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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2010 - Página 1023

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TJSP 16/06/2010 - Pág. 1023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 734

1023

Fls. 23 - VISTOS: As requisições de informações pela Receita Federal só são possíveis com inserção do número do Cadastro
da Pessoa Física (CPF) do contribuinte, no caso, dos herdeiros. INDEFIRO, pois o pedido de fl. 22 em função da ausência
de dados. Manifeste-se a autora em termos do prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Intimem-se. - ADV NELSON MATIAS DOS SANTOS OAB/SP 127518
363.01.2009.004925-7/000000-000 - nº ordem 788/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - F. H.
M. X P. H. G. M. - Ciência às partes acerca do teor do ofício da folha 143, oriundo do laboratório de análises clínicas Ramalho
& Montagnana LTDA - Designado o dia 29/06/2010, às 10:00 horas, naquele local (R. Dr. Ulhôa Cintra, número 991, Centro,
Mogi Mirim-SP), para coleta de sangue para realização do exame de DNA. - ADV MARILENE APARECIDA MANTELATTO OAB/
SP 71758 - ADV ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA OAB/SP 84542 - ADV FABIO BUENO FILHO OAB/SP 232198
363.01.2009.004948-2/000000-000 - nº ordem 794/2009 - Separação (Ordinário) - V. S. D. T. X M. A. S. M. - Fls. 503 - Vistos:
I- A réplica veio instruída com novos documentos, razão pela qual faculto manifestação da parte contrária na forma e prazo do
artigo 598 do Código de Processo Civil. II - Digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e
pertinência, sob pena de preclusão. III - Oportunamente, voltem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Int. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV VANESSA CRISTINA DA COSTA OAB/SP 148484 - ADV FREDERICO WERNER
LORENTZEN JOESTING OAB/SP 187244
363.01.2009.006256-0/000000-000 - nº ordem 1017/2009 - Mandado de Segurança - LUIZ ALBERTO VOLTAN X DIRIGENTE
REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE ENSINO DE MOGI MIRIM - Fls. 58 - Vistos. Ciência ao autor sobre o ofício da
Diretoria de Ensino - Região de Mogi Mirim (fls.57). Após, remetam-se os autos à E.Superior Instância para reexame necessário,
conforme determinado às fls.50. Int - Teor do ofício da folha 57: Foram elaboradas as certidões de licença prêmio 228/2010
(período de 05/04/1991 a 02/04/1996); 229/2010 (período de 06/09/1997 a 04/09/2002 e 230/2010 (período de 05/09/2002 a
03/09/2007, em atendimento ao Mandado de segurança. - ADV ANTONIO JOSE BOLDRIN OAB/SP 118385
363.01.2009.006389-3/000000-000 - nº ordem 1050/2009 - (apensado ao processo 363.01.2009.004948-2/000000-000 - nº
ordem 794/2009) - Regulamentação de Visitas - M. A. S. M. X V. S. D. T. - Fls. 59 - Vistos: Acolho a sugestão feita pela Assistente
social e, bem por isso, determino seja feita avaliação psicológica dos envolvidos. Providencie a serventia o necessário. Int. Dê-se
ciência ao MP. - ADV FREDERICO WERNER LORENTZEN JOESTING OAB/SP 187244 - ADV MARCO ANTONIO DELATORRE
BARBOSA OAB/SP 94916 - ADV VANESSA CRISTINA DA COSTA OAB/SP 148484
363.01.2009.007157-3/000000-000 - nº ordem 1172/2009 - (apensado ao processo 363.01.2009.004948-2/000000-000 - nº
ordem 794/2009) - Alimentos (Ordinário) - A. S. D. T. M. X M. A. S. M. - Fls. 49 - Sentença nº 831/2010 registrada em 09/06/2010
no livro nº 249 às Fls. 109: Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito com fundamento no artigo 267, VI,
do Código de Processo Civil. Custas, despesas e honorária ex lege. P.R.I. - ADV MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA
OAB/SP 94916 - ADV VANESSA CRISTINA DA COSTA OAB/SP 148484 - ADV FREDERICO WERNER LORENTZEN JOESTING
OAB/SP 187244
