01.2009.002612-0/000000-000 - Controle nº.: 130/2009 - Partes: EDNA APARECIDA GALLI X PRISCILA
DE GODOY CRUZ - Fls.: 289 a 289 - Recebo o recurso interposto as fls. 288. Ao apelante para apresentação das razões de
apelação, após o apelado para as contrarrazões de apelação, no prazo legal. Em atenção ao disposto no item 13.1 do capitulo
V das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a nova redação que lhe foi dada pelo Provimento nº 03/94,
explicito que, com base na(s) pena(s), o termo final da prescrição ocorrerá em 02.12.2013 (artigo 138 e 139) 02.12.2011 (artigo
140).Façam-se anotações necessárias e, oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (1ª a 14ª Direito Criminal Serviço de Entrada de Autos de Direito Criminal – SEJ 2.1.5 Complexo Judiciário do Ipiranga
– sala 40) com as nossas homenagens. Intimem-se. - Advogados: ANA SILVIA MARCATTO BEGALLI - OAB/SP nº.:271682;
MESSIAS MARQUES RODRIGUES - OAB/SP nº.:155398; PAULO ANTONIO BEGALLI - OAB/SP nº.:94570; RODRIGO GLELEPI
- OAB/SP nº.:285870;

2ª Vara
M. Juiza JULIANA FRANÇA BASSETTO DINIZ JUNQUEIRA - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 435.01.2009.000633-9/000000-000 - Controle nº.: 73/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LUIS FERNANDES
DO PRADO e outro - Fls.: - Intimação dos defensores acerca do tópico final da sentença: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação penal para condenar LUIS FERNANDES DO PRADO, qualificado nos autos, à pena de 6 (seis)
anos e 8 (oito) meses de reclusão e 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa, a ser cumprida em regime inicialmente
fechado; e ELIAS APARECIDO FARIA, qualificado nos autos, à pena de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 666
(seiscentos e sessenta e seis) dias-multa, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, como incursos no artigo 33, caput,
da Lei nº 11.343/06. E para ABSOLVÊ-LOS do delito previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/03, nos termos do artigo 386,
inciso III, do Código de Processo Penal. Não poderão os réus apelar em liberdade, nos termos do art. 594 do Código de
Processo Penal, porque presos em flagrante, foram mantidas as prisões durante todo o processo, não se justificando que, após
a sentença condenatória possam aguardar eventual julgamento de recurso em liberdade. Neste sentido:STF: “É orientação
consolidada no STF que, se o réu está preso – por força de flagrante ou preventiva – ao momento da sentença condenatória,
não se lhe aplica o benefício do art. 594 do CPP” (RT 639/379). Recomendem-se os réus onde se encontram presos. Após o
trânsito em julgado, lancem-se os seus nomes no rol dos culpados e expeça-se o necessário. Custas na forma da lei. P. R. I.
C. - Advogados: ANA CAROLINA PAIE DA FONTE - OAB/SP nº.:264340; HERMENEGILDO DONIZETI DE OLIVEIRA CAPPATTI
- OAB/SP nº.:260756;
Processo nº.: 435.01.2008.001374-0/000000-000 - Controle nº.: 275/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOÃO CARLOS
JURDIN - Fls.: 92 a 92 - Diante do óbito do indiciado, conforme certidão de fls. 90, DECLARO EXTINTA a punibilidade do
acusado JOÃO CARLOS JURDIN, com fundamento no artigo 107, inciso I, do Código Penal. Encaminhe-se cópia da certidão
de óbito ao IIRGD, conforme Provimento nº 1299/2007. Arbitro os honorários advocatícios em 60% da tabela Defensoria/OAB.
Façam-se as necessárias anotações e comunicações, arquivando-se os autos. P. R. I. C. Pedreira, 25.05.2010. - Advogados:
ALINE NERY SERVILHA BONETTO - OAB/SP nº.:231199;
Processo nº.: 435.01.2009.002937-4/000000-000 - Controle nº.: 272/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCELO
ADALBERTO DOS SANTOS - Fls.: 185 a 185 - Fls.184: foi concedido ao acusado os benefícios da Justiça Gratuita (fls. 52).
Cobre-se a devolução da carta precatória de fls. 141. No mais, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Int. - Advogados: DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO - OAB/SP nº.:162506; ROGERIO DELPHINO DE
BRITTO CATANESE - OAB/SP nº.:145865;
Processo nº.: 435.01.2010.001543-1/000000-000 - Controle nº.: 81/2010 - Partes: Justiça Pública X JOSÉ CARLOS
FORTUNATO - Fls.: 35 a 35 - Proceda-se o senhor Oficial de Justiça a intimação das testemunhas e réu acima qualificados
para, sob pena de desobediência, condução coercitiva e cominações do artigo 219 do Código de Processo penal, comparecerem
neste Juízo no dia 06/07/2010, às 15:45 hs., a fim de participarem da audiência de inquirição das testemunhas de defesa.
Diante da certidão de fls. 34, comunique-se o Juízo deprecante.Sem prejuízo, oficie-se a OAB para nomeação de advogado
dativo para atuar na audiência, salientando que, caso o réu constitua defensor, será dispensado a presença do profissional
indicado. No ofício consigne-se a data da audiência. Com referida indicação, fica desde logo nomeado, devendo incontinenti,
ser intimado da audiência acima. Ciência ao M.P. - Advogados: JULIANA CANELA - OAB/SP nº.:235845;

PENÁPOLIS
Cível
1ª Vara
1º OFÍCIO CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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