363.01.2009.007158-6/000000-000 - nº ordem 1173/2009 - (apensado ao processo 363.01.2009.004948-2/000000-000 - nº
ordem 794/2009) - Execução de Alimentos - V. S. D. T. X M. A. S. M. - Fls. 47 - Vistos: I- Cumpra-se a v. decisão reproduzida
a fls. 46. Expeça-se contramandado de prisão com urgência. II - Prestei informações em separado, impressas no anverso de
01 (uma) lauda. Providencie a serventia pronta remessa ao E. Tribunal de Justiça, inclusive via fac-símile. Int. - Teor do ofício
da folha 53, oriundo da Delegacia de Polícia de Mogi Mirim: Devolvido o mandado de prisão, em razão do contramandado de
prisão. - ADV MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA OAB/SP 94916 - ADV VANESSA CRISTINA DA COSTA OAB/SP
148484 - ADV FREDERICO WERNER LORENTZEN JOESTING OAB/SP 187244
363.01.2009.008997-0/000000-000 - nº ordem 1417/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. C. R. D. S. X J. W.
R. D. S. - Fls. 17 - VISTOS: Defiro a gratuidade judiciária, à vista da norma inserta no artigo 1º da Lei nº 5.478/68. Anotese. À míngua de maiores dados sobre a capacidade financeira do réu, arbitro os alimentos provisórios em 50% do salário
mínimo, devidos desde a citação. Até a efetiva e concreta abertura de conta bancária, autoriza-se o pagamento direto da pensão
alimentícia à representante legal do (a) autor (a), mediante recibo. De resto, designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 04 DE AGOSTO DE 2010, ÀS 9:30 HORAS, na forma da Portaria nº 01/07 que instituiu o Setor de Conciliação da
Comarca de Mogi Mirim e do Provimento nº 953/2005 do C. Conselho Superior da Magistratura. Providencie a Serventia as
comunicações pertinentes (citação e intimações) com aquelas advertências postas no artigo 7º da Lei de Alimentos (a ausência
do autor importará na extinção e arquivamento do feito; a ausência do réu, em revelia). Frustrada a conciliação, facultar-se-á o
oferecimento de resposta escrita ou oral, desde que o réu se faça acompanhar de Advogado. Havendo necessidade, designarse-á data diversa para instrução do feito. Dê-se ciência ao Ministério Público.
363.01.2009.010075-9/000000-000 - nº ordem 1588/2009 - (apensado ao processo 363.01.2009.004948-2/000000-000 nº ordem 794/2009) - Revisional de Alimentos - M. A. S. M. X V. S. D. T. - Fls. 27 - Vistos: Os argumentos trazidos na petição
inicial são mesmo hábeis a sugerir fundada dúvida acerca da atual capacidade financeira do autor. Acolho, então, o parecer
ministerial lançado a fls. 24 e reduzo os alimentos provisórios para 1,5 (um e meio) salário mínimo. No mais, designo audiência
de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 02 de agosto de 2010, às 14:00 horas. Cite-se. Intime-se. Ciência ao
MP. - ADV FREDERICO WERNER LORENTZEN JOESTING OAB/SP 187244
363.01.2010.000838-0/000000-000 - nº ordem 107/2010 - Interdição - JOÃO BATISTA DE SOUZA X ANNA GUERRA
FERREIRA - Fls. 23 - Vistos. Aguarde-se a audiência de interrogatório, a qual se dará no domicílio da interditanda, conforme
determinado às fls.20. Int. - ADV ESTER ALVES DE OLIVEIRA LUVIZOTTO OAB/SP 131361
363.01.2010.002747-8/000000-000 - nº ordem 424/2010 - Declaratória (em geral) - MARIA CREUZA DOS SANTOS X
ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO - Manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos das folhas 44/78, bem
como acerca da reconvenção das folhas 80/109, no prazo de dez (10) dias. (Observação - A reconvenção recebeu o número de
processo 363.01.2010.004014-8/000000-000 - ordem número 646/2010, e encontra-se ENTRANHADA aos autos de número de
ordem 424/2010, nas folhas 80/109). - ADV JOSE GUILHERME PEDRONI OAB/SP 105656 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